
Regulamento de Segurança do Produto Geral (GPSR) (UE) 2023/988
O Regulamento Geral de Segurança de Produtos (RGPS) (UE) 2023/988 substitui o anterior Diretiva Geral de Segurança de Produtos (GPSD) 2001/95/CE e estabelece requisitos de segurança atualizados para produtos de consumo não alimentares vendidos na UE. O regulamento aplica-se a partir de 13 de dezembro de 2024, e alinha as regras de segurança de produtos da UE com os desenvolvimentos do comércio eletrônico, novas tecnologias e maiores necessidades de proteção ao consumidor.
Seções do GPSR (UE) 2023/988 em detalhes
Capítulo I: Disposições Gerais (Artigos 1-4)
• Define o escopo do regulamento, abrangendo todos os produtos de consumo não alimentares, a menos que se aplique legislação específica do setor.
• Estabelece o regulamento objetivo: garantir a segurança dos produtos no mercado da UE.
• Apresenta definições-chave, incluindo “operadores econômicos” (fabricante, importador, distribuidor) e “segurança do produto”.
Capítulo II: Requisitos gerais de segurança do produto (artigos 5 a 10)
• Os produtos devem ser seguro em uso normal ou previsível.
• UM avaliação de risco deve ser realizada, considerando fatores como:
• Características do produto (composição, embalagem, instruções)
• Efeito em grupos específicos de consumidores (por exemplo, crianças, idosos, deficientes)
• Riscos potenciais de segurança cibernética
• Conformidade com normas harmonizadas e legislação da UE.
• Autoridades de vigilância do mercado pode solicitar prova de conformidade das empresas.
Capítulo III: Obrigações dos Operadores Económicos (Artigos 11-18)
Este capítulo define responsabilidades específicas para fabricantes, importadores, distribuidores e mercados on-line.
1. Obrigações do fabricante (artigo 11)
• Garantir o produto projeto, fabricação e testes cumprir com os requisitos de segurança.
• Fornecer informações claras identificação (nome, endereço, dados de contato) no produto ou na embalagem.
• Fornecimento necessário instruções e avisos nos idiomas necessários.
• Manter documentação técnica para demonstrar segurança.
• Implementar um plano de ação corretiva se riscos forem descobertos.
2. Obrigações do importador (Artigo 12)
Os importadores devem:
• Verifique se os fabricantes atendem Requisitos de segurança do GPSR.
• Garantir que os produtos sejam Marcação CE (se aplicável) e inclua a documentação correta.
• Mantenha um registro de documentação técnica e avaliações de risco.
• Monitorar problemas de segurança e notificar as autoridades caso sejam identificados produtos inseguros.
• Cooperar com autoridades de vigilância do mercado e tomar ações corretivas.
3. Obrigações do Distribuidor (Artigo 13)
Os distribuidores devem:
• Certifique-se de que o produto tenha um nome do fabricante, detalhes de contato e instruções de segurança.
• Verifique se os produtos estão não sujeito a recalls de segurança.
• Pare de vender um produto se houver um risco sério e notificar as autoridades.
4. Mercados Online (Artigo 14)
• Novas regras se aplicam a Amazon, eBay, AliExpress e outras plataformas vendendo para consumidores da UE.
• Os mercados devem garantir rastreabilidade dos vendedores e auxiliar no recall de produtos.
• As plataformas devem responder às solicitações das autoridades dentro dois dias úteis.
Capítulo IV: Gestão de Incidentes de Segurança de Produtos (Artigos 19 a 22)
• Os fabricantes e importadores devem notificar autoridades nacionais se um produto representa um risco sério.
• A Comissão Europeia pode emitir Recolhimentos de produtos em toda a União se necessário.
• UM Sistema de alerta rápido de portão de segurança permite notificações em toda a UE de produtos inseguros.
Capítulo V: Fiscalização e execução do mercado (artigos 23 a 31)
• Autoridades de vigilância do mercado (por exemplo, alfândega, reguladores nacionais) podem realizar inspeções, testar produtos e solicitar ações corretivas.
• As penalidades por não conformidade incluem multas, proibições de produtos e recalls.
Capítulo VI: Segurança de Produtos Digitais e Riscos Emergentes (Artigos 32 a 38)
• Apresenta segurança cibernética e segurança de produtos relacionados à IA requisitos.
• Concentra-se em produtos conectados (IoT) e riscos associados a invasões ou violações de dados.
• Garante que os produtos de consumo baseados em IA sigam regras de transparência do algoritmo.
Capítulo VII: Disposições Finais (Artigos 39-46)
• Estabelece regras de cooperação entre os países da UE.
• Esboços períodos de transição para empresas.
• Confirma que a execução total começou em 13 de dezembro de 2024.
O que os importadores da UE devem fazer
Os importadores têm responsabilidades críticas para garantir a conformidade com GPSR 2023/988 antes de colocar produtos no mercado da UE:
1. Verifique a conformidade do fabricante
• Garantir que os produtos atendam aos padrões de segurança da UE.
• Verifique se a documentação técnica, as avaliações de risco e as marcações de conformidade estão em vigor.
2. Etiquetagem e Documentação
• Garanta que o produto exiba:
• Nome e endereço do fabricante
• Nome e detalhes de contato do importador
• Instruções e avisos de segurança (no idioma correto).
3. Monitorar a segurança do produto
• Realizar regularmente verificações e auditorias de conformidade do fornecedor.
• Denunciar qualquer riscos sérios às autoridades da UE dentro dois dias úteis.
4. Cooperar com a Vigilância de Mercado
• Fornecer documentação mediante solicitação.
• Auxiliar em recalls ou ações corretivas.
5. Garantir a conformidade online e do comércio eletrônico
• Verificar a conformidade para vendas online e remessas transfronteiriças.
• Trabalhe com plataformas para remover produtos inseguros rapidamente.
Riscos de não conformidade
O não cumprimento do GPSR pode levar a consequências significativas:
1. Multas e Penalidades
• As autoridades da UE podem impor multas proporcional ao risco do produto.
• O não cumprimento de uma ordem de recall pode levar a penalidades mais altas.
2. Recolhimentos e proibições de produtos
• Produtos inseguros podem ser retirados do mercado da UE.
• As empresas podem ser forçadas a lembrar produtos já vendidos.
3. Perda de acesso ao mercado
• As autoridades podem importações em bloco na alfândega.
• Os mercados online podem remover vendedores não conformes da lista.
4. Danos Legais e à Reputacional
• Ações judiciais ou reclamações de consumidores podem prejudicar a marca da empresa.
• Perda de confiança de distribuidores, varejistas e compradores.
Conclusão
O RGPS (UE) 2023/988 traz regras de segurança mais rigorosas para produtos de consumo não alimentares, com foco em avaliações de risco, segurança de produtos e fiscalização do comércio eletrônico. Os importadores desempenham um papel crucial para garantir a conformidade antes que os produtos entrem no mercado da UE.O não cumprimento pode resultar em multas, recalls e proibições permanentes de mercado, tornando essencial a adesão à regulamentação.
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