Segurança dos brinquedos na UE: o regulamento substitui a diretiva
Em 10 de abril de 2025, o Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo provisório sobre um novo Regulamento de Segurança de Brinquedos. Este revogará e substituirá a atual Diretiva 2009/48/CE e introduzirá mudanças significativas na forma como os brinquedos são avaliados, documentados, rotulados e monitorizados na UE. O novo Regulamento reflete os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos, estando ao mesmo tempo alinhado com o Regulamento Geral de Segurança dos Produtos (UE) 2023/988.
Segue abaixo uma análise técnica das alterações, extraída de fontes legislativas e políticas oficiais da UE.
Formulário e Requerimento Legal
A Diretiva será substituída por um Regulamento da UE diretamente aplicável. Isso elimina a necessidade de transposição nacional e garantirá um quadro jurídico uniforme em todos os Estados-Membros. Todas as obrigações serão aplicadas diretamente aos operadores económicos, incluindo fabricantes, importadores, distribuidores e mercados online.
Após a entrada em vigor do Regulamento, a maioria das disposições será submetida a um período transitório de 30 meses, com um prazo adicional para a plena implementação dos mecanismos de fiscalização do mercado (até 54 meses).
Passaporte de Produto Digital (DPP)
Cada brinquedo colocado no mercado da UE deve ser acompanhado por um Passaporte Digital do Produto (DPP). Este requisito está alinhado com o esforço mais amplo da UE em prol de ferramentas de conformidade digital no âmbito do Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis (ESPR).
O DPP deve incluir:
- Declaração de Conformidade
- Documentação técnica, incluindo descrição do projeto, relatórios de ensaio e referências a normas harmonizadas.
- Evidências de conformidade química, incluindo declarações de substâncias extremamente preocupantes (SVHC) e dados de segurança de materiais.
- Identificação do fabricante e do responsável pela UE
- Dados de rastreabilidade, como números de lote ou de série.
O DPP deve ser acessível por meio de um vetor de dados (normalmente um código QR) presente na embalagem do brinquedo. As autoridades utilizarão o DPP para desembaraço aduaneiro, vigilância e ações de fiscalização. Espera-se também que os marketplaces online hospedem e verifiquem o DPP dos brinquedos vendidos em suas plataformas.
Requisitos químicos atualizados
O Regulamento amplia as regras de segurança química além do que é atualmente exigido pelo REACH e pela Diretiva de Segurança de Brinquedos existente.
As principais atualizações incluem:
- Restrições específicas sobre substâncias químicas disruptoras endócrinas (EDCs), com base em classificações científicas em evolução da ECHA.
- Limites adicionais de migração para substâncias perigosas como formaldeído e anilina.
- Restrições específicas para brinquedos destinados a crianças menores de 36 meses ou que se destinam a ser colocados na boca.
- Remoção ou limitação de isenções anteriormente disponíveis para materiais em conformidade com o REACH ou o CLP.
- Introdução de um mecanismo de ato delegado para definir ou atualizar derrogações e limites químicos.
Os pareceres científicos do comitê SCHEER e os bancos de dados da ECHA serão utilizados como referência para fins de conformidade e fiscalização.
Normas harmonizadas e documentação técnica
Embora a série EN 71 continue sendo fundamental para demonstrar a conformidade, o Regulamento introduz obrigações de documentação ampliadas:
- Os relatórios de ensaio devem fazer referência clara às normas harmonizadas aplicadas.
- As avaliações de risco devem considerar o design do brinquedo, os materiais, o uso previsível e o potencial de uso indevido.
- A documentação deve ser mantida e acessível por pelo menos 10 anos.
- A participação de um Organismo Notificado é obrigatória para categorias específicas de brinquedos.
Os dados do DPP devem corresponder às informações incluídas na documentação técnica.
Fiscalização de mercado, alfândega e plataformas online
O novo Regulamento introduz um sistema de fiscalização centralizado:
- As autoridades aduaneiras da UE terão acesso direto aos DPPs e aos dados de conformidade que os suportam.
- As autoridades de fiscalização do mercado coordenarão as inspeções e as ações de resposta.
- Os prestadores de serviços de logística e os mercados online podem ser responsabilizados legalmente por brinquedos que não estejam em conformidade com as normas.
- A não apresentação do DPP ou da documentação solicitada pode resultar em cancelamento, revogação ou multas.
O Regulamento também interage com o Regulamento Geral de Segurança de Produtos (UE) 2023/988, que estabelece requisitos gerais para a comunicação de acidentes, rastreabilidade e reparação ao consumidor.
Rotulagem e informações ao consumidor
Além dos requisitos de rotulagem já existentes, o Regulamento exigirá:
- Inserção de um código QR ou meio equivalente de armazenamento de dados na embalagem do produto para acesso à Política de Privacidade de Produtos de Danificação (DPP).
- Identificação clara do brinquedo, número do lote ou de série e informações de fabricação.
- Nome e endereço do fabricante e do responsável pela comunicação jurídica na UE.
- Símbolos de advertência harmonizados e declarações de segurança multilíngues
- Classificação etária e avisos de risco específicos
O que os operadores econômicos devem fazer agora
Para se prepararem para a entrada em vigor do Regulamento, os operadores económicos devem:
- Revisar a documentação de segurança química
- Comece a preparar os Passaportes de Produtos Digitais.
- Alinhar os formatos de rotulagem para incluir o código QR e a linguagem de segurança revisada.
- Confirmar a designação de uma Pessoa Responsável da UE
- Atualizar arquivos técnicos e referências de teste.
Documentos de origem primária da UE e leituras adicionais
- Proposta da Comissão Europeia COM(2023)
- Comunicado de imprensa do Parlamento Europeu – abril de 2025
- Série EN 71 – Normas harmonizadas
- Regulamento Geral de Segurança de Produtos (UE) 2023/988
Para obter suporte técnico com a documentação, rotulagem ou preparação do Passaporte Digital do Produto do seu brinquedo, entre em contato conosco pelo endereço: info@easecert.com.