Certificação GPSR

O Regulamento (UE) 2023/988, conhecido como Regulamento Geral de Segurança dos Produtos (RGPS), estabelece requisitos de segurança mais rigorosos para produtos de consumo vendidos na UE. Substitui a Diretiva 2001/95/CE e introduz novas responsabilidades para fabricantes, importadores, distribuidores, prestadores de serviços de atendimento e marketplaces online, a fim de garantir a segurança dos produtos.

Âmbito do GPSR

Em vigor a partir de 13 de dezembro de 2024, o GPSR aplica-se a todos os produtos colocados no mercado da UE, independentemente do canal de vendas, abrangendo tanto lojas físicas como plataformas online. O RGPS aplica-se à maioria dos produtos de consumo na UE, exceto para categorias específicas, como medicamentos. Ele também responsabiliza os prestadores de serviços de atendimento e os marketplaces online pela segurança, garantindo que todos os participantes da cadeia de suprimentos assumam a responsabilidade. Produtos já abrangidos por outros regulamentos de segurança da UE podem estar parcial ou totalmente isentos de determinados requisitos do RGPS.

Operadores Econômicos

O RGPS estabelece no §3(13) os seguintes operadores económicos:

  • Fabricante
  • Representante autorizado
  • Importador
  • Distribuidor
  • Prestador de serviços de atendimento

Operadores económicos não pertencentes à UE (como os dos EUA, Reino Unido, Canadá, Suíça, Austrália ou China) poderá nomear um representante autorizado na União Europeia como ponto de contacto para autoridades de vigilância do mercado. O GPSR define obrigações claras para vários operadores econômicos manterem os padrões de segurança dos produtos.

Responsabilidades dos Operadores Econômicos

O RGPS define funções e responsabilidades para os seguintes operadores económicos:

  • Fabricantes: As entidades que produzem ou têm produtos projetados e fabricados sob seu nome ou marca registrada são responsáveis ​​por garantir que esses produtos estejam em conformidade com os requisitos do GPSR antes de entrarem no mercado. Isso inclui a realização de uma auditoria abrangente avaliações de risco e manter documentação técnica. Para produtos fabricados fora da UE e vendidos on-line (ou por meio de outras formas de venda à distância), também pode haver um importador que vende o produto diretamente on-line ou o fornece a um distribuidor que então o oferece para venda on-line.

  • Importadores: Produtos fabricados fora da UE e vendidos no varejo físico dentro da UE são colocados no mercado por um importador dentro da UE. O importador assume o papel de operador econômico nos termos do Artigo 4, a menos que o fabricante tenha nomeado um representante autorizado para cumprir essas obrigações. As empresas que importam produtos de países fora da UE devem verificar se esses produtos atendem aos padrões de segurança da UE. Os importadores são obrigados a garantir que o fabricante cumpriu suas obrigações e devem manter cópias da declaração de conformidade da UE e da documentação técnica por um período especificado.

  • Distribuidores: Para produtos fabricados fora da UE e vendidos online (ou por meio de outras formas de venda à distância), também pode haver um importador que vende o produto diretamente online ou o fornece a um distribuidor que o oferece para venda online. Os distribuidores devem verificar se os produtos possuem as marcações de conformidade exigidas e se estão acompanhados da documentação e instruções necessárias.

  • Representantes Autorizados: Nomeado por fabricantes ou importadores, representantes autorizados com sede na UE, atuar em nome do fabricante ou importador em relação a tarefas específicas, como a manutenção de documentação técnica e a cooperação com as autoridades de fiscalização do mercado.Se o fabricante ou importador (seja sediado dentro ou fora da UE) tiver nomeado um representante autorizado por escrito para executar tarefas específicas nos termos do Artigo 4, esse representante assume o papel de operador econômico nos termos do Artigo 4.

  • Prestadores de serviços de atendimento: Empresas que oferecem serviços como armazenagem, embalagem e transporte, sem possuir os produtos, são consideradas prestadoras de serviços de atendimento. Em cenários onde nenhum outro operador econômico esteja estabelecido na UE, essas prestadoras devem garantir a conformidade dos produtos com o RGPS.

  • Operadores de Marketplace Online:As plataformas digitais que facilitam a venda de produtos devem registar-se no portal EU Safety Gate, designar um ponto de contato único para as autoridades da UE e garantir o cumprimento das obrigações de comunicação de segurança dos produtos. Devem também agir rapidamente para remover produtos inseguros após a notificação.

Registro no Marketplace Online

O Artigo 22 do RGPD introduz novos requisitos para mercados online. Os provedores de lojas online e outros mercados digitais devem:

  • Registre-se no portal EU Safety Gate.
  • Designar um ponto único de contato para as autoridades da UE.
  • Garantir a conformidade com as obrigações de relatórios de segurança do produto.

Os mercados também devem cooperar com os órgãos reguladores para remover produtos inseguros rapidamente e evitar violações repetidas.

Vendas à Distância, Operadores Econômicos e Representantes Autorizados

O RGPS inclui disposições para vendas à distância que se aplicam a prestadores de serviços online. Estes prestadores devem registar-se no Portal do Portão de Segurança. Os fornecedores online de produtos abrangidos pelo RGPS também são obrigados a cumprir as obrigações de informação para os consumidores. De acordo com o Artigo 19 do regulamento, informações sobre o fabricante (nome ou nome comercial) ou o Representante autorizado da UE do fabricante, bem como informações de identificação do produto (incluindo uma imagem do produto) e quaisquer avisos ou informações de segurança sobre o produto, devem ser fornecidos no site da oferta (interface online).

Importadores de fora da UE, como os dos EUA, Reino Unido, Suíça, Canadá, Austrália ou China, também devem cumprir o RGPS, incluindo a nomeação de um operador econômico sediado na UE. Este pode ser um importador, distribuidor ou um operador econômico sediado na UE. representante autorizado.

O operador económico sediado na UE é responsável por:

Se um fabricante de fora da UE não designar um operador econômico baseado na UE, o provedor de serviços de atendimento assume automaticamente a responsabilidade legal pela conformidade do produto.

Avaliação de Risco e Avaliação de Segurança

Para cumprir com os requisitos do GPSR, os fabricantes são obrigados a realizar uma verificação completa avaliações de risco de seus produtosEste processo envolve a avaliação de vários fatores, incluindo o design, a composição, a embalagem e as potenciais interações do produto com outros produtos. A utilização de normas europeias relevantes pode auxiliar nessa avaliação. As conclusões devem ser documentadas meticulosamente e disponibilizadas às autoridades de fiscalização do mercado mediante solicitação. Negligenciar uma avaliação de risco adequada pode levar a consequências graves, como multas, recalls de produtos ou restrições de acesso ao mercado.

Para confirmar a conformidade com o requisito geral de segurança previsto na Seção 5 do Regulamento Geral sobre a Segurança Alimentar (RGPS) ("Os operadores económicos apenas devem colocar ou disponibilizar no mercado produtos seguros"), os fabricantes são obrigados a avaliar a segurança do produto no âmbito de uma análise de risco interna. São avaliados vários aspetos, como as características do produto, a composição, a embalagem e a interação com outros produtos. Para esta avaliação, podem ser utilizadas normas europeias relevantes.

A análise interna de risco e uma lista de quaisquer normas europeias relevantes fazem parte da documentação técnica de um produto. Esta avaliação de risco deve ser documentada e disponibilizada às autoridades de fiscalização do mercado mediante solicitação. A não realização de uma avaliação adequada pode resultar em penalidades, recalls ou restrições de acesso ao mercado.

Requisitos de rotulagem

Para melhorar a transparência e a segurança do consumidor, o GPSR exige normas específicas requisitos de rotulagem. Os produtos devem apresentar:

  • Nome do fabricante, nome comercial registrado e detalhes de contato.
  • Uma referência para rastreabilidade do produto, como um número de lote ou de série.
  • Avisos de segurança em uma linguagem de fácil compreensão pelos consumidores no mercado-alvo.

O regulamento também incentiva o uso de etiquetas digitais e códigos QR para fornecer documentação adicional de conformidade e instruções de segurança.

Fiscalização de Mercado e Penalidades

Para reforçar a protecção do consumidor, o GPSR reforça vigilância de mercado mecanismos em todos os Estados-Membros da UE através de:

  • Exigir que os operadores econômicos relatem incidentes graves de segurança de produtos às autoridades competentes no prazo de dois dias úteis.
  • Promover a colaboração entre autoridades nacionais por meio de plataformas como o EU Safety Gate.
  • Padronizar penalidades por não conformidade, que podem incluir multas substanciais ou proibições de vendas de produtos.

Disposição transitória

O GPSR se aplica a todos os produtos dentro do seu escopo que sejam colocados no mercado a partir de 13 de dezembro de 2024. A disponibilização no mercado de produtos abrangidos pela Diretiva 2001/95/CE, que estejam em conformidade com essa diretiva e tenham sido colocados no mercado antes de 13 de dezembro de 2024, não pode ser impedida pelos Estados-Membros da UE.

O papel da EaseCert na facilitação da conformidade

Lidar com a complexidade dos requisitos do GPSR pode ser desafiador para as empresas. A EaseCert oferece serviços abrangentes para auxiliar as empresas a alcançar a conformidade com os requisitos do GPSR.Nosso escopo de serviço inclui:

Ao fazer parceria com a EaseCert, as empresas podem navegar com confiança pelo cenário regulatório, garantindo que seus produtos sejam seguros, compatíveis e prontos para o mercado da UE.

Saiba mais sobre o GPSR: