Regulamento Geral de Segurança de Produtos (GPSR) (UE) 2023/988
O Regulamento Geral de Segurança de Produtos (RGSP) (UE) 2023/988 substitui o anterior Diretiva Geral de Segurança de Produtos (GPSD) 2001/95/CE e estabelece requisitos de segurança atualizados para produtos de consumo não alimentares vendidos na UE. O regulamento aplica-se a partir de 13 de dezembro de 2024, e alinha as normas de segurança de produtos da UE com os desenvolvimentos do comércio eletrônico, as novas tecnologias e as crescentes necessidades de proteção do consumidor.
Secções do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) (UE) 2023/988 em detalhe
Capítulo I: Disposições Gerais (Artigos 1-4)
• Define o escopo do regulamento, que abrange todos os produtos de consumo não alimentares, a menos que se aplique legislação específica do setor.
• Estabelece o regulamento. objetivo: Garantir a segurança dos produtos no mercado da UE.
• Apresenta definições-chave, incluindo “operadores econômicos” (fabricante, importador, distribuidor) e “segurança do produto”.
Capítulo II: Requisitos Gerais de Segurança do Produto (Artigos 5-10)
• Os produtos devem ser seguro em condições de uso normal ou previsível..
• UM avaliação de risco deve ser realizado, considerando fatores como:
• Características do produto (composição, embalagem, instruções)
• Efeito em grupos específicos de consumidores (e.g. , crianças, idosos, deficientes)
• Riscos potenciais de cibersegurança
• Conformidade com normas harmonizadas e a legislação da UE.
• autoridades de fiscalização de mercado Pode solicitar comprovante de conformidade às empresas.
Capítulo III: Obrigações dos Operadores Econômicos (Artigos 11-18)
Este capítulo define responsabilidades específicas para fabricantes, importadores, distribuidores e mercados online.
1. Obrigações do Fabricante (Artigo 11)
• Garantir o produto projeto, fabricação e testes cumprir os requisitos de segurança.
• Forneça informações claras Identificação (nome, endereço, dados de contato) no produto ou na embalagem.
• Forneça o necessário Instruções e avisos nos idiomas exigidos.
• Manter documentação técnica para demonstrar segurança.
• Implementar um plano de ação corretiva se forem descobertos riscos.
2. Obrigações do Importador (Artigo 12)
Os importadores devem:
• Verifique se os fabricantes atendem aos requisitos. Requisitos de segurança do GPSR.
• Garantir que os produtos sejam Marcação CE (se aplicável) e inclua a documentação correta.
• Mantenha um registro de Documentação técnica e avaliações de risco.
• Monitorar questões de segurança e notificar as autoridades caso sejam identificados produtos inseguros.
• Cooperar com autoridades de fiscalização de mercado e tomar medidas corretivas.
3. Obrigações do Distribuidor (Artigo 13)
Os distribuidores devem:
• Certifique-se de que o produto tenha um Nome do fabricante, informações de contato e instruções de segurança..
• Verifique se os produtos são não sujeito a recalls de segurança.
• Pare de vender um produto se houver um risco grave e notificar as autoridades.
4. Mercados online (Artigo 14)
• Novas regras se aplicam a Amazon, eBay, AliExpress e outras plataformas Venda para consumidores da UE.
• Os marketplaces devem garantir rastreabilidade dos vendedores e auxiliar no recolhimento de produtos.
• As plataformas devem responder às solicitações das autoridades dentro de [inserir prazo aqui] dois dias úteis.
Capítulo IV: Gestão de Incidentes de Segurança do Produto (Artigos 19-22)
• Fabricantes e importadores devem notificar autoridades nacionais Se um produto representar um risco grave.
• A Comissão Europeia pode emitir Recolhimento de produtos em toda a União se necessário.
• UM Sistema de alerta rápido para portões de segurança Permite a notificação de produtos inseguros em toda a UE.
Capítulo V: Fiscalização e aplicação da lei no mercado (artigos 23-31)
• autoridades de fiscalização de mercado (e.g. Órgãos alfandegários e reguladores nacionais podem realizar inspeções, testar produtos e fazer solicitações. ações corretivas.
• As penalidades por descumprimento incluem: multas, proibições de produtos e recolhimentos.
Capítulo VI: Segurança de Produtos Digitais & Riscos emergentes (artigos 32-38)
• Apresenta cibersegurança e segurança de produtos relacionados à IA requisitos.
• Concentra-se em produtos conectados (IoT) e os riscos associados a ataques de hackers ou violações de dados.
• Garante que os produtos de consumo baseados em IA sigam regras de transparência do algoritmo.
Capítulo VII: Disposições Finais (Artigos 39-46)
• Estabelece regras de cooperação entre os países da UE.
• Esboços períodos de transição Para empresas.
• Confirma que a aplicação integral da lei começou em 13 de dezembro de 2024.
O que os importadores para a UE devem fazer
&Os importadores têm responsabilidades cruciais para garantir a conformidade com GPSR 2023/988 antes de colocar os produtos no mercado da UE:1. Verificar a conformidade do fabricante
• Garantir que os produtos atendam aos padrões de segurança da UE.
• Verifique se a documentação técnica, as avaliações de risco e as marcações de conformidade estão em vigor.
2. Rotulagem & Documentação
• Certifique-se de que o produto exiba:
• Nome do fabricante & endereço
• Nome do importador & detalhes de contato
• Instruções e avisos de segurança (no idioma correto).
3. Monitorar a segurança do produto
• Realizar regularmente verificações e auditorias de conformidade do fornecedor.
• Denuncie qualquer coisa riscos graves às autoridades da UE dentro dois dias úteis.
4. Cooperar com a Fiscalização de Mercado
• Fornecer documentação mediante solicitação.
• Auxiliar em recalls ou ações corretivas.
5. Garantir online & Conformidade com o comércio eletrônico
• Verificar conformidade para vendas online e remessas internacionais.
• Trabalhar com as plataformas para remover produtos inseguros rapidamente.
Riscos de não conformidade
O não cumprimento do GPSR pode acarretar consequências graves:
1. Multas & Penalidades
• As autoridades da UE podem impor multas proporcional ao risco do produto.
• O não cumprimento de uma ordem de recolhimento pode levar a penalidades mais elevadas.
2. Recolhimento de Produtos & Proibições
• Produtos inseguros podem ser retirados do mercado da UE.
• As empresas podem ser forçadas a lembrar Produtos já vendidos.
3. Perda de acesso ao mercado
• As autoridades podem importações em bloco na alfândega.
• Os mercados online podem Remover da lista os vendedores que não cumprem as normas.
4. Jurídico & Danos à reputação
• Processos judiciais ou reclamações de consumidores podem prejudicar a marca da empresa.
• Perda de confiança por parte de distribuidores, varejistas e compradores.
Conclusão
O Regulamento GPSR (UE) 2023/988 estabelece regras de segurança mais rigorosas para produtos de consumo não alimentares, com foco em avaliações de risco, segurança do produto e fiscalização do comércio eletrônico. Os importadores desempenham um papel crucial para garantir a conformidade antes que os produtos entrem no mercado da UE.O não cumprimento pode resultar em multas, recolhimentos e proibições permanentes de comercialização, tornando essencial o cumprimento do regulamento.
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