GPSR (UE) 2023/988

O Regulamento Geral de Segurança de Produtos (RGSP) (UE) 2023/988 substitui o anterior Diretiva Geral de Segurança de Produtos (GPSD) 2001/95/CE e estabelece requisitos de segurança atualizados para produtos de consumo não alimentares vendidos na UE. O regulamento aplica-se a partir de 13 de dezembro de 2024, e alinha as normas de segurança de produtos da UE com os desenvolvimentos do comércio eletrônico, as novas tecnologias e as crescentes necessidades de proteção do consumidor.

Secções do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) (UE) 2023/988 em detalhe

Capítulo I: Disposições Gerais (Artigos 1-4)

• Define o escopo do regulamento, que abrange todos os produtos de consumo não alimentares, a menos que se aplique legislação específica do setor.

• Estabelece o regulamento. objetivo: Garantir a segurança dos produtos no mercado da UE.

• Apresenta definições-chave, incluindo “operadores econômicos” (fabricante, importador, distribuidor) e “segurança do produto”.

Capítulo II: Requisitos Gerais de Segurança do Produto (Artigos 5-10)

• Os produtos devem ser seguro em condições de uso normal ou previsível..

• UM avaliação de risco deve ser realizado, considerando fatores como:

• Características do produto (composição, embalagem, instruções)

• Efeito em grupos específicos de consumidores (e.g. , crianças, idosos, deficientes)

• Riscos potenciais de cibersegurança

• Conformidade com normas harmonizadas e a legislação da UE.

• autoridades de fiscalização de mercado Pode solicitar comprovante de conformidade às empresas.

Capítulo III: Obrigações dos Operadores Econômicos (Artigos 11-18)

Este capítulo define responsabilidades específicas para fabricantes, importadores, distribuidores e mercados online.

1. Obrigações do Fabricante (Artigo 11)

• Garantir o produto projeto, fabricação e testes cumprir os requisitos de segurança.

• Forneça informações claras Identificação (nome, endereço, dados de contato) no produto ou na embalagem.

• Forneça o necessário Instruções e avisos nos idiomas exigidos.

• Manter documentação técnica para demonstrar segurança.

• Implementar um plano de ação corretiva se forem descobertos riscos.

2. Obrigações do Importador (Artigo 12)

Os importadores devem:

• Verifique se os fabricantes atendem aos requisitos. Requisitos de segurança do GPSR.

• Garantir que os produtos sejam Marcação CE (se aplicável) e inclua a documentação correta.

• Mantenha um registro de Documentação técnica e avaliações de risco.

• Monitorar questões de segurança e notificar as autoridades caso sejam identificados produtos inseguros.

• Cooperar com autoridades de fiscalização de mercado e tomar medidas corretivas.

3. Obrigações do Distribuidor (Artigo 13)

Os distribuidores devem:

• Certifique-se de que o produto tenha um Nome do fabricante, informações de contato e instruções de segurança..

• Verifique se os produtos são não sujeito a recalls de segurança.

• Pare de vender um produto se houver um risco grave e notificar as autoridades.

4. Mercados online (Artigo 14)

• Novas regras se aplicam a Amazon, eBay, AliExpress e outras plataformas Venda para consumidores da UE.

• Os marketplaces devem garantir rastreabilidade dos vendedores e auxiliar no recolhimento de produtos.

• As plataformas devem responder às solicitações das autoridades dentro de [inserir prazo aqui] dois dias úteis.

Capítulo IV: Gestão de Incidentes de Segurança do Produto (Artigos 19-22)

• Fabricantes e importadores devem notificar autoridades nacionais Se um produto representar um risco grave.

• A Comissão Europeia pode emitir Recolhimento de produtos em toda a União se necessário.

• UM Sistema de alerta rápido para portões de segurança Permite a notificação de produtos inseguros em toda a UE.

Capítulo V: Fiscalização e aplicação da lei no mercado (artigos 23-31)

• autoridades de fiscalização de mercado (e.g. Órgãos alfandegários e reguladores nacionais podem realizar inspeções, testar produtos e fazer solicitações. ações corretivas.

• As penalidades por descumprimento incluem: multas, proibições de produtos e recolhimentos.

Capítulo VI: Segurança de Produtos Digitais & Riscos emergentes (artigos 32-38)

• Apresenta cibersegurança e segurança de produtos relacionados à IA requisitos.

• Concentra-se em produtos conectados (IoT) e os riscos associados a ataques de hackers ou violações de dados.

• Garante que os produtos de consumo baseados em IA sigam regras de transparência do algoritmo.

Capítulo VII: Disposições Finais (Artigos 39-46)

• Estabelece regras de cooperação entre os países da UE.

• Esboços períodos de transição Para empresas.

• Confirma que a aplicação integral da lei começa em 13 de dezembro de 2024.

O que os importadores para a UE devem fazer

Os importadores têm responsabilidades cruciais para garantir a conformidade com GPSR 2023/988 antes de colocar os produtos no mercado da UE:

1. Verificar a conformidade do fabricante

• Garantir que os produtos atendam aos padrões de segurança da UE.

• Verifique se a documentação técnica, as avaliações de risco e as marcações de conformidade estão em vigor.

2. Rotulagem & Documentação

• Certifique-se de que o produto exiba:

• Nome do fabricante & endereço

• Nome do importador & detalhes de contato

• Instruções e avisos de segurança (no idioma correto).

3. Monitorar a segurança do produto

• Realizar regularmente verificações e auditorias de conformidade do fornecedor.

• Denuncie qualquer coisa riscos graves às autoridades da UE dentro dois dias úteis.

4. Cooperar com a Fiscalização de Mercado

• Fornecer documentação mediante solicitação.

• Auxiliar em recalls ou ações corretivas.

5. Garantir online & Conformidade com o comércio eletrônico

• Verificar conformidade para vendas online e remessas internacionais.

• Trabalhar com as plataformas para remover produtos inseguros rapidamente.

Riscos de não conformidade

O não cumprimento do GPSR pode acarretar consequências graves:

1. Multas & Penalidades

• As autoridades da UE podem impor multas proporcional ao risco do produto.

• O não cumprimento de uma ordem de recolhimento pode levar a penalidades mais elevadas.

2. Recolhimento de Produtos & Proibições

• Produtos inseguros podem ser retirados do mercado da UE.

• As empresas podem ser forçadas a lembrar Produtos já vendidos.

3. Perda de acesso ao mercado

• As autoridades podem importações em bloco na alfândega.

• Os mercados online podem Remover da lista os vendedores que não cumprem as normas.

4. Jurídico & Danos à reputação

• Processos judiciais ou reclamações de consumidores podem prejudicar a marca da empresa.

• Perda de confiança por parte de distribuidores, varejistas e compradores.

Conclusão

O Regulamento GPSR (UE) 2023/988 estabelece regras de segurança mais rigorosas para produtos de consumo não alimentares, com foco em avaliações de risco, segurança de produtos digitais e fiscalização do comércio eletrônico.. Os importadores desempenham um papel crucial para garantir a conformidade antes que os produtos entrem no mercado da UE.O não cumprimento pode resultar em multas, recolhimentos e proibições permanentes de comercialização, tornando essencial o cumprimento do regulamento.

Saiba mais sobre o GPSR:

Entre em contato com a EaseCert.