Entendendo o Artigo 4(3) do Regulamento (UE) 2019/1020: O que os vendedores de fora da UE precisam saber

Se você é um fabricante, proprietário de marca ou vendedor online com sede fora da União Europeia, vender para o mercado da UE acarreta responsabilidades legais — e uma das mais importantes é a conformidade com Regulamento (UE) 2019/1020 sobre fiscalização de mercado e conformidade de produtos.

O que diz o Artigo 4(3)

Nos termos do artigo 4.º, n.º 3, os produtos abrangidos pelo presente regulamento. Só pode ser colocado no mercado da UE se houver um operador económico estabelecido na União. Quem executa tarefas específicas de conformidade. Se o fabricante estiver sediado fora da UE, deverá nomear:

  • Uma empresa sediada na UE importador, ou
  • Um representante autorizado, ou
  • UM prestador de serviços de logística (e.gArmazém sediado na UE para manuseio, armazenamento, embalagem ou envio.

A EaseCert | GPSR Compliance pode atuar como sua parceira. Pessoa responsável da UE de acordo com o Artigo 4(3), garantindo que você cumpra todas as obrigações regulamentares.

Responsabilidades do operador sediado na UE

O operador designado deve:

  • Verifique a Declaração de Conformidade ou a Declaração de Desempenho da UE.
  • Garantir que a documentação técnica esteja disponível para as autoridades de fiscalização do mercado.
  • Cooperar com as autoridades em questões de conformidade.
  • Tome medidas corretivas se um produto for inseguro ou não estiver em conformidade.
  • Garantir a rastreabilidade, incluindo a manutenção de dados de contato e identificadores de produtos.

A não nomeação de um operador desse tipo pode resultar no bloqueio alfandegário, na exclusão da sua loja ou na retirada dos seus produtos do mercado da UE.

Escopo do Requisito

O Artigo 4 aplica-se a muitos produtos de consumo, incluindo equipamentos elétricos, brinquedos, EPI, máquinas, instrumentos de medição e outros listados no Anexo I. Se os seus produtos se enquadrarem em alguma destas categorias, deve designar um operador com sede na UE que cumpra as normas, a fim de evitar problemas de não conformidade.

Como a EaseCert pode ajudar

Na EaseCert, apoiamos marcas não pertencentes à UE, pequenas empresas e vendedores de comércio eletrônico, atuando como seu parceiro de certificação. operador económico designado nos termos do artigo 4.º (3)Nossos serviços incluem:

  • Integração rápida e revisão de documentos.
  • Armazenamento seguro de arquivos técnicos
  • Suporte contínuo para conformidade
  • Endereço e contacto na UE para efeitos de rotulagem
  • Assistência em consultas e cooperação relativas à vigilância de mercado.

Também apoiamos o cumprimento do Regulamento Geral de Segurança de Produtos (UE) 2023/988, que atualiza o quadro que rege quase todos os bens de consumo na UE.

Precisa de ajuda para entender o Artigo 4(3) ou o GPSR?

Entre em contato conosco em info@easecert.com Para saber como podemos apoiar a sua estratégia de conformidade com a UE.

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