Toy Safety in the EU: Regulation Replaces Directive

Segurança de brinquedos na UE: regulamento substitui a diretiva

Em 10 de abril de 2025, o Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo provisório sobre um novo Regulamento de Segurança dos Brinquedos. Este revogará e substituirá a atual Diretiva 2009/48/CE e introduzirá alterações significativas na forma como os brinquedos são avaliados, documentados, rotulados e monitorizados na UE. O novo Regulamento reflete os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos, ao mesmo tempo que se alinha com o Regulamento Geral sobre a Segurança dos Produtos (UE) 2023/988.

Abaixo está uma análise técnica das mudanças, extraída de fontes legislativas e políticas oficiais da UE.

Formulário Legal e Aplicação

A Diretiva será substituída por um Regulamento da UE diretamente aplicável. Isso elimina a necessidade de transposição nacional e garante um quadro jurídico uniforme em todos os Estados-Membros. Todas as obrigações aplicar-se-ão diretamente aos operadores económicos, incluindo fabricantes, importadores, distribuidores e mercados online.

Um período de transição de 30 meses será aplicado à maioria das disposições após a entrada em vigor do Regulamento, com algum tempo adicional para a implementação completa dos mecanismos de vigilância do mercado (até 54 meses).

Passaporte de Produto Digital (DPP)

Cada brinquedo colocado no mercado da UE deve ser acompanhado de um Passaporte Digital de Produto (DPP). Este requisito está alinhado com o esforço mais amplo da UE em direção a ferramentas de conformidade digital no âmbito do Regulamento de Design Ecológico para Produtos Sustentáveis ​​(ESPR).

O DPP deve incluir:

  • Declaração de Conformidade
  • Documentação técnica, incluindo descrição do projeto, relatórios de teste e referências a normas harmonizadas
  • Evidências de conformidade química, incluindo declarações de SVHC e dados de segurança de materiais
  • Identificação do fabricante e da Pessoa Responsável da UE
  • Dados de rastreabilidade, como números de lote ou de série

O DPP deve ser acessível por meio de um suporte de dados (normalmente um código QR) colocado na embalagem do brinquedo. As autoridades usarão o DPP para desembaraço aduaneiro, vigilância e ações de fiscalização. Os marketplaces online também deverão hospedar e verificar o DPP para brinquedos vendidos por meio de suas plataformas.

Requisitos Químicos Atualizados

O Regulamento expande as regras de segurança química além do que é atualmente exigido pelo REACH e pela atual Diretiva de Segurança de Brinquedos.

As principais atualizações incluem:

  • Restrições específicas sobre produtos químicos desreguladores endócrinos (EDCs), com base nas classificações científicas em evolução da ECHA
  • Limites adicionais de migração para substâncias perigosas, como formaldeído e anilina
  • Restrições específicas para brinquedos destinados a crianças menores de 36 meses ou destinados a serem colocados na boca
  • Remoção ou limitação de isenções anteriormente disponíveis para materiais compatíveis com REACH ou CLP
  • Introdução de um mecanismo de ato delegado para estabelecer ou atualizar derrogações e limites químicos

Os pareceres científicos do comitê SCHEER e dos bancos de dados da ECHA serão referenciados para fins de conformidade e execução.

Normas Harmonizadas e Documentação Técnica

Embora a série EN 71 continue sendo fundamental para demonstrar a conformidade, o Regulamento introduz obrigações de documentação expandidas:

  • Os relatórios de ensaio devem fazer referência clara às normas harmonizadas aplicadas
  • As avaliações de risco devem considerar o design do brinquedo, os materiais, o uso previsível e o potencial uso indevido.
  • A documentação deve ser mantida e acessível por pelo menos 10 anos
  • O envolvimento do organismo notificado é necessário para categorias específicas de brinquedos

Os dados do DPP devem corresponder às informações incluídas na documentação técnica.

Vigilância de Mercado, Alfândega e Plataformas Online

O novo Regulamento introduz um sistema de execução centralizado:

  • As autoridades aduaneiras da UE terão acesso direto aos DPP e aos dados de conformidade de apoio
  • As autoridades de fiscalização do mercado coordenarão as inspeções e as ações de resposta
  • Os prestadores de serviços de atendimento e os mercados online podem ter responsabilidade legal por brinquedos não conformes
  • A não apresentação do DPP ou da documentação solicitada pode resultar em retirada, recall ou multas

O Regulamento também interage com o Regulamento Geral de Segurança de Produtos (UE) 2023/988, que define requisitos gerais para relatórios de acidentes, rastreabilidade e reparação ao consumidor.

Rotulagem e Informação ao Consumidor

Além dos requisitos de rotulagem existentes, o Regulamento determinará:

  • Colocação de um código QR ou suporte de dados equivalente na embalagem do produto para acesso ao DPP
  • Identificação clara do brinquedo, número do lote ou série e informações de fabricação
  • Nome e endereço do fabricante e da Pessoa Responsável da UE
  • Símbolos de advertência harmonizados e declarações de segurança multilíngues
  • Classificação etária e avisos de risco específicos

O que os operadores econômicos devem fazer agora

Para se prepararem para a entrada em vigor do Regulamento, os operadores económicos devem:

  • Revisar a documentação de segurança química
  • Comece a preparar passaportes de produtos digitais
  • Alinhar os formatos de etiquetagem para incluir o código QR e a linguagem de segurança revisada
  • Confirmar a designação de uma Pessoa Responsável da UE
  • Atualizar arquivos técnicos e referências de teste

Documentos de fontes primárias da UE e leituras adicionais

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