EU Product Liability Directive 2024/2853 Explained

Diretiva de responsabilidade do produto da UE 2024/2853 explicada

A União Europeia adotou uma nova Diretiva sobre Responsabilidade por Produtos Defeituosos, a Diretiva (UE) 2024/2853. Esta substitui a antiga Diretiva de Responsabilidade por Produtos Defeituosos de 1985 e cria um quadro de responsabilidade mais amplo e moderno para produtos defeituosos vendidos na UE.

Para os vendedores de produtos de consumo da UE, esta é uma mudança importante. A conformidade com a segurança do produto não se resume mais apenas ao acesso ao mercado, à aprovação da Amazon, ao desembaraço aduaneiro ou à prevenção de sanções por parte das autoridades. Ela também se tornou parte essencial da gestão de riscos de responsabilidade civil.

A nova Diretiva aplica-se aos produtos colocados no mercado da UE ou postos em serviço após 9 de dezembro de 2026. Os Estados-Membros da UE devem transpô-la para a legislação nacional até a mesma data.

1. Por que a UE revisou as regras de responsabilidade por produtos defeituosos?

A antiga Diretiva de Responsabilidade do Produto foi adotada em 1985. Naquela época, a maioria dos produtos de consumo eram bens físicos tradicionais. Hoje, os produtos podem incluir software, firmware, instruções digitais, funções conectadas, recursos com suporte de IA, atualizações remotas, serviços online e cadeias de suprimentos internacionais complexas.

A Diretiva revista atualiza a legislação da UE sobre responsabilidade por produtos defeituosos para esta nova realidade. Ela abrange produtos digitais, vendas online, fabricantes não pertencentes à UE, software, produtos recondicionados, produtos modificados e produtos com funções conectadas ou automatizadas.

2. O que significa responsabilidade pelo produto?

Responsabilidade por produtos defeituosos significa que uma pessoa lesada pode reivindicar indenização se um produto defeituoso causar danos. A Diretiva baseia-se no princípio da responsabilidade objetiva. Isso significa que o reclamante não precisa provar que o fabricante ou outra parte responsável agiu com negligência.

O requerente geralmente precisa demonstrar três coisas.

  • O produto estava com defeito.
  • ocorreram danos,
  • O defeito causou o dano.

No entanto, a Diretiva revista facilita este processo para os reclamantes em certos casos. É por isso que os vendedores devem tratar a documentação técnica, as avaliações de risco, os avisos, a rastreabilidade e o tratamento de reclamações como medidas de controlo de risco legal.

3. Quais produtos estão incluídos?

A definição de "produto" é ampla. Abrange bens móveis, mesmo quando integrados a outro produto ou a um edifício. Inclui também eletricidade, arquivos digitais de fabricação, matérias-primas e software.

Exemplos de produtos que podem ser cobertos

  • bens de consumo tradicionais,
  • Produtos infantis, brinquedos e produtos para bebês,
  • artigos domésticos e móveis,
  • roupas, calçados e acessórios,
  • joias e acessórios de moda,
  • artigos esportivos e para atividades ao ar livre,
  • produtos elétricos e eletrônicos,
  • dispositivos inteligentes ou conectados,
  • produtos com software incorporado,
  • peças de reposição e componentes,
  • Produtos recondicionados, reparados ou substancialmente modificados.

4. Quando um produto é considerado defeituoso?

Um produto é considerado defeituoso se não proporcionar a segurança que uma pessoa tem o direito de esperar, ou a segurança exigida pela legislação da UE ou nacional.

Fatores que podem ser considerados

  • o design do produto,
  • a composição e os materiais do produto,
  • as características técnicas do produto,
  • Embalagem e apresentação,
  • instruções e avisos,
  • uso razoavelmente previsível,
  • uso indevido razoavelmente previsível,
  • as necessidades de crianças ou usuários vulneráveis,
  • o efeito de software ou elementos digitais,
  • Recolhimentos, ações corretivas ou avisos de segurança.

Ponto prático importante

Um aviso na embalagem geralmente não compensa um produto com design inseguro. Os vendedores devem primeiro avaliar se o produto em si é seguro.Avisos e instruções fazem parte da redução de riscos, mas não substituem um projeto seguro, materiais adequados e um controle de qualidade apropriado.

5. Quem pode ser responsabilizado?

O fabricante continua sendo o principal responsável. No entanto, a Diretiva revisada amplia a lista de partes que podem ser responsabilizadas, especialmente quando o fabricante estiver sediado fora da UE.

As partes potencialmente responsáveis ​​incluem

  • fabricantes,
  • fabricantes de componentes,
  • importadores,
  • representantes autorizados,
  • prestadores de serviços de logística,
  • distribuidores,
  • plataformas online em certos casos,
  • Empresas que modificam substancialmente um produto.

Isso é especialmente relevante para marcas não pertencentes à UE que vendem diretamente para consumidores da UE. Se o fabricante estiver fora da UE, os requerentes podem procurar um operador econômico sediado na UE na cadeia de suprimentos.

6. Mercados e plataformas online

A Diretiva revista também reflete o crescimento das vendas online. As plataformas online podem tornar-se relevantes quando apresentam um produto ou permitem uma transação de forma a levar o consumidor médio a acreditar que o produto é fornecido pela própria plataforma ou por um comerciante que atua sob a sua autoridade ou controlo.

Isso não significa que todos os marketplaces sejam automaticamente responsáveis ​​por todos os produtos de terceiros. No entanto, demonstra que a UE está a colmatar as lacunas nas cadeias de abastecimento online.

O que os vendedores devem esperar dos marketplaces

  • pedidos de informações sobre a Pessoa Responsável da UE,
  • solicitações de documentação de segurança do produto,
  • solicitações de avaliações de risco,
  • pedidos de relatórios de testes,
  • solicitações de rótulos e avisos em conformidade,
  • solicitações de informações de rastreabilidade,
  • Verificações mais rigorosas após reclamações ou incidentes.

7. Divulgação de provas e ônus da prova

Uma das mudanças mais importantes é a divulgação de provas. Os tribunais podem exigir que o réu divulgue provas relevantes se o autor apresentar fatos e provas suficientes para sustentar a plausibilidade da alegação.

A Diretiva também introduz presunções de defeito ou nexo causal em determinadas situações. Isso pode facilitar a apresentação de ações de responsabilidade por produtos defeituosos.

A defeituosidade pode ser presumida onde

  • o réu não divulga provas relevantes,
  • O produto não cumpre os requisitos de segurança obrigatórios destinados a proteger contra o risco em questão.
  • O dano foi causado por uma falha óbvia durante um uso razoavelmente previsível.

Por que isso é importante para os vendedores?

Se um vendedor não puder demonstrar como a segurança do produto foi avaliada, como os riscos foram controlados e qual documentação estava disponível, poderá ser mais difícil defender-se de uma reclamação. Uma boa documentação não elimina completamente o risco de responsabilidade, mas uma documentação inadequada pode agravá-lo consideravelmente.

8. Conexão com o Regulamento Geral de Segurança de Produtos

O Regulamento Geral de Segurança de Produtos (RGSP) e a Diretiva de Responsabilidade por Produtos Defeituosos são leis distintas. O RGSP centra-se nas obrigações de segurança dos produtos antes e depois da sua colocação no mercado da UE. A Diretiva de Responsabilidade por Produtos Defeituosos centra-se na indemnização após a ocorrência de danos.

Na prática, estão intimamente ligados. Se um produto não cumpre os requisitos de segurança obrigatórios, isso pode sustentar a presunção de que o produto era defeituoso.

A documentação GPSR pode servir de apoio à defesa contra responsabilidade civil.

  • avaliações de risco de produtos,
  • documentação técnica,
  • declarações do fornecedor,
  • informações sobre o material,
  • relatórios de teste,
  • rótulos de produtos,
  • instruções de uso,
  • avisos multilíngues,
  • rastreabilidade de lote, partida ou número de série,
  • registros de reclamações e incidentes,
  • Ações corretivas e procedimentos de recolhimento.

9. Impacto prático para os vendedores de produtos de consumo da UE

Os vendedores da UE devem se preparar antes da entrada em vigor do novo regime de responsabilidade. O passo mais importante é criar um dossiê de conformidade estruturado para cada produto ou família de produtos.

Agrupamento de produtos

Os produtos devem ser agrupados cuidadosamente. O agrupamento deve refletir o tipo de produto, a finalidade de uso, o material, o fabricante, o design, a faixa etária e o perfil de risco. Agrupamentos muito amplos podem gerar lacunas na documentação.

Documentação técnica

Cada produto ou família de produtos deve ter uma ficha técnica. Esta deve incluir fotos do produto, especificações, materiais, informações sobre o fornecedor, avaliação de riscos, relatórios de testes, rótulos, avisos e instruções.

Avaliação de risco

A avaliação de riscos deve abranger o uso pretendido e o uso indevido razoavelmente previsível. Deve avaliar os riscos mecânicos, químicos, de inflamabilidade, de asfixia, de estrangulamento, elétricos, de higiene e quaisquer outros perigos específicos do produto.

Rótulos e avisos

Os rótulos e avisos devem ser claros, específicos para cada produto e disponíveis no idioma do Estado-Membro onde o produto é vendido. Quando necessário, as informações devem ser colocadas diretamente no produto. Em outros casos, a embalagem ou os documentos que a acompanham podem ser aceitáveis.

Rastreabilidade

Os vendedores devem poder rastrear os produtos por modelo, lote, SKU, data de produção ou número de série, quando aplicável. A rastreabilidade é importante para recalls, comunicação com as autoridades e defesa contra responsabilidades.

Gestão de reclamações

As reclamações devem ser analisadas e documentadas. Reclamações relacionadas à segurança devem ser encaminhadas para instâncias superiores. Se um produto representar um risco, os vendedores devem estar preparados para tomar medidas corretivas.

10. O que os vendedores de fora da UE devem saber

Vendedores de fora da UE enfrentam riscos específicos. Se o fabricante estiver fora da UE, a responsabilidade pode recair sobre um importador da UE, um representante autorizado ou um prestador de serviços de logística, dependendo da estrutura de vendas.

Vendedores de fora da UE devem esclarecer

  • Quem é o fabricante legal?
  • Quem importa o produto para a UE,
  • se é exigida uma Pessoa Responsável da UE ao abrigo do GPSR,
  • se é necessário um representante autorizado de acordo com a legislação da CE,
  • Quem armazena ou realiza a distribuição do produto na UE,
  • Quem recebe as notificações das autoridades,
  • Quem gerencia reclamações, incidentes e recalls.

11.Lista de verificação antes de 9 de dezembro de 2026

Ações recomendadas para vendedores

  • Identificar todos os produtos de consumo vendidos na UE,
  • agrupar produtos por similaridade técnica e de risco,
  • Preparar ou atualizar avaliações de risco GPSR,
  • coletar documentos de fornecedores e informações sobre materiais,
  • revisar relatórios de testes e normas de produtos,
  • Verifique os rótulos, avisos e instruções.
  • Verifique se as informações online correspondem à documentação do produto.
  • Confirmar as funções da Pessoa Responsável na UE, do importador ou do representante autorizado.
  • Manter a rastreabilidade de lote, partida, SKU ou número de série,
  • Criar procedimentos para tratamento de reclamações e incidentes,
  • Preparar procedimentos de ação corretiva e de recolhimento,
  • Mantenha registros para cada versão do produto.

12. Como a EaseCert auxilia os vendedores

A EaseCert oferece suporte aos vendedores de produtos de consumo em relação à conformidade com o GPSR, serviços de Pessoa Responsável na UE, avaliações de risco de produtos, documentação técnica e revisões de rotulagem.

Uma documentação de conformidade robusta não garante que uma reclamação de responsabilidade pelo produto nunca ocorrerá. No entanto, ela ajuda os vendedores a demonstrar que a segurança do produto foi avaliada, os riscos previsíveis foram considerados e as informações de segurança necessárias foram fornecidas.

Conclusão

A Diretiva da UE sobre Responsabilidade por Produtos Defeituosos, em sua versão revisada, altera o cenário de riscos para os vendedores de produtos de consumo. Ela expande a definição de produtos, amplia o leque de partes potencialmente responsáveis, fortalece a divulgação de provas e introduz presunções favoráveis ​​aos demandantes.

Para os vendedores, a resposta prática é clara: conheçam seus produtos, avaliem os riscos, mantenham arquivos técnicos, usem rótulos e avisos corretos, mantenham a rastreabilidade e respondam adequadamente a problemas de segurança.

A conformidade com as normas de segurança de produtos deixou de ser apenas uma exigência regulamentar. Ela também se tornou parte fundamental da gestão de riscos de responsabilidade civil na UE.

Perguntas frequentes

O que é a Diretiva da UE sobre Responsabilidade por Produtos Defeituosos?

A Diretiva da UE sobre Responsabilidade por Produtos Defeituosos (Diretiva (UE) 2024/2853) estabelece as regras para a indemnização quando um produto defeituoso causa lesões corporais ou danos materiais. Substitui a Diretiva sobre Responsabilidade por Produtos Defeituosos de 1985 e moderniza o quadro regulamentar para abranger produtos digitais, software, dispositivos conectados e cadeias de abastecimento globais cada vez mais complexas.

Quando entra em vigor a nova Diretiva de Responsabilidade por Produtos Defeituosos?

Os Estados-Membros da UE devem transpor a Diretiva para a legislação nacional até 9 de dezembro de 2026. As novas regras aplicam-se aos produtos colocados no mercado da UE ou postos em serviço após essa data.

Quem pode ser responsabilizado nos termos da nova Diretiva?

A responsabilidade pode estender-se além dos fabricantes, incluindo fabricantes de componentes, importadores, representantes autorizados, prestadores de serviços de logística, distribuidores e, em determinadas circunstâncias, mercados online ou empresas que modifiquem substancialmente um produto.

A Diretiva aplica-se a empresas não pertencentes à UE?

Sim. Fabricantes de fora da UE que vendem produtos para a União Europeia são afetados. Se o fabricante estiver localizado fora da UE, a responsabilidade pode se estender ao importador da UE, ao representante autorizado ou ao prestador de serviços de logística, dependendo da cadeia de suprimentos.

Quais produtos estão incluídos?

A Diretiva aplica-se à maioria dos produtos de consumo, incluindo produtos com software incorporado, dispositivos inteligentes, ficheiros de fabrico digital, componentes, peças sobresselentes, produtos recondicionados e produtos que tenham sido substancialmente modificados após a sua colocação no mercado.

O que torna um produto defeituoso?

Um produto é considerado defeituoso se não proporcionar o nível de segurança que os consumidores têm o direito de esperar. Os tribunais podem levar em consideração o design do produto, os materiais, a embalagem, as instruções, os avisos, o uso pretendido, o uso indevido razoavelmente previsível e a conformidade com os requisitos de segurança obrigatórios.

Qual a relação entre a Diretiva de Responsabilidade do Produto e o GPSR?

O Regulamento Geral de Segurança de Produtos (GPSR) estabelece as obrigações de segurança dos produtos antes e depois de sua colocação no mercado da UE. A Diretiva de Responsabilidade por Produtos Defeituosos regula a indenização quando um produto defeituoso causa danos. Uma forte conformidade com o GPSR pode ajudar a demonstrar que a segurança do produto foi devidamente avaliada e documentada.

A baixa conformidade com as normas de segurança GPS pode aumentar o risco de responsabilidade civil?

Sim. O não cumprimento dos requisitos obrigatórios de segurança do produto pode sustentar a presunção de que um produto é defeituoso, de acordo com a Diretiva revisada. Manter a documentação técnica completa, as avaliações de risco e a rotulagem em conformidade pode, portanto, reduzir o risco legal.

Preciso de um dossiê técnico?

Para a maioria dos produtos de consumo vendidos na UE, manter um dossiê técnico completo é considerado uma boa prática e é um requisito do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) para demonstrar a conformidade. A documentação técnica normalmente inclui especificações do produto, informações sobre o fornecedor, avaliações de risco, relatórios de ensaio, rótulos, avisos e registos de rastreabilidade.

Que documentação devo guardar?

Os vendedores devem manter as especificações dos produtos, listas de materiais (quando disponíveis), declarações de fornecedores, relatórios de testes, avaliações de risco, arquivos técnicos, rótulos, instruções, registros de lotes ou números de série, registros de reclamações e documentação relativa a recalls ou ações corretivas.

A Diretiva aplica-se aos vendedores online?

Sim. Empresas que vendem produtos por meio de seus próprios sites, Amazon, Etsy, eBay, Shopify ou outros marketplaces online são afetadas. Dependendo das circunstâncias, os marketplaces online também podem ter responsabilidades perante a legislação da UE.

Como as empresas podem se preparar para as novas regras?

As empresas devem rever a documentação dos seus produtos, atualizar as avaliações de risco GPSR, verificar os rótulos e instruções, melhorar a rastreabilidade, recolher os documentos de conformidade dos fornecedores, estabelecer procedimentos de tratamento de reclamações e garantir que cada produto possui documentação técnica completa antes de o colocar no mercado da UE.

Referências oficiais da UE

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