
Regulamento de Segurança do Produto Geral (GPSR) (UE) 2023/988
O Regulamento de Segurança do Produto Geral (GPSR) (UE) 2023/988 substitui o anterior Diretiva Geral de Segurança do Produto (GPSD) 2001/95/EC e estabelece os requisitos de segurança atualizados para produtos de consumo não alimentares vendidos na UE. O regulamento se aplica de 13 de dezembro de 2024e alinham as regras de segurança do produto da UE com desenvolvimentos de comércio eletrônico, novas tecnologias e aumento das necessidades de proteção do consumidor.
Seções do GPSR (UE) 2023/988 em detalhes
Capítulo I: Disposições Gerais (Artigos 1-4)
• Define o escopo do regulamento, cobrindo todos os produtos de consumo não alimentares, a menos que a legislação específica do setor se aplique.
• Estabelece o regulamento objetivo: Garantir a segurança do produto no mercado da UE.
• Apresenta Definições -chave, incluindo "operadores econômicos" (fabricante, importador, distribuidor) e "segurança do produto".
Capítulo II: Requisitos gerais de segurança do produto (artigos 5-10)
• Os produtos devem ser seguro sob uso normal ou previsível.
• UM avaliação de risco deve ser executado, considerando fatores como:
• Características do produto (composição, embalagem, instruções)
• Efeito em grupos de consumidores específicos (por exemplo, crianças, idosos, deficientes)
• Riscos potenciais de segurança cibernética
• Conformidade com padrões harmonizados e legislação da UE.
• Autoridades de vigilância de mercado pode solicitar prova de conformidade das empresas.
Capítulo III: Obrigações dos operadores econômicos (artigos 11-18)
Este capítulo define responsabilidades específicas para fabricantes, importadores, distribuidores e mercados on -line.
1. Obrigações do fabricante (artigo 11)
• Garanta o produto projetar, fabricar e testar cumprir os requisitos de segurança.
• Fornecer claro Identificação (nome, endereço, detalhes de contato) no produto ou embalagem.
• Fornecimento necessário Instruções e avisos nos idiomas necessários.
• Manter documentação técnica para demonstrar segurança.
• Implementar a plano de ação corretiva Se os riscos forem descobertos.
2. Obrigações de importador (artigo 12)
Os importadores devem:
• Verifique se os fabricantes se encontram Requisitos de segurança GPSR.
• Garanta que os produtos sejam CE-marcado (se aplicável) e inclua documentação correta.
• Manter um registro de Documentação técnica e avaliações de risco.
• Monitore problemas de segurança e notifique as autoridades se os produtos inseguros forem identificados.
• Cooperar com autoridades de vigilância de mercado e tomar ações corretivas.
3. Obrigações de distribuidores (artigo 13)
Os distribuidores devem:
• Verifique se o produto tem um Nome do fabricante, detalhes de contato e instruções de segurança.
• Verifique se os produtos são não sujeito a recalls de segurança.
• Pare de vender um produto se houver um risco sério e notificar as autoridades.
4. MarketPleplaces Online (Artigo 14)
• Novas regras se aplicam a Amazon, eBay, Aliexpress e outras plataformas vendendo para consumidores da UE.
• Os mercados devem garantir rastreabilidade dos vendedores e auxiliar em recalls de produtos.
• As plataformas devem responder a solicitações de autoridade dentro dois dias úteis.
Capítulo IV: Gerenciamento de incidentes de segurança do produto (artigos 19-22)
• Fabricantes e importadores devem notificar autoridades nacionais Se um produto representa um risco sério.
• A Comissão Europeia pode emitir Recordes de produtos em todo o sindicato se necessário.
• UM Sistema de alerta rápido portão de segurança permite notificações em toda a UE de produtos inseguros.
Capítulo V: Vigilância e aplicação do mercado (artigos 23-31)
• Autoridades de vigilância de mercado (por exemplo, alfândega, reguladores nacionais) pode realizar inspeções, testes de teste e solicitação ações corretivas.
• Penalidades por não conformidade incluem multas, proibições de produtos e recalls.
Capítulo VI: Segurança do Produto Digital e Riscos Emergentes (Artigos 32-38)
• Apresenta segurança cibernética e segurança do produto relacionado à IA requisitos.
• Concentra -se produtos conectados (IoT) e riscos associados a hackers ou violações de dados.
• Garante que os produtos de consumo baseados em IA sigam Regras de transparência do algoritmo.
Capítulo VII: Disposições finais (Artigos 39-46)
• Estabelece Regras de cooperação entre países da UE.
• Contornos Períodos de transição para empresas.
• Confirma que a aplicação completa começou em 13 de dezembro de 2024.
O que os importadores na UE devem fazer
Importadores têm responsabilidades críticas para garantir a conformidade com GPSR 2023/988 Antes de colocar produtos no mercado da UE:
1. Verifique a conformidade do fabricante
• Verifique se os produtos atendem aos padrões de segurança da UE.
• Verifique se a documentação técnica, as avaliações de risco e as marcas de conformidade estão em vigor.
2. Rotulagem e documentação
• Verifique se o produto é exibido:
• Nome e endereço do fabricante
• Nome do importador e detalhes de contato
• Instruções e avisos de segurança (no idioma correto).
3. Monitore a segurança do produto
• Conduza regular cheques e auditorias de conformidade do fornecedor.
• Relatar qualquer riscos graves para as autoridades da UE dentro dois dias úteis.
4. Cooperar com a vigilância do mercado
• Fornecer documentação mediante solicitação.
• Auxiliar em recalls ou ações corretivas.
5. Garanta a conformidade on-line e de comércio eletrônico
• Verifique a conformidade para vendas on -line e remessas transfronteiriças.
• Trabalhe com plataformas para remover produtos inseguros rapidamente.
Riscos de não conformidade
O não cumprimento do GPSR pode levar a consequências significativas:
1. Multas e multas
• As autoridades da UE podem impor multas proporcional ao risco do produto.
• Não conformidade com uma ordem de recall pode levar a penalidades mais altas.
2. Recalls e proibições de produtos
• Os produtos inseguros podem ser removidos do mercado da UE.
• As empresas podem ser forçadas a lembrar já vendeu produtos.
3. Perda de acesso ao mercado
• As autoridades podem Bloquear importações na alfândega.
• Os mercados on -line podem vendedores não compatíveis.
4. Dano legal e de reputação
• Os processos ou reclamações do consumidor podem prejudicar a marca da empresa.
• Perda de confiança de distribuidores, varejistas e compradores.
Conclusão
GPSR (UE) 2023/988 traz regras de segurança mais rigorosas para produtos de consumo não alimentares, com foco em Avaliações de risco, segurança do produto e aplicação do comércio eletrônico. Os importadores desempenham um papel crucial na garantia da conformidade antes que os produtos entrem no mercado da UE. A não conformidade pode resultar em multas, recalls e proibições de mercado permanentes, fazendo adesão ao regulamento essencial.
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