General Product Safety Regulation (GPSR) (EU) 2023/988

Regulamento Geral de Segurança de Produtos (GPSR) (UE) 2023/988

O Regulamento Geral de Segurança de Produtos (RGSP) (UE) 2023/988 substitui o anterior Diretiva Geral de Segurança de Produtos (GPSD) 2001/95/CE e estabelece requisitos de segurança atualizados para produtos de consumo não alimentares vendidos na UE. O regulamento aplica-se a partir de 13 de dezembro de 2024, e alinha as normas de segurança de produtos da UE com os desenvolvimentos do comércio eletrônico, as novas tecnologias e as crescentes necessidades de proteção do consumidor.

Secções do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) (UE) 2023/988 em detalhe

Capítulo I: Disposições Gerais (Artigos 1-4)

Define o escopo do regulamento, que abrange todos os produtos de consumo não alimentares, a menos que se aplique legislação específica do setor.

Estabelece o regulamento. objetivo: Garantir a segurança dos produtos no mercado da UE.

Apresenta definições-chave, incluindo “operadores econômicos” (fabricante, importador, distribuidor) e “segurança do produto”.

Capítulo II: Requisitos Gerais de Segurança do Produto (Artigos 5-10)

Os produtos devem ser seguro em condições de uso normal ou previsível..

UM avaliação de risco deve ser realizado, considerando fatores como:

Características do produto (composição, embalagem, instruções)

Efeito em grupos específicos de consumidores (e.g. , crianças, idosos, deficientes)

Riscos potenciais de cibersegurança

Conformidade com normas harmonizadas e a legislação da UE.

autoridades de fiscalização de mercado Pode solicitar comprovante de conformidade às empresas.

Capítulo III: Obrigações dos Operadores Econômicos (Artigos 11-18)

Este capítulo define responsabilidades específicas para fabricantes, importadores, distribuidores e mercados online.

1. Obrigações do Fabricante (Artigo 11)

Garantir o produto projeto, fabricação e testes cumprir os requisitos de segurança.

Forneça informações claras Identificação (nome, endereço, dados de contato) no produto ou na embalagem.

Forneça o necessário Instruções e avisos nos idiomas exigidos.

Manter documentação técnica para demonstrar segurança.

Implementar um plano de ação corretiva se forem descobertos riscos.

2. Obrigações do Importador (Artigo 12)

Os importadores devem:

Verifique se os fabricantes atendem aos requisitos. Requisitos de segurança do GPSR.

Garantir que os produtos sejam Marcação CE (se aplicável) e inclua a documentação correta.

Mantenha um registro de Documentação técnica e avaliações de risco.

Monitorar questões de segurança e notificar as autoridades caso sejam identificados produtos inseguros.

Cooperar com autoridades de fiscalização de mercado e tomar medidas corretivas.

3. Obrigações do Distribuidor (Artigo 13)

Os distribuidores devem:

Certifique-se de que o produto tenha um Nome do fabricante, informações de contato e instruções de segurança..

Verifique se os produtos são não sujeito a recalls de segurança.

Pare de vender um produto se houver um risco grave e notificar as autoridades.

4. Mercados online (Artigo 14)

Novas regras se aplicam a Amazon, eBay, AliExpress e outras plataformas Venda para consumidores da UE.

Os marketplaces devem garantir rastreabilidade dos vendedores e auxiliar no recolhimento de produtos.

As plataformas devem responder às solicitações das autoridades dentro de [inserir prazo aqui] dois dias úteis.

Capítulo IV: Gestão de Incidentes de Segurança do Produto (Artigos 19-22)

Fabricantes e importadores devem notificar autoridades nacionais Se um produto representar um risco grave.

A Comissão Europeia pode emitir Recolhimento de produtos em toda a União se necessário.

UM Sistema de alerta rápido para portões de segurança Permite a notificação de produtos inseguros em toda a UE.

Capítulo V: Fiscalização e aplicação da lei no mercado (artigos 23-31)

autoridades de fiscalização de mercado (e.g. Órgãos alfandegários e reguladores nacionais podem realizar inspeções, testar produtos e fazer solicitações. ações corretivas.

As penalidades por descumprimento incluem: multas, proibições de produtos e recolhimentos.

Capítulo VI: Segurança de Produtos Digitais & Riscos emergentes (artigos 32-38)

Apresenta cibersegurança e segurança de produtos relacionados à IA requisitos.

Concentra-se em produtos conectados (IoT) e os riscos associados a ataques de hackers ou violações de dados.

Garante que os produtos de consumo baseados em IA sigam regras de transparência do algoritmo.

Capítulo VII: Disposições Finais (Artigos 39-46)

Estabelece regras de cooperação entre os países da UE.

Esboços períodos de transição Para empresas.

Confirma que a aplicação integral da lei começou em 13 de dezembro de 2024.

O que os importadores para a UE devem fazer

&Os importadores têm responsabilidades cruciais para garantir a conformidade com GPSR 2023/988 antes de colocar os produtos no mercado da UE:

1. Verificar a conformidade do fabricante

Garantir que os produtos atendam aos padrões de segurança da UE.

Verifique se a documentação técnica, as avaliações de risco e as marcações de conformidade estão em vigor.

2. Rotulagem & Documentação

Certifique-se de que o produto exiba:

Nome do fabricante & endereço

Nome do importador & detalhes de contato

Instruções e avisos de segurança (no idioma correto).

3. Monitorar a segurança do produto

Realizar regularmente verificações e auditorias de conformidade do fornecedor.

Denuncie qualquer coisa riscos graves às autoridades da UE dentro dois dias úteis.

4. Cooperar com a Fiscalização de Mercado

Fornecer documentação mediante solicitação.

Auxiliar em recalls ou ações corretivas.

5. Garantir online & Conformidade com o comércio eletrônico

Verificar conformidade para vendas online e remessas internacionais.

Trabalhar com as plataformas para remover produtos inseguros rapidamente.

Riscos de não conformidade

O não cumprimento do GPSR pode acarretar consequências graves:

1. Multas & Penalidades

As autoridades da UE podem impor multas proporcional ao risco do produto.

O não cumprimento de uma ordem de recolhimento pode levar a penalidades mais elevadas.

2. Recolhimento de Produtos & Proibições

Produtos inseguros podem ser retirados do mercado da UE.

As empresas podem ser forçadas a lembrar Produtos já vendidos.

3. Perda de acesso ao mercado

As autoridades podem importações em bloco na alfândega.

Os mercados online podem Remover da lista os vendedores que não cumprem as normas.

4. Jurídico & Danos à reputação

Processos judiciais ou reclamações de consumidores podem prejudicar a marca da empresa.

Perda de confiança por parte de distribuidores, varejistas e compradores.

Conclusão

O Regulamento GPSR (UE) 2023/988 estabelece regras de segurança mais rigorosas para produtos de consumo não alimentares, com foco em avaliações de risco, segurança do produto e fiscalização do comércio eletrônico. Os importadores desempenham um papel crucial para garantir a conformidade antes que os produtos entrem no mercado da UE.O não cumprimento pode resultar em multas, recolhimentos e proibições permanentes de comercialização, tornando essencial o cumprimento do regulamento.

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