
Regulamento geral de segurança do produto (GPSR) da UE: um novo padrão para proteção ao consumidor
A partir de 13 de dezembro de 2024, o Regulamento de Segurança do Produto Geral (GPSR) (UE) 2023/988 Substitui a Diretiva Geral de Segurança do Produto, fortalecendo a proteção do consumidor em toda a UE. Este regulamento se aplica a todos os produtos de consumo e mesmo os originalmente destinados ao uso profissional se mais tarde chegarem ao mercado de consumidores.
O GPSR complementa outras leis de segurança do produto da UE, abordando riscos não cobertos por regulamentos específicos do setor. Introduz mudanças significativas para Operadores econômicos (EOS) e autoridades Para melhorar a segurança do produto.
Principais mudanças no GPSR
• Cobertura expandida do produto: Agora inclui vendas on -line, além de produtos novos, usados, reparados e recondicionados. Algumas isenções se aplicam, como medicamentos, alimentos, equipamentos de transporte e antiguidades.
• Avaliações de risco mais fortes: As empresas devem realizar avaliações de segurança mais detalhadas ao longo do ciclo de vida de um produto.
• Maior responsabilidade: Um responsável pela UE operador econômico (Fabricante, importador, representante autorizado ou provedor de serviços de atendimento) deve garantir a conformidade.
• Vigilância de mercado aprimorada: As autoridades aumentaram poderes para inspecionar produtos e remover itens inseguros do mercado. Rapex agora é chamado Portão de segurança, melhorando a troca de informações sobre produtos perigosos não alimentares.
• Proteção ao consumidor e segurança cibernética: Os consumidores têm melhor acesso a informações de segurança e ferramentas de relatório. A nova segurança cibernética e salvaguardas relacionadas à IA ajudam a prevenir os riscos do produto.
Ao contrário da diretiva anterior, o GPSR se aplica diretamente em todos os estados membros da UE, tornando a conformidade um requisito legal.
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