EU Battery Passport 2027: Requirements & Compliance Guide

Passaporte de bateria da UE 2027: Guia de requisitos e conformidade

A partir de 18 de fevereiro de 2027, certas baterias colocadas no mercado da UE exigirão um passaporte digital de baterias, de acordo com o Regulamento (UE) 2023/1542.

Essa exigência representa uma mudança significativa na forma como as informações da bateria são registradas, mantidas e compartilhadas ao longo de seu ciclo de vida.

As baterias para veículos elétricos, veículos leves de transporte (LMT) e baterias industriais com capacidade superior a 2 kWh necessitarão de um passaporte eletrônico de bateria vinculado à bateria física por meio de um código QR.

Para fabricantes, importadores e outros operadores económicos que colocam estas baterias no mercado da União Europeia, a preparação deve começar bem antes de fevereiro de 2027. A conformidade envolve muito mais do que gerar um código QR. As empresas precisam de identificar e recolher os dados necessários, determinar quais as informações aplicáveis ​​à sua categoria de baterias, estabelecer a responsabilidade pela manutenção das informações e garantir que o seu sistema digital cumpre os requisitos da UE em termos de interoperabilidade, acessibilidade e integridade de dados.

Este artigo explica os requisitos e as medidas práticas que as empresas devem considerar.

O que é o Passaporte Europeu para Baterias?

O passaporte da bateria é um registro eletrônico associado a uma bateria específica.

Foi introduzido por Regulamento (UE) 2023/1542 relativo às pilhas e às pilhas usadas, Comumente conhecido como Regulamento da UE sobre Baterias.

O artigo 77.º do Regulamento estabelece que, a partir de 18 de fevereiro de 2027, As seguintes baterias colocadas no mercado ou em serviço devem possuir um passaporte de bateria:

  • baterias para veículos elétricos (VE);
  • baterias para meios de transporte leves (LMT); e
  • Baterias industriais com capacidade superior a 2 kWh.

O passaporte contém informações relativas ao modelo da bateria, bem como informações relativas à bateria individual.

Essa distinção é importante.

Algumas informações são relativamente estáticas e se aplicam a todo o modelo da bateria, enquanto outras podem se referir especificamente à bateria individual e podem evoluir ao longo de sua vida útil.

A Comissão Europeia descreve o sistema como descentralizado. As informações detalhadas sobre as baterias são mantidas pelo operador económico responsável, em vez de serem simplesmente armazenadas numa única base de dados central da UE.

Ao mesmo tempo, a UE estabeleceu um Registo de Passaporte de Produto Digital para o registo de identificadores e informações associadas.

Quais baterias exigem um passaporte de bateria?

Essa obrigação não se aplica a todas as baterias vendidas na União Europeia.

O artigo 77 abrange especificamente três categorias.

1. Baterias para veículos elétricos

As baterias de veículos elétricos estão abrangidas pelo requisito do passaporte de baterias.

De acordo com o Regulamento de Baterias, uma bateria de veículo elétrico é, em termos gerais, uma bateria projetada especificamente para fornecer energia elétrica para tração em veículos híbridos ou elétricos, incluindo certos veículos rodoviários abrangidos pelo Regulamento.

Fabricantes e importadores de sistemas de baterias para veículos elétricos precisam, portanto, se preparar para a identificação individual de cada bateria e para o gerenciamento de passaportes digitais.

2. Baterias LMT

LMT significa meios de transporte leves.

Esta categoria é particularmente relevante para o setor de micromobilidade, que está em rápida expansão.

Inclui baterias utilizadas para a tração de veículos com rodas que podem ser alimentadas apenas por um motor elétrico ou por uma combinação de motor e força humana, incluindo baterias utilizadas em produtos como:

  • bicicletas elétricas;
  • patinetes elétricos;
  • ciclomotores elétricos; e
  • veículos elétricos leves semelhantes.

O requisito do passaporte de baterias aplica-se às baterias LMT, independentemente do limite de 2 kWh que se aplica às baterias industriais.

3. Baterias industriais acima de 2 kWh

Baterias industriais com capacidade superior a 2 kWh Também é necessário um passaporte da bateria.

Essa categoria pode incluir, dependendo do produto e da classificação:

  • baterias estacionárias para armazenamento de energia;
  • Sistemas comerciais de armazenamento de energia;
  • determinados sistemas de energia de reserva;
  • baterias utilizadas em máquinas e equipamentos industriais; e
  • Outras baterias classificadas como baterias industriais de acordo com o Regulamento.

As empresas não devem determinar a aplicabilidade simplesmente com base na forma como uma bateria é comercializada. As definições do Regulamento (UE) 2023/1542 devem ser utilizadas para estabelecer a categoria correta da bateria.

Uma bateria portátil comum precisa de um certificado de bateria?

Não necessariamente.

A obrigação do passaporte de baterias de fevereiro de 2027 não Isso significa automaticamente que toda bateria portátil, bateria tipo botão, bateria de eletrônicos de consumo ou pequena bateria recarregável requer um passaporte de bateria.

O requisito do passaporte previsto no Artigo 77 aplica-se especificamente a:

  • Baterias para veículos elétricos;
  • baterias LMT; e
  • Baterias industriais acima de 2 kWh.

Outras categorias de baterias continuam sujeitas a inúmeros requisitos do Regulamento de Baterias, incluindo os aplicáveis. rotulagem, conformidade, responsabilidade do produtor, requisitos de substância e gestão de resíduos, mas não estão automaticamente incluídos no requisito do passaporte de baterias do Artigo 77.

Essa distinção é importante para fabricantes de produtos de consumo comuns que contenham baterias.

Quando começa a vigência desse requisito?

A data chave é:

18 de fevereiro de 2027

A partir dessa data, cada bateria abrangida pelo âmbito do Artigo 77 que é colocados no mercado da UE ou cedidos em serviço É necessário possuir um passaporte de bateria.

Portanto, as empresas que introduzirem baterias afetadas na União Europeia não devem considerar fevereiro de 2027 como a data para iniciar o desenvolvimento de seus sistemas.

A essa altura, os dados necessários sobre o produto e a cadeia de suprimentos já devem ter sido coletados e estruturados, as responsabilidades atribuídas, os identificadores exclusivos gerados, os códigos QR implementados e a infraestrutura digital testada.

O passaporte da bateria é mais do que um código QR.

Um dos equívocos mais comuns sobre os Passaportes Digitais de Produtos é que a conformidade exige simplesmente a colocação de um código QR no produto.

O código QR é o portador de dados que dá acesso ao passaporte da bateria. Não é o passaporte em si.

Nos termos do artigo 77.º, n.º 3, o passaporte da bateria deve ser acessível através do código QR exigido pelo artigo 13.º, n.º 6. O código QR liga a um identificador único atribuído à bateria pelo operador económico que a coloca no mercado.

O código QR e o identificador único devem estar em conformidade com as normas ISO/IEC 15459 relevantes identificadas pelo Regulamento, ou com normas equivalentes permitidas pela legislação aplicável.

O passaporte subjacente deve então conter as informações necessárias e atender aos requisitos técnicos da UE em matéria de interoperabilidade, acessibilidade, segurança, integridade dos dados e legibilidade por máquina.

Todas as baterias receberão códigos QR a partir de fevereiro de 2027.

Existe uma distinção importante entre os Requisito de código QR e o requisito de passaporte de bateria.

O artigo 13.º, n.º 6, do Regulamento das Pilhas estabelece que, a partir de 18 de fevereiro de 2027, as pilhas devem ser marcadas com um código QR.

Para baterias abrangidas pelo Artigo 77, incluindo baterias de veículos elétricos, baterias LMT e baterias industriais acima de 2 kWh, esse código QR dá acesso ao passaporte da bateria.

Para outras baterias, o código QR fornece acesso a outras informações exigidas pelo Regulamento de Baterias, em vez de um passaporte de bateria do Artigo 77.

Portanto, as empresas devem evitar interpretar "a bateria não requer um passaporte de bateria" como "a bateria não requer um código QR".

São questões distintas.

Onde o código QR deve aparecer?

O Regulamento de Baterias exige que os rótulos aplicáveis ​​e o código QR sejam impressos ou gravados na bateria de forma que:

  • visível;
  • legível; e
  • indelével.

Nos casos em que isso não seja possível ou não seja justificado devido à natureza ou ao tamanho da bateria, o Regulamento permite que os rótulos e o código QR sejam colocados na embalagem e nos documentos que a acompanham.

Portanto, os fabricantes devem considerar a necessidade de marcação física durante o processo. design de rótulo e produto em vez de adicioná-lo somente depois que a arte final da produção estiver finalizada.

Quem é o responsável pelo passaporte da bateria?

A responsabilidade legal não recai apenas sobre a empresa que fornece a plataforma de software.

O artigo 77 atribui responsabilidade a operador econômico que coloca a bateria no mercado.

Esse operador económico deve assegurar que as informações contidas no passaporte da bateria sejam:

  • preciso;
  • completo; e
  • atualizado.

O Regulamento permite que o operador económico responsável dê autorização por escrito a outro operador para agir em seu nome.

Isso possibilita a utilização de fornecedores de serviços especializados em passaportes de baterias ou passaportes digitais de produtos.

No entanto, a terceirização da plataforma técnica não deve ser confundida com a transferência da responsabilidade regulatória subjacente.

Portanto, uma empresa responsável precisa de controles adequados sobre as informações fornecidas por fabricantes, fornecedores, laboratórios e outras partes na cadeia de suprimentos de baterias.

Que informações devem conter o passaporte da bateria?

Os requisitos detalhados são estabelecidos principalmente em Anexo XIII do Regulamento (UE) 2023/1542.

As orientações da Comissão Europeia de agosto de 2026 reúnem 71 pontos de dados Este documento é relevante para o passaporte de baterias e explica sua aplicabilidade nas categorias de baterias para veículos elétricos, baterias de baixa e média tensão e baterias industriais.

Nem todos os dados se aplicam da mesma forma a todas as baterias.

As orientações da Comissão identificam se os dados individuais são obrigatórios, opcionais, aplicáveis ​​condicionalmente ou se não precisam ser preenchidos ou exibidos a partir de fevereiro de 2027 para a categoria de bateria relevante.

Para o planejamento de conformidade, as informações necessárias podem ser divididas em vários grupos.

Informações públicas sobre modelos de baterias

O Anexo XIII exige que uma quantidade substancial de informações sobre modelos de baterias seja acessível ao público.

Isso inclui, quando aplicável, informações sobre:

Identificação da bateria

O passaporte pode conter informações de identificação fundamentais, tais como:

  • Identificação do fabricante;
  • categoria de bateria;
  • modelo de bateria;
  • local de fabricação;
  • data de fabricação;
  • peso da bateria; e
  • Informações de identificação relevantes exigidas pelo Regulamento de Baterias.

Os campos aplicáveis ​​exatos devem ser determinados com base no Anexo XIII, no Anexo VI e nas orientações atuais da Comissão sobre os pontos de dados.

Química e composição de materiais das baterias

O passaporte deve fornecer informações relevantes sobre a composição material da bateria.

O Anexo XIII inclui informações sobre:

  • química de baterias;
  • substâncias perigosas presentes na bateria;
  • matérias-primas críticas presentes na bateria; e
  • Outras informações aplicáveis ​​sobre a composição do material.

Para os fabricantes, isso significa que a preparação do passaporte da bateria pode ir muito além das informações normalmente contidas em uma ficha técnica do produto.

Pode ser necessário coletar dados de fornecedores e materiais de etapas anteriores da cadeia de suprimentos. Quando a composição química e as substâncias restritas forem relevantes, os fabricantes também devem revisar as informações disponíveis. Documentação de testes químicos para conformidade com a UE e aplicável Fichas de Dados de Segurança (FDS).

Informações sobre pegada de carbono

Nos casos em que se apliquem os requisitos correspondentes do Artigo 7.º, o passaporte da bateria incorpora informações relevantes sobre a pegada de carbono.

O Regulamento de Baterias introduz progressivamente requisitos de pegada de carbono para baterias de veículos elétricos, baterias industriais recarregáveis ​​acima de 2 kWh e baterias LMT.

Dependendo da categoria da bateria e da data de validade, esses requisitos podem incluir:

  • declarações de pegada de carbono;
  • Valores da pegada de carbono do ciclo de vida;
  • classes de desempenho de pegada de carbono; e
  • eventualmente, limites máximos para a pegada de carbono do ciclo de vida.

Assim, as empresas devem considerar o passaporte de baterias em conjunto com as obrigações mais amplas de sustentabilidade do Regulamento de Baterias, em vez de tratá-lo como um requisito de TI isolado.

Informações sobre fornecimento responsável

Quando aplicável, informações sobre fornecimento responsável e diligência prévia em relação às baterias também podem fazer parte das informações do passaporte.

O Regulamento de Baterias estabelece obrigações de diligência devida na cadeia de fornecimento relativas a determinadas matérias-primas para baterias.

A conformidade com o passaporte de baterias pode, portanto, depender de informações originadas muito antes da unidade de montagem final da bateria.

Conteúdo reciclado

Também poderá ser necessário disponibilizar informações relevantes sobre o conteúdo reciclado, conforme exigido pelo Regulamento de Baterias.

Isto é particularmente significativo porque o Regulamento estabelece progressivamente documentação sobre conteúdo reciclado e requisitos mínimos de conteúdo reciclado para determinadas baterias que contêm cobalto, chumbo, lítio e níquel.

Desempenho e durabilidade

O Anexo XIII inclui inúmeras características técnicas relacionadas ao desempenho e à durabilidade da bateria.

Dependendo da aplicabilidade, isso pode incluir:

  • capacidade nominal;
  • Tensão mínima, nominal e máxima;
  • capacidade de potência original;
  • Vida útil esperada da bateria expressa em ciclos;
  • Limite de capacidade para esgotamento das baterias de veículos elétricos;
  • faixas de temperatura relevantes;
  • Informações sobre garantia comercial;
  • eficiência energética de ida e volta;
  • resistência interna da célula e do conjunto de baterias; e
  • A taxa C utilizada para os testes de ciclo de vida relevantes.

Esses requisitos de dados demonstram por que a preparação do passaporte da bateria deve envolver equipes técnicas e de engenharia, em vez de ser tratada apenas como um projeto de rotulagem.

Declaração de Conformidade da UE

O Anexo XIII também relaciona o passaporte da bateria com a documentação de conformidade regulamentar da bateria.

As informações sobre passaportes acessíveis ao público incluem: Declaração de Conformidade da UE referido no Artigo 18.

Isso faz com que o passaporte faça parte da arquitetura de conformidade mais ampla estabelecida pelo Regulamento de Baterias.

Os fabricantes devem, portanto, garantir que o passaporte da bateria, a Declaração de Conformidade da UE, documentação técnica, A identificação do produto e as marcações físicas referem-se sempre ao modelo correto da bateria.

Informações sobre resíduos e fim de vida útil

Os passaportes de baterias também apoiam os objetivos da UE em matéria de economia circular.

As informações relevantes sobre a prevenção e a gestão de resíduos de baterias devem estar disponíveis conforme exigido pelo Regulamento.

Isso pode ajudar:

  • coleção;
  • manuseio seguro;
  • Preparação para reutilização;
  • Reaproveitamento;
  • remanufatura; e
  • reciclagem.

Portanto, o passaporte deverá permanecer relevante muito além da venda inicial da bateria.

Nem todas as informações do passaporte da bateria são públicas.

Um dos aspectos mais importantes do sistema da UE é a sua... modelo de acesso escalonado.

O passaporte da bateria não significa que todas as informações técnicas sobre uma bateria se tornem publicamente acessíveis.

O Anexo XIII separa as informações de acordo com quem tem permissão para acessá-las.

De forma geral, existem vários níveis de acesso.

Informação pública

Algumas informações sobre modelos de bateria estão disponíveis ao público em geral.

Isso inclui grande parte das informações de identificação, sustentabilidade, conformidade e desempenho descritas acima.

Informações para pessoas com interesse legítimo.

Informações comercialmente ou tecnicamente sensíveis podem ter seu acesso restrito a pessoas com interesse legítimo.

Isso pode incluir informações detalhadas sobre:

  • composição da bateria;
  • materiais de cátodo, ânodo e eletrólito;
  • componentes de substituição;
  • Fontes de peças sobressalentes de reposição;
  • instruções de desmontagem;
  • diagramas explodidos;
  • sequências de desmontagem;
  • técnicas de fixação;
  • ferramentas de desmontagem necessárias; e
  • medidas de segurança.

Esta informação é particularmente relevante para reparadores, remanufaturadores, operadores de segunda vida útil e recicladores.

Informações para autoridades e organismos notificados

Determinadas informações estão sujeitas a restrições adicionais.

O Anexo XIII prevê o acesso, por parte dos organismos notificados, das autoridades de fiscalização do mercado e da Comissão Europeia, a informações como os relatórios de ensaios relevantes que demonstram a conformidade com o Regulamento das Baterias e os seus atos delegados ou de execução.

Informações individuais da bateria

Certas informações dizem respeito não apenas ao modelo da bateria, mas também à bateria individual durante sua vida útil.

Dependendo dos requisitos aplicáveis ​​e dos direitos de acesso, isso pode incluir:

  • Informações sobre desempenho e durabilidade;
  • estado de saúde;
  • estado da bateria;
  • ciclos de carga e descarga;
  • eventos negativos, como acidentes;
  • condições ambientais de operação;
  • informações de temperatura; e
  • Informações sobre o estado de carga.

Essa é uma das principais diferenças entre um documento de conformidade estático tradicional e um passaporte de bateria.

O passaporte pode se tornar um registro digital vivo associado a uma bateria física individual.

Estado de saúde da bateria

Para baterias relevantes, informações sobre o estado de funcionamento são particularmente importantes.

O Regulamento de Baterias exige que certos sistemas de gerenciamento de baterias contenham dados atualizados sobre os parâmetros utilizados para determinar o estado de saúde e a vida útil esperada da bateria.

Esses dados podem ser importantes na avaliação de se uma bateria deve continuar em sua aplicação original ou ser encaminhada para reutilização, reaproveitamento, remanufatura ou reciclagem.

O passaporte da bateria, portanto, apoia o desenvolvimento de mercados de baterias de segunda vida, melhorando o acesso a informações confiáveis ​​sobre o desempenho restante da bateria.

O que acontece quando uma bateria é reutilizada ou remanufaturada?

O objetivo do passaporte é acompanhar a bateria ao longo de todo o seu ciclo de vida.

Onde uma bateria passa por:

  • Preparação para reutilização;
  • preparação para reaproveitamento;
  • Reutilização; ou
  • remanufatura,

A responsabilidade pelo cumprimento das obrigações aplicáveis ​​ao passaporte é transferida para o operador económico que coloca essa bateria no mercado ou a põe em serviço após a respetiva operação.

UM novo passaporte de bateria Em seguida, deve ser criado e vinculado ao passaporte ou passaportes da bateria ou baterias originais.

Isso cria rastreabilidade digital entre o produto original e seu ciclo de vida subsequente.

Quando a bateria se torna resíduo, a responsabilidade muda novamente de acordo com o Artigo 77.

O passaporte da bateria deixa de existir após a bateria ser reciclada.

Requisitos técnicos para o passaporte da bateria

O artigo 78 estabelece os requisitos técnicos essenciais para o sistema.

O manual da bateria não deve ser simplesmente uma página da web comum contendo informações sobre o produto.

Entre outros requisitos, o sistema deve suportar:

  • interoperabilidade com outros Passaportes Digitais de Produto da UE;
  • direitos de acesso apropriados;
  • padrões abertos;
  • Informações legíveis por máquina;
  • Dados estruturados e pesquisáveis;
  • autenticação de dados confiável;
  • integridade de dados;
  • segurança;
  • privacidade; e
  • Proteção contra fraudes.

O artigo 77 exige ainda que as informações estejam em um formato interoperável e sejam transferíveis por meio de uma rede aberta e interoperável de troca de dados. sem dependência de fornecedor.

Este requisito é particularmente importante na seleção de um fornecedor de serviços de passaporte de baterias.

Os fabricantes devem considerar se seus dados podem ser transferidos caso mudem de fornecedor posteriormente.

Uma plataforma de terceiros pode hospedar o Battery Passport?

Sim.

O Regulamento prevê expressamente que os operadores autorizados pelo operador económico responsável podem armazenar ou tratar informações sobre o passaporte das baterias em seu nome.

Isso cria uma oportunidade para plataformas e provedores de serviços especializados em Passaportes Digitais de Produtos.

No entanto, o Artigo 78 impõe restrições a esses prestadores de serviços.

Quando os dados do passaporte são armazenados ou processados ​​por um operador autorizado, esse operador não pode vender, reutilizar ou processar os dados além do necessário para fornecer o serviço de armazenamento ou processamento relevante.

Portanto, as empresas que avaliam um fornecedor de passaporte para baterias devem analisar não apenas a interface do usuário e o custo, mas também:

  • Compatibilidade com a regulamentação da UE;
  • interoperabilidade;
  • portabilidade de dados;
  • controles de acesso;
  • propriedade dos dados;
  • segurança;
  • Funcionalidades da API;
  • garantias de disponibilidade;
  • retenção de dados a longo prazo;
  • planos de contingência; e
  • restrições ao uso secundário de dados.

Um serviço de hospedagem de código QR de baixo custo não é automaticamente uma solução compatível com o passaporte de baterias.

O que acontece se o fabricante ou o operador econômico cessar suas atividades comerciais?

O Regulamento da UE aborda especificamente a continuidade.

O artigo 78 exige que o passaporte da bateria permaneça disponível mesmo após o operador económico responsável pelo passaporte:

  • deixa de existir; ou
  • cessa suas atividades na União Europeia.

Este requisito tem consequências práticas para a seleção da plataforma e os acordos contratuais.

As empresas devem estabelecer como os dados do passaporte permanecerão acessíveis caso o operador econômico ou seu provedor de serviços desapareça, se torne insolvente ou encerre o serviço.

A disponibilidade a longo prazo é particularmente importante porque as baterias industriais e de veículos elétricos podem permanecer em uso por muitos anos.

Registro do Passaporte de Produtos Digitais da UE

O passaporte da bateria faz parte da infraestrutura mais ampla do Passaporte Digital de Produtos da União Europeia.

A Comissão Europeia lançou o Registro do Passaporte de Produtos Digitais em 20 de julho de 2026, juntamente com um ambiente de teste.

O Registro fornece a infraestrutura para o registro de Passaportes de Produtos Digitais, identificadores únicos e metadados associados.

A Comissão Europeia descreve o processo DPP em geral como envolvendo várias etapas:

  1. O operador económico recolhe as informações exigidas pela legislação aplicável da UE;
  2. O Passaporte de Produto Digital é criado e registrado;
  3. O Registo gera o identificador de registo relevante;
  4. O produto físico está conectado ao registro digital por meio de um meio de transmissão de dados, como um código QR; e
  5. Os usuários acessam as informações de acordo com seus direitos de acesso permitidos.

No caso dos passaportes de baterias, o Regulamento de Baterias exige agora também que o operador económico que coloca a bateria no mercado ou a põe em serviço carregue o identificador único no registo da UE relevante.

O Registo cria, portanto, uma camada de registo a nível da UE, enquanto os dados detalhados do produto em si permanecem descentralizados.

Por que a UE introduziu o passaporte para baterias?

O passaporte da bateria não é simplesmente um requisito de informações sobre o produto.

Faz parte de uma política muito mais ampla da UE que abrange todo o ciclo de vida da bateria.

O Regulamento (UE) 2023/1542 introduz requisitos que abrangem áreas como:

  • substâncias restritas;
  • pegada de carbono;
  • conteúdo reciclado;
  • desempenho e durabilidade;
  • removibilidade e substituibilidade;
  • avaliação da conformidade;
  • Marcação CE;
  • rotulagem;
  • diligência prévia da cadeia de suprimentos;
  • Responsabilidade do produtor;
  • coleção;
  • reciclagem;
  • recuperação de materiais; e
  • gestão do fim da vida.

O passaporte fornece um mecanismo digital através do qual muitos desses pontos de dados podem permanecer conectados à bateria.

Para os reguladores, isso pode melhorar a fiscalização do mercado.

Para consumidores e compradores profissionais, isso pode melhorar a transparência.

Para reparadores e operadores de reciclagem, pode fornecer informações técnicas necessárias para avaliar e trabalhar com baterias usadas.

Para as empresas de reciclagem, pode fornecer informações sobre composição, desmontagem e materiais.

O passaporte da bateria e a marcação CE são requisitos separados.

O passaporte da bateria não deve ser confundido com a marcação CE.

Nos termos do Regulamento de Baterias, as baterias sujeitas ao Regulamento devem ser submetidas à avaliação de conformidade aplicável e cumprir os requisitos regulamentares relevantes antes de serem colocadas no mercado da UE.

O passaporte da bateria é um requisito adicional de informação e rastreabilidade para as categorias de baterias abrangidas pelo Artigo 77.

Uma bateria pode, portanto, exigir:

As empresas devem gerenciar esses requisitos como um processo de conformidade integrado.

Requisitos do passaporte da bateria e da pessoa responsável ou representante autorizado da UE

Os fabricantes não pertencentes à UE também devem considerar quem está atuando como seu operador econômico na UE.

O passaporte de baterias não substitui os requisitos existentes relativos a fabricantes, importadores, representantes autorizados ou outros operadores económicos.

Para empresas que fabricam baterias fora da União Europeia, a estrutura da cadeia de suprimentos deve ser cuidadosamente analisada para estabelecer:

  • Quem é o fabricante de acordo com a legislação da UE?
  • Quem importa a bateria para a União Europeia;
  • se foi nomeado um representante autorizado;
  • Qual operador econômico é responsável pelas obrigações regulatórias aplicáveis; e
  • Qual entidade está colocando a bateria finalizada no mercado e é responsável pelo passaporte da bateria?

Essa questão deve ser resolvida antes da emissão do passaporte, pois a identificação do operador econômico faz parte da documentação regulatória mais ampla.

Para uma visão geral mais abrangente das obrigações de acesso ao mercado da UE, consulte o site da EaseCert. Guia de conformidade da UE para a venda de produtos de consumo.

Passaporte da bateria e Responsabilidade Estendida do Produtor

O passaporte da bateria também não deve ser confundido com Responsabilidade Estendida do Produtor (REP).

As obrigações de EPR (Responsabilidade Estendida do Produtor) para baterias operam separadamente.

As empresas que vendem baterias nos Estados-Membros da UE podem ter obrigações de registo de produtores, de comunicação de informações, de cobrança e de financiamento ao abrigo do Regulamento das Baterias.

Dependendo da estrutura de vendas, o registo pode ser exigido em cada Estado-Membro onde as baterias são disponibilizadas no mercado.

Um passaporte de bateria não substitui esses registros.

Para vendedores de fora da UE, a representação autorizada para a Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) também pode ser exigida em circunstâncias relevantes.

As empresas que entram no mercado europeu devem, portanto, avaliar separadamente a conformidade com o passaporte de baterias e a conformidade com a Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) das baterias. Princípios semelhantes de responsabilidade do produtor também se aplicam a outros fluxos de resíduos, conforme explicado no documento da EaseCert. Conformidade da UE com a Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) nas embalagens em 2026. guia.

O que os fabricantes devem fazer agora

Para as empresas que irão colocar baterias abrangidas pela legislação no mercado da UE após 18 de fevereiro de 2027, os preparativos já devem estar em andamento.

Um programa de conformidade prático deve incluir as seguintes etapas.

1. Classifique a bateria

Determine se o produto é:

  • uma bateria de veículo elétrico;
  • uma bateria LMT;
  • uma bateria industrial;
  • uma bateria portátil;
  • uma bateria SLI; ou
  • outra categoria de baterias ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/1542.

Para baterias industriais, determine se a capacidade excede 2 kWh.

2. Identificar o operador económico responsável

Documente qual entidade jurídica está colocando a bateria no mercado da UE ou a colocando em serviço e qual entidade assumirá a responsabilidade pelo passaporte.

Para fabricantes de fora da UE, revise a estrutura do importador e do representante autorizado.

3. Realizar uma avaliação das lacunas de dados do passaporte da bateria

Compare as informações atualmente disponíveis com:

  • Artigo 77;
  • Artigo 78;
  • Anexo XIII;
  • Informações aplicáveis ​​do Anexo VI;
  • disposições relacionadas do Regulamento de Baterias; e
  • As diretrizes atuais da Comissão Europeia sobre os pontos de dados do Passaporte Digital de Baterias.

As orientações da Comissão de agosto de 2026 consolidam 71 pontos de dados relevantes, tornando-se um ponto de partida útil para este exercício.

4. Mapeie cada ponto de dados para uma fonte.

Identifique a origem de cada item necessário.

Possíveis fontes incluem:

  • fabricante de baterias;
  • fabricante de células;
  • fornecedores de componentes;
  • lista de materiais;
  • relatórios de laboratório;
  • avaliações do ciclo de vida;
  • sistema de gerenciamento de bateria;
  • Sistemas ERP;
  • Sistemas de gerenciamento do ciclo de vida do produto;
  • registros de fabricação;
  • sistemas de gestão da qualidade; e
  • Registros de due diligence da cadeia de suprimentos.

5. Identificar informações faltantes sobre o fornecedor

Esta etapa deve ser concluída o quanto antes.

Informações como a composição detalhada da bateria, matérias-primas críticas, conteúdo reciclado e certos dados de sustentabilidade podem não estar disponíveis na documentação normal do produto fornecida pelo fabricante.

Portanto, os contratos com fornecedores e os procedimentos de solicitação de dados podem precisar ser atualizados.

6. Analise a documentação técnica.

Certifique-se de que a bateria documentação técnica apoia a inclusão das informações no passaporte.

As informações do passaporte não devem entrar em conflito com:

  • relatórios de teste;
  • Especificações do produto;
  • arquivos técnicos;
  • a Declaração de Conformidade da UE;
  • rótulos;
  • manuais; ou
  • Outros documentos regulamentares.

7. Selecione uma plataforma DPP adequada.

Avalie se o sistema proposto atende aos requisitos técnicos dos artigos 77 e 78 e à arquitetura aplicável do Passaporte Digital de Produto da UE.

Evite avaliar fornecedores apenas com base na capacidade de criar um código QR.

8. Estabelecer identificação única

Determine como os identificadores únicos de bateria serão gerados e vinculados a baterias físicas individuais.

O sistema deve ser compatível com as normas de identificação aplicáveis ​​e com os requisitos de registo da UE.

9. Integre o código QR ao produto.

Planeje espaço físico suficiente e tecnologia de marcação adequada para que o código QR permaneça visível, legível e indelével durante todo o ciclo de vida do produto.

10. Defina os direitos de acesso.

Separe as informações nas categorias de acesso apropriadas:

  • público;
  • Acesso por interesse legítimo;
  • acesso autorizado/organismo notificado; e
  • Informações individuais sobre a bateria.

Informações comercialmente sensíveis não devem ser publicadas publicamente sem qualquer critério.

11. Estabelecer procedimentos de atualização

Identifique quais informações permanecem estáticas e quais informações devem mudar ao longo da vida útil da bateria.

Para baterias relevantes, isso pode incluir informações operacionais, estado de saúde e status do ciclo de vida.

12. Teste antes de fevereiro de 2027

Validar:

  • Leitura de código QR;
  • resolução de identificadores;
  • precisão dos dados;
  • permissões de acesso;
  • Interação com o Registo da UE;
  • portabilidade de dados;
  • Conexões de API;
  • segurança;
  • disponibilidade a longo prazo; e
  • consistência com a bateria física e a documentação técnica.

Para empresas que se preparam para um lançamento mais amplo de produtos na UE, a EaseCert oferece... Lista de verificação para o lançamento de um novo produto na UE Fornece uma visão geral adicional sobre o acesso ao mercado.

Um exemplo prático

Considere um fabricante na China que produz uma bateria de íon-lítio de 5 kWh para armazenamento de energia residencial e a vende na Alemanha por meio de um importador da UE.

Como a bateria é uma bateria industrial com capacidade superior a 2 kWh, ela se enquadra no escopo do passaporte de baterias do Artigo 77.

Antes de colocar baterias no mercado da UE após 18 de fevereiro de 2027, o operador económico responsável terá de garantir que o passaporte de baterias aplicável tenha sido criado.

O processo de conformidade pode envolver:

  1. Confirmação da classificação como bateria industrial;
  2. Concluir a avaliação de conformidade aplicável ao Regulamento da UE sobre Baterias;
  3. Preparar documentação técnica;
  4. Preparando a Declaração de Conformidade da UE;
  5. Aplicar a marcação CE e a rotulagem das baterias exigidas;
  6. Identificação do operador económico da UE;
  7. coleta de dados aplicáveis ​​do Anexo XIII;
  8. Criar o identificador único da bateria;
  9. Criação e registro do passaporte digital;
  10. Conectando a bateria física ao passaporte através do seu código QR;
  11. Implementar controles de acesso adequados; e
  12. Manter as informações do passaporte após a bateria entrar em serviço.

Em separado, o produtor teria de cumprir as obrigações de Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) aplicáveis ​​às baterias nos Estados-Membros onde a bateria é disponibilizada.

O passaporte é, portanto, parte de um sistema mais amplo de acesso ao mercado da UE.

O maior desafio pode ser os dados, e não o software.

A criação técnica de um código QR é relativamente simples.

Obter dados regulatórios confiáveis ​​pode ser consideravelmente mais difícil.

Atualmente, muitos fabricantes recebem baterias ou células de fornecedores com pouco mais do que:

  • Fichas técnicas;
  • Documentos SDS;
  • Relatórios da ONU 38.3;
  • Relatórios de ensaio IEC; e
  • declarações básicas.

Isso pode não fornecer todas as informações necessárias para um passaporte de bateria em conformidade.

Portanto, os fabricantes devem começar a discutir os requisitos com seus fornecedores de baterias e células agora mesmo.

Aguardar até janeiro ou fevereiro de 2027 pode não ser suficiente para obter as informações faltantes sobre composição, sustentabilidade, desempenho ou cadeia de suprimentos.

É necessário emitir passaportes retroativos para as baterias existentes?

O artigo 77 define os requisitos relativos às baterias. colocados no mercado ou em serviço a partir de 18 de fevereiro de 2027.

A avaliação de conformidade relevante deve, portanto, concentrar-se no momento em que a bateria individual é colocada no mercado ou em serviço, de acordo com as definições e regras do Regulamento de Baterias.

As empresas que detêm estoques em torno da data de transição devem documentar cuidadosamente quando os produtos foram colocados no mercado da UE, em vez de presumir que apenas a data de fabricação determina a aplicabilidade.

Nos casos em que houver incerteza em relação ao estoque de transição, a análise de colocação no mercado deve ser documentada antes do prazo de fevereiro de 2027.

O passaporte para baterias é o início de um sistema DPP (Processo de Proteção de Dados) muito mais amplo na UE.

As baterias são o primeiro grande grupo de produtos para o qual o Passaporte Digital de Produto da UE se torna obrigatório.

Eles não serão os últimos.

A UE está a desenvolver progressivamente requisitos de Passaporte Digital de Produto para setores de produtos adicionais através do Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis ​​e de outra legislação específica do setor.

Espera-se que o sistema mais amplo abranja ou interaja com grupos de produtos e legislação relativos a áreas como:

  • ferro e aço;
  • têxteis;
  • pneus;
  • alumínio;
  • mobília;
  • Produtos de TIC;
  • produtos de construção;
  • brinquedos;
  • detergentes; e
  • outros produtos regulamentados.

Para os fabricantes que vendem diversas categorias de produtos na Europa, o passaporte de baterias deve, portanto, ser visto como parte de uma mudança mais ampla em direção a informações de conformidade digital estruturadas e rastreabilidade em nível de produto.

Como a EaseCert pode auxiliar na conformidade das baterias

A EaseCert auxilia fabricantes, importadores e vendedores online com os requisitos de conformidade de produtos e acesso ao mercado europeu.

Para empresas afetadas pelo Regulamento da UE sobre Baterias, o processo de conformidade deve começar com a determinação das obrigações legais aplicáveis, em vez de simplesmente adquirir um código QR ou um serviço de Passaporte Digital de Produto.

Dependendo do produto e da cadeia de suprimentos, a análise de conformidade pode incluir:

  • Classificação de baterias;
  • Avaliação da aplicabilidade do Regulamento da UE sobre baterias;
  • Avaliação do operador econômico;
  • revisão de documentação técnica;
  • Declaração de Conformidade da UE;
  • revisão de rotulagem e código QR;
  • Requisitos para a marcação CE;
  • Análise de lacunas nos dados do passaporte da bateria;
  • Análise dos relatórios de testes disponíveis e da documentação do fornecedor;
  • coordenação de informações de conformidade em falta;
  • Representação autorizada pela UE, quando aplicável;
  • Considerações sobre a EPR da bateria; e
  • coordenação com uma plataforma adequada de Passaporte de Produto Digital.

Quando uma plataforma técnica de terceiros for utilizada para criar e hospedar o passaporte da bateria, a documentação regulamentar e o passaporte digital devem estar alinhados de forma que o mesmo modelo de bateria, fabricante, operador económico e informações técnicas sejam utilizados em todo o sistema de conformidade.

As empresas que necessitam de um apoio mais abrangente no que diz respeito à conformidade dos produtos da UE também podem consultar a EaseCert. Serviços de conformidade com o GPSR e de acesso ao mercado da UE.

Conclusão

18 de fevereiro de 2027 é um prazo importante para o cumprimento das normas da indústria europeia de baterias.

A partir dessa data, as baterias para veículos elétricos, baterias LMT e baterias industriais com capacidade superior a 2 kWh, colocadas no mercado da UE ou em serviço, devem possuir um passaporte de baterias.

O requisito é muito mais amplo do que simplesmente adicionar um código QR.

Um sistema em conformidade exige que fabricantes e operadores econômicos estabeleçam um registro digital estruturado contendo informações regulatórias, técnicas, de sustentabilidade e de ciclo de vida, gerenciem diferentes níveis de acesso, mantenham dados precisos, forneçam identificação individual da bateria e conectem a bateria física ao seu registro digital.

A infraestrutura do Passaporte Digital de Produto da Comissão Europeia está agora passando da fase legislativa para a implementação prática. O Registo de Passaportes Digitais de Produto da UE tornou-se operacional em julho de 2026 e a Comissão publicou agora orientações detalhadas que consolidam os requisitos de dados do passaporte de baterias.

As empresas que preveem vender baterias afetadas na Europa após fevereiro de 2027 devem, portanto, aproveitar o período de implementação restante para classificar suas baterias, identificar dados faltantes, contatar fornecedores, revisar a documentação técnica e estabelecer sua infraestrutura de Passaporte Digital de Produto.

Começar pelos dados geralmente é a abordagem mais eficaz.

Uma plataforma de passaportes pode hospedar e estruturar informações, mas não pode criar evidências regulatórias que o fabricante nunca tenha coletado.

Perguntas frequentes

Quando o Passaporte Europeu para Baterias se torna obrigatório?

O Passaporte Europeu para Baterias torna-se obrigatório a partir de 18 de fevereiro de 2027 para as categorias de baterias abrangidas pelo artigo 77.º do Regulamento (UE) 2023/1542, quando estas forem colocadas no mercado da UE ou postas em serviço.

Quais baterias precisam de um Passaporte de Bateria da UE?

O requisito aplica-se a baterias de veículos elétricos, baterias de veículos ligeiros de transporte (LMT) e baterias industriais com capacidade superior a 2 kWh.

Todas as baterias precisarão de um passaporte de bateria a partir de fevereiro de 2027?

Não. O requisito do passaporte de baterias do Artigo 77 aplica-se especificamente a baterias de veículos elétricos, baterias LMT e baterias industriais acima de 2 kWh. Outras categorias de baterias continuam sujeitas a outros requisitos do Regulamento de Baterias da UE.

Todas as baterias precisarão de um código QR a partir de fevereiro de 2027?

Sim. Existe uma distinção importante entre o requisito do código QR e o requisito do passaporte da bateria. A partir de 18 de fevereiro de 2027, as baterias devem ser marcadas com um código QR, conforme o Artigo 13(6). Para as baterias abrangidas pelo Artigo 77, o código QR dá acesso ao passaporte da bateria. Para as demais baterias, ele dá acesso a outras informações exigidas pelo Regulamento de Baterias.

Que informações estão incluídas no Passaporte Europeu de Baterias?

Dependendo da categoria da bateria e dos requisitos aplicáveis, o passaporte pode incluir a identificação da bateria, informações do fabricante, composição química e dos materiais, informações sobre a pegada de carbono, conteúdo reciclado, informações sobre fornecimento responsável, dados de desempenho e durabilidade, a Declaração de Conformidade da UE, informações sobre gestão de resíduos e informações sobre o ciclo de vida individual da bateria.

Todas as informações sobre o passaporte da bateria são de domínio público?

Não. O Anexo XIII estabelece diferentes níveis de acesso. Algumas informações são de acesso público, enquanto informações mais sensíveis são restritas a pessoas com interesse legítimo, organismos notificados, autoridades de fiscalização de mercado ou à Comissão Europeia.

Quem é responsável pela criação e manutenção do passaporte da bateria?

O operador económico que coloca a bateria no mercado é responsável por garantir que as informações no passaporte da bateria sejam precisas, completas e atualizadas. Outro operador pode ser autorizado por escrito a agir em seu nome.

Um provedor terceirizado de Passaporte de Produto Digital pode hospedar o passaporte da bateria?

Sim. O Regulamento permite que operadores autorizados armazenem ou processem informações de passaporte em nome do operador económico responsável. A plataforma deve, contudo, cumprir os requisitos aplicáveis ​​da UE em matéria de interoperabilidade, direitos de acesso, segurança, integridade dos dados, portabilidade e disponibilidade a longo prazo.

O passaporte de baterias substitui a marcação CE ou a Declaração de Conformidade da UE?

Não. O passaporte da bateria é um requisito adicional de informação e rastreabilidade. Os requisitos aplicáveis ​​de avaliação da conformidade, documentação técnica, Declaração de Conformidade da UE, marcação CE e rotulagem regulamentar continuam a ser aplicados separadamente.

O passaporte da bateria substitui o registo EPR da bateria?

Não. As obrigações de Responsabilidade Estendida do Produtor de baterias são distintas do passaporte da bateria. As empresas ainda podem ter obrigações de registro, reporte, recolhimento e financiamento nos Estados-Membros da UE onde as baterias são comercializadas.

O que acontece com o passaporte se a bateria for reutilizada ou remanufaturada?

Um novo passaporte de bateria deve ser criado e vinculado ao(s) passaporte(s) da(s) bateria(s) original(is). A responsabilidade é transferida para o operador econômico que coloca a bateria no mercado ou a coloca em serviço após a respectiva operação.

Os fabricantes devem esperar até fevereiro de 2027 para se prepararem?

Não. Os fabricantes devem começar por classificar as suas baterias, identificar o operador económico responsável, rever os requisitos de dados do Anexo XIII, identificar informações em falta sobre os fornecedores, rever a documentação técnica e selecionar uma infraestrutura adequada para o Passaporte Digital do Produto. Aguardar até janeiro ou fevereiro de 2027 poderá não ser suficiente para obter as informações técnicas e da cadeia de abastecimento em falta.

Referências oficiais da UE

As seguintes fontes oficiais da União Europeia devem ser utilizadas como referências principais na preparação para a conformidade com o passaporte de baterias.

Regulamento (UE) 2023/1542 relativo às pilhas e às pilhas usadas

EUR-Lex: Regulamento (UE) 2023/1542. Em particular, consulte o Artigo 13 (rotulagem e código QR), os Artigos 17 a 20 (avaliação da conformidade e Declaração de Conformidade da UE), os Artigos 77 e 78 (passaporte da bateria) e o Anexo XIII (informações contidas no passaporte da bateria).

Comissão Europeia: Passaporte Digital de Produto para Pilhas

Comissão Europeia: Passaporte Digital de Produto para Pilhas (Passaporte de Pilhas). Informações da Comissão Europeia que abordam especificamente a implementação dos Passaportes Digitais de Produto para baterias, incluindo as categorias de baterias afetadas, as datas de implementação e as orientações atuais.

Comissão Europeia: Passaporte Digital de Baterias, Dados por Categoria

Comissão Europeia: Orientações e dados sobre o Passaporte de Baterias Digitais por categoria. A Comissão publicou uma atualização das orientações consolidadas em agosto de 2026, que detalham 71 pontos de dados e sua aplicabilidade às categorias de baterias para veículos elétricos, baterias de baixa tensão e baterias industriais. A Comissão ressalta que essas orientações devem ser lidas em conjunto com o Regulamento (UE) 2023/1542 e os atos delegados e de execução pertinentes.

Comissão Europeia: Passaporte Digital de Produtos

Comissão Europeia: Passaporte Digital de Produtos. O portal central do Passaporte de Produto Digital da Comissão abrange a arquitetura do DPP, o Registo, o cronograma de implementação, a documentação técnica e os requisitos específicos do setor.

Comissão Europeia: Registo de Passaporte de Produtos Digitais

Comissão Europeia: Recursos e registo do Passaporte Digital de Produtos. O Registo de DPP da UE entrou em funcionamento em 20 de julho de 2026. A Comissão disponibiliza informações relativas ao registo, identificadores únicos, APIs, gestão de acessos e o papel do Registo na arquitetura descentralizada da DPP.

Comissão Europeia: Pilhas e Pilhas Usadas

Comissão Europeia: Baterias. Portal da Comissão Europeia sobre política e legislação ambiental para o Regulamento (UE) 2023/1542 e legislação de execução e delegada relacionada.

Como os atos delegados, os atos de execução, as orientações técnicas e as normas de proteção de dados continuam a ser desenvolvidos, as empresas que se preparam para fevereiro de 2027 devem verificar o material mais recente da Comissão Europeia antes da implementação final.

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