General Product Safety Regulation (GPSR) (EU) 2023/988

Regulamento de Segurança do Produto Geral (GPSR) (UE) 2023/988

O Regulamento Geral de Segurança de Produtos (RGPS) (UE) 2023/988 substitui o anterior Diretiva Geral de Segurança de Produtos (GPSD) 2001/95/CE e estabelece requisitos de segurança atualizados para produtos de consumo não alimentares vendidos na UE. O regulamento aplica-se a partir de 13 de dezembro de 2024, e alinha as regras de segurança de produtos da UE com os desenvolvimentos do comércio eletrônico, novas tecnologias e maiores necessidades de proteção ao consumidor.

Seções do GPSR (UE) 2023/988 em detalhes

Capítulo I: Disposições Gerais (Artigos 1-4)

Define o escopo do regulamento, abrangendo todos os produtos de consumo não alimentares, a menos que se aplique legislação específica do setor.

Estabelece o regulamento objetivo: garantir a segurança dos produtos no mercado da UE.

Apresenta definições-chave, incluindo “operadores econômicos” (fabricante, importador, distribuidor) e “segurança do produto”.

Capítulo II: Requisitos gerais de segurança do produto (artigos 5 a 10)

Os produtos devem ser seguro em uso normal ou previsível.

UM avaliação de risco deve ser realizada, considerando fatores como:

Características do produto (composição, embalagem, instruções)

Efeito em grupos específicos de consumidores (por exemplo, crianças, idosos, deficientes)

Riscos potenciais de segurança cibernética

Conformidade com normas harmonizadas e legislação da UE.

Autoridades de vigilância do mercado pode solicitar prova de conformidade das empresas.

Capítulo III: Obrigações dos Operadores Económicos (Artigos 11-18)

Este capítulo define responsabilidades específicas para fabricantes, importadores, distribuidores e mercados on-line.

1. Obrigações do fabricante (artigo 11)

Garantir o produto projeto, fabricação e testes cumprir com os requisitos de segurança.

Fornecer informações claras identificação (nome, endereço, dados de contato) no produto ou na embalagem.

Fornecimento necessário instruções e avisos nos idiomas necessários.

Manter documentação técnica para demonstrar segurança.

Implementar um plano de ação corretiva se riscos forem descobertos.

2. Obrigações do importador (Artigo 12)

Os importadores devem:

Verifique se os fabricantes atendem Requisitos de segurança do GPSR.

Garantir que os produtos sejam Marcação CE (se aplicável) e inclua a documentação correta.

Mantenha um registro de documentação técnica e avaliações de risco.

Monitorar problemas de segurança e notificar as autoridades caso sejam identificados produtos inseguros.

Cooperar com autoridades de vigilância do mercado e tomar ações corretivas.

3. Obrigações do Distribuidor (Artigo 13)

Os distribuidores devem:

Certifique-se de que o produto tenha um nome do fabricante, detalhes de contato e instruções de segurança.

Verifique se os produtos estão não sujeito a recalls de segurança.

Pare de vender um produto se houver um risco sério e notificar as autoridades.

4. Mercados Online (Artigo 14)

Novas regras se aplicam a Amazon, eBay, AliExpress e outras plataformas vendendo para consumidores da UE.

Os mercados devem garantir rastreabilidade dos vendedores e auxiliar no recall de produtos.

As plataformas devem responder às solicitações das autoridades dentro dois dias úteis.

Capítulo IV: Gestão de Incidentes de Segurança de Produtos (Artigos 19 a 22)

Os fabricantes e importadores devem notificar autoridades nacionais se um produto representa um risco sério.

A Comissão Europeia pode emitir Recolhimentos de produtos em toda a União se necessário.

UM Sistema de alerta rápido de portão de segurança permite notificações em toda a UE de produtos inseguros.

Capítulo V: Fiscalização e execução do mercado (artigos 23 a 31)

Autoridades de vigilância do mercado (por exemplo, alfândega, reguladores nacionais) podem realizar inspeções, testar produtos e solicitar ações corretivas.

As penalidades por não conformidade incluem multas, proibições de produtos e recalls.

Capítulo VI: Segurança de Produtos Digitais e Riscos Emergentes (Artigos 32 a 38)

Apresenta segurança cibernética e segurança de produtos relacionados à IA requisitos.

Concentra-se em produtos conectados (IoT) e riscos associados a invasões ou violações de dados.

Garante que os produtos de consumo baseados em IA sigam regras de transparência do algoritmo.

Capítulo VII: Disposições Finais (Artigos 39-46)

Estabelece regras de cooperação entre os países da UE.

Esboços períodos de transição para empresas.

Confirma que a execução total começou em 13 de dezembro de 2024.

O que os importadores da UE devem fazer

Os importadores têm responsabilidades críticas para garantir a conformidade com GPSR 2023/988 antes de colocar produtos no mercado da UE:

1. Verifique a conformidade do fabricante

Garantir que os produtos atendam aos padrões de segurança da UE.

Verifique se a documentação técnica, as avaliações de risco e as marcações de conformidade estão em vigor.

2. Etiquetagem e Documentação

Garanta que o produto exiba:

Nome e endereço do fabricante

Nome e detalhes de contato do importador

Instruções e avisos de segurança (no idioma correto).

3. Monitorar a segurança do produto

Realizar regularmente verificações e auditorias de conformidade do fornecedor.

Denunciar qualquer riscos sérios às autoridades da UE dentro dois dias úteis.

4. Cooperar com a Vigilância de Mercado

Fornecer documentação mediante solicitação.

Auxiliar em recalls ou ações corretivas.

5. Garantir a conformidade online e do comércio eletrônico

Verificar a conformidade para vendas online e remessas transfronteiriças.

Trabalhe com plataformas para remover produtos inseguros rapidamente.

Riscos de não conformidade

O não cumprimento do GPSR pode levar a consequências significativas:

1. Multas e Penalidades

As autoridades da UE podem impor multas proporcional ao risco do produto.

O não cumprimento de uma ordem de recall pode levar a penalidades mais altas.

2. Recolhimentos e proibições de produtos

Produtos inseguros podem ser retirados do mercado da UE.

As empresas podem ser forçadas a lembrar produtos já vendidos.

3. Perda de acesso ao mercado

As autoridades podem importações em bloco na alfândega.

Os mercados online podem remover vendedores não conformes da lista.

4. Danos Legais e à Reputacional

Ações judiciais ou reclamações de consumidores podem prejudicar a marca da empresa.

Perda de confiança de distribuidores, varejistas e compradores.

Conclusão

O RGPS (UE) 2023/988 traz regras de segurança mais rigorosas para produtos de consumo não alimentares, com foco em avaliações de risco, segurança de produtos e fiscalização do comércio eletrônico. Os importadores desempenham um papel crucial para garantir a conformidade antes que os produtos entrem no mercado da UE.O não cumprimento pode resultar em multas, recalls e proibições permanentes de mercado, tornando essencial a adesão à regulamentação.

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