Entendendo o artigo 4 (3) da regulamentação (UE) 2019/1020: O que os vendedores que não são da UE devem saber

Se você é um fabricante, proprietário de marca ou vendedor online com sede fora da União Europeia, vender no mercado da UE traz responsabilidades legais - e uma das mais importantes é a conformidade com Regulamento (UE) 2019/1020 sobre vigilância de mercado e conformidade de produtos.

O que diz o artigo 4(3)

Nos termos do artigo 4.º(3), os produtos abrangidos pelo presente regulamento só podem ser colocados no mercado da UE se houver um operador económico estabelecido na União que executa tarefas específicas de conformidade. Se o fabricante estiver sediado fora da UE, deverá nomear:

  • Uma empresa sediada na UE importador, ou
  • Um representante autorizado, ou
  • UM prestador de serviços de atendimento (e.g. Armazém com sede na UE para manuseio de armazenamento, embalagem ou remessa).

EaseCert | A conformidade com o GPSR pode atuar como sua Pessoa Responsável da UE nos termos do Artigo 4(3), garantindo que você cumpra todas as obrigações regulamentares.

Responsabilidades do Operador Sediado na UE

O operador designado deve:

  • Verifique a Declaração de Conformidade ou Declaração de Desempenho da UE
  • Garantir que a documentação técnica esteja disponível às autoridades de vigilância do mercado
  • Cooperar com as autoridades em questões de conformidade
  • Tome medidas corretivas se um produto for inseguro ou não estiver em conformidade
  • Garantir a rastreabilidade, incluindo a manutenção de detalhes de contato e identificadores de produtos

A não nomeação de tal operador pode resultar em bloqueio alfandegário, exclusão do mercado ou retirada dos seus produtos do mercado da UE.

Âmbito do Requisito

O Artigo 4 se aplica a muitos produtos de consumo, incluindo equipamentos elétricos, brinquedos, EPI, máquinas, instrumentos de medição e outros listados no Anexo I. Se seus produtos se enquadram em qualquer uma dessas categorias, você deve nomear um operador compatível com a UE para evitar problemas de não conformidade.

Como o EaseCert pode ajudar

Na EaseCert, apoiamos marcas de fora da UE, pequenas empresas e vendedores de comércio eletrônico, servindo como seu operador económico designado nos termos do artigo 4.º(3)Nossos serviços incluem:

  • Integração rápida e revisão de documentos
  • Armazenamento seguro de arquivos técnicos
  • Suporte de conformidade contínuo
  • Endereço da UE e contato para rotulagem
  • Assistência em inquéritos de vigilância de mercado e cooperação

Também apoiamos a conformidade com a Regulamento Geral de Segurança de Produtos (UE) 2023/988, que atualiza a estrutura que rege quase todos os bens de consumo na UE.

Precisa de ajuda para navegar no Artigo 4(3) ou no GPSR?

Entre em contato conosco em info@easecert.com para saber como podemos dar suporte à sua estratégia de conformidade com a UE.

Referências jurídicas relevantes da UE

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