General Product Safety Regulation (GPSR) (EU) 2023/988

Regulamento de Segurança do Produto Geral (GPSR) (UE) 2023/988

O Regulamento de Segurança do Produto Geral (GPSR) (UE) 2023/988 substitui o anterior Diretiva Geral de Segurança do Produto (GPSD) 2001/95/EC e estabelece os requisitos de segurança atualizados para produtos de consumo não alimentares vendidos na UE. O regulamento se aplica de 13 de dezembro de 2024e alinham as regras de segurança do produto da UE com desenvolvimentos de comércio eletrônico, novas tecnologias e aumento das necessidades de proteção do consumidor.

 

Seções do GPSR (UE) 2023/988 em detalhes

Capítulo I: Disposições Gerais (Artigos 1-4)

Define o escopo do regulamento, cobrindo todos os produtos de consumo não alimentares, a menos que a legislação específica do setor se aplique.

Estabelece o regulamento objetivo: Garantir a segurança do produto no mercado da UE.

Apresenta Definições -chave, incluindo "operadores econômicos" (fabricante, importador, distribuidor) e "segurança do produto".

Capítulo II: Requisitos gerais de segurança do produto (artigos 5-10)

Os produtos devem ser seguro sob uso normal ou previsível.

UM avaliação de risco deve ser executado, considerando fatores como:

Características do produto (composição, embalagem, instruções)

Efeito em grupos de consumidores específicos (por exemplo, crianças, idosos, deficientes)

Riscos potenciais de segurança cibernética

Conformidade com padrões harmonizados e legislação da UE.

Autoridades de vigilância de mercado pode solicitar prova de conformidade das empresas.

Capítulo III: Obrigações dos operadores econômicos (artigos 11-18)

Este capítulo define responsabilidades específicas para fabricantes, importadores, distribuidores e mercados on -line.

1. Obrigações do fabricante (artigo 11)

Garanta o produto projetar, fabricar e testar cumprir os requisitos de segurança.

Fornecer claro Identificação (nome, endereço, detalhes de contato) no produto ou embalagem.

Fornecimento necessário Instruções e avisos nos idiomas necessários.

Manter documentação técnica para demonstrar segurança.

Implementar a plano de ação corretiva Se os riscos forem descobertos.

2. Obrigações de importador (artigo 12)

Os importadores devem:

Verifique se os fabricantes se encontram Requisitos de segurança GPSR.

Garanta que os produtos sejam CE-marcado (se aplicável) e inclua documentação correta.

Manter um registro de Documentação técnica e avaliações de risco.

Monitore problemas de segurança e notifique as autoridades se os produtos inseguros forem identificados.

Cooperar com autoridades de vigilância de mercado e tomar ações corretivas.

3. Obrigações de distribuidores (artigo 13)

Os distribuidores devem:

Verifique se o produto tem um Nome do fabricante, detalhes de contato e instruções de segurança.

Verifique se os produtos são não sujeito a recalls de segurança.

Pare de vender um produto se houver um risco sério e notificar as autoridades.

4. MarketPleplaces Online (Artigo 14)

Novas regras se aplicam a Amazon, eBay, Aliexpress e outras plataformas vendendo para consumidores da UE.

Os mercados devem garantir rastreabilidade dos vendedores e auxiliar em recalls de produtos.

As plataformas devem responder a solicitações de autoridade dentro dois dias úteis.

Capítulo IV: Gerenciamento de incidentes de segurança do produto (artigos 19-22)

Fabricantes e importadores devem notificar autoridades nacionais Se um produto representa um risco sério.

A Comissão Europeia pode emitir Recordes de produtos em todo o sindicato se necessário.

UM Sistema de alerta rápido portão de segurança permite notificações em toda a UE de produtos inseguros.

Capítulo V: Vigilância e aplicação do mercado (artigos 23-31)

Autoridades de vigilância de mercado (por exemplo, alfândega, reguladores nacionais) pode realizar inspeções, testes de teste e solicitação ações corretivas.

Penalidades por não conformidade incluem multas, proibições de produtos e recalls.

Capítulo VI: Segurança do Produto Digital e Riscos Emergentes (Artigos 32-38)

Apresenta segurança cibernética e segurança do produto relacionado à IA requisitos.

Concentra -se produtos conectados (IoT) e riscos associados a hackers ou violações de dados.

Garante que os produtos de consumo baseados em IA sigam Regras de transparência do algoritmo.

Capítulo VII: Disposições finais (Artigos 39-46)

Estabelece Regras de cooperação entre países da UE.

Contornos Períodos de transição para empresas.

Confirma que a aplicação completa começou em 13 de dezembro de 2024.

O que os importadores na UE devem fazer

Importadores têm responsabilidades críticas para garantir a conformidade com GPSR 2023/988 Antes de colocar produtos no mercado da UE:

1. Verifique a conformidade do fabricante

Verifique se os produtos atendem aos padrões de segurança da UE.

Verifique se a documentação técnica, as avaliações de risco e as marcas de conformidade estão em vigor.

2. Rotulagem e documentação

Verifique se o produto é exibido:

Nome e endereço do fabricante

Nome do importador e detalhes de contato

Instruções e avisos de segurança (no idioma correto).

3. Monitore a segurança do produto

Conduza regular cheques e auditorias de conformidade do fornecedor.

Relatar qualquer riscos graves para as autoridades da UE dentro dois dias úteis.

4. Cooperar com a vigilância do mercado

Fornecer documentação mediante solicitação.

Auxiliar em recalls ou ações corretivas.

5. Garanta a conformidade on-line e de comércio eletrônico

Verifique a conformidade para vendas on -line e remessas transfronteiriças.

Trabalhe com plataformas para remover produtos inseguros rapidamente.

Riscos de não conformidade

O não cumprimento do GPSR pode levar a consequências significativas:

1. Multas e multas

As autoridades da UE podem impor multas proporcional ao risco do produto.

Não conformidade com uma ordem de recall pode levar a penalidades mais altas.

2. Recalls e proibições de produtos

Os produtos inseguros podem ser removidos do mercado da UE.

As empresas podem ser forçadas a lembrar já vendeu produtos.

3. Perda de acesso ao mercado

As autoridades podem Bloquear importações na alfândega.

Os mercados on -line podem vendedores não compatíveis.

4. Dano legal e de reputação

Os processos ou reclamações do consumidor podem prejudicar a marca da empresa.

Perda de confiança de distribuidores, varejistas e compradores.

Conclusão

GPSR (UE) 2023/988 traz regras de segurança mais rigorosas para produtos de consumo não alimentares, com foco em Avaliações de risco, segurança do produto e aplicação do comércio eletrônico. Os importadores desempenham um papel crucial na garantia da conformidade antes que os produtos entrem no mercado da UE. A não conformidade pode resultar em multas, recalls e proibições de mercado permanentes, fazendo adesão ao regulamento essencial.

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