
Regulamento geral de segurança do produto (GPSR) da UE: um novo padrão para proteção ao consumidor
A partir de 13 de dezembro de 2024, o Regulamento Geral de Segurança de Produtos (RGPS) (UE) 2023/988 Substitui a Diretiva Geral sobre Segurança dos Produtos, reforçando a proteção do consumidor em toda a UE. Esta regulamentação aplica-se a todos os produtos de consumo, incluindo aqueles originalmente destinados a uso profissional, caso cheguem posteriormente ao mercado de consumo.
O RGPS complementa outras leis da UE sobre segurança de produtos, abordando riscos não abrangidos por regulamentações setoriais específicas. Introduz alterações significativas para operadores econômicos (OEs) e autoridades para aumentar a segurança do produto.
Principais mudanças no âmbito do GPSR
• Cobertura expandida do produto: Agora inclui vendas online, bem como produtos novos, usados, reparados e recondicionados. Algumas isenções se aplicam, como produtos medicinais, alimentos, equipamentos de transporte e antiguidades.
• Avaliações de risco mais rigorosas:As empresas devem conduzir avaliações de segurança mais detalhadas ao longo do ciclo de vida de um produto.
• Maior Responsabilidade: Uma empresa responsável com sede na UE operador econômico (fabricante, importador, representante autorizado ou prestador de serviços de atendimento) deve garantir a conformidade.
• Vigilância de mercado aprimorada: As autoridades aumentaram os poderes para inspecionar produtos e remover itens perigosos do mercado. O RAPEX agora é chamado
• Proteção ao Consumidor e Segurança Cibernética: Os consumidores têm melhor acesso a informações de segurança e ferramentas de denúncia. Novas proteções de segurança cibernética e relacionadas à IA ajudam a prevenir riscos aos produtos.
Ao contrário da directiva anterior, o RGPS aplica-se diretamente em todos os Estados-Membros da UE, tornando o cumprimento uma exigência legal.
Saiba mais sobre o GPSR: