GPSR Compliance

Conformidade com GPSR

O Regulamento Geral de Segurança de Produtos (RGSP), oficialmente conhecido como Regulamento (UE) 2023/988, é um quadro legislativo estabelecido pela União Europeia (UE) para garantir que os produtos comercializados nos seus Estados-Membros sejam seguros para os consumidores. Em vigor desde 13 de dezembro de 2024, o RGSP substitui a Diretiva Geral de Segurança de Produtos (RGSP), introduzindo medidas abrangentes para responder aos desafios modernos colocados pela digitalização e pelas vendas online.

Objetivos principais do GPSR

  • Garantir a segurança integral: O objetivo do GPSR é garantir a segurança de todos os produtos de consumo, especialmente aqueles que incorporam novas tecnologias. Essa abordagem proativa é essencial em um mercado em rápida evolução, onde os avanços tecnológicos são frequentes.
  • Regulamentação do comércio eletrônico: O regulamento aborda desafios relacionados às vendas online, especialmente para marketplaces online. Essas plataformas agora são obrigadas a realizar verificações rigorosas para garantir que todos os produtos anunciados atendam aos padrões de segurança da UE, representando um passo em direção a uma maior responsabilidade no mercado digital.
  • Aprimoramento da fiscalização e da vigilância: O GPSR impõe maior responsabilidade aos Estados-Membros na aplicação do regulamento, incluindo autoridades de fiscalização de mercado e medidas corretivas em casos de não conformidade.
  • Simplificando os processos de recall: O regulamento visa aumentar a confiança e a segurança do consumidor, informando-o prontamente e fornecendo as soluções necessárias para produtos inseguros.

Âmbito do GPSR

O GPSR Aplica-se a todos os produtos. Os produtos comercializados na UE, independentemente do canal de venda, abrangem tanto lojas físicas quanto plataformas online. Certas categorias, como medicamentos, estão isentas. O regulamento também responsabiliza os prestadores de serviços de logística e os marketplaces online pela segurança, garantindo que todos os participantes da cadeia de suprimentos assumam sua responsabilidade.

Operadores econômicos definidos pelo GPSR

O regulamento identifica diversas funções-chave dentro da cadeia de suprimentos:

  • Fabricantes: Entidades que produzem ou têm produtos projetados e fabricados sob seu nome ou marca registrada. Elas são responsáveis ​​por garantir a conformidade do produto antes da entrada no mercado, conduzindo auditorias abrangentes. avaliações de risco e mantendo documentação técnica.
  • Importadores: As empresas que importam produtos de países não pertencentes à UE devem verificar se esses produtos atendem aos padrões de segurança da UE. Os importadores são obrigados a realizar avaliações de risco e documentação técnica bem como para garantir que o fabricante cumpriu suas obrigações e deve manter cópias da declaração de conformidade da UE e da documentação técnica por um período específico.
  • Distribuidores: As entidades que disponibilizam produtos no mercado devem verificar se os produtos possuem as marcas de conformidade exigidas e se são acompanhados da documentação e instruções necessárias.
  • Representantes autorizados: Indicado por fabricantes ou importadores, representantes autorizados com sede na UE atuam em nome do fabricante ou importador em relação a tarefas específicas, como a manutenção. documentação técnica e cooperando com autoridades de fiscalização de mercado.
  • Fornecedores de serviços de logística: Empresas que oferecem serviços como armazenagem, embalagem e envio, sem possuírem os produtos, são consideradas prestadoras de serviços de logística. Em cenários onde nenhum outro operador econômico esteja estabelecido na UE, essas prestadoras devem garantir a conformidade dos produtos com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
  • Operadores de marketplaces online: As plataformas digitais que facilitam a venda de produtos devem se registrar no portal EU Safety Gate, designar um ponto de contato único para as autoridades da UE e garantir o cumprimento das obrigações de notificação de segurança de produtos. Elas também são obrigadas a agir rapidamente na remoção de produtos inseguros após a notificação.

Responsabilidades dos Operadores Econômicos

  • Fabricantes: Garantir que os produtos sejam seguros desde a sua concepção, realizar avaliações de risco e implementar recursos de segurança. Devem preparar e manter documentação técnica Demonstrar conformidade e garantir a rastreabilidade dos produtos ao longo de toda a cadeia de suprimentos. Antes da comercialização, os fabricantes devem realizar testes internos e estabelecer procedimentos para recalls eficazes.
  • Importadores: Verificar se os produtos estão em conformidade com as normas de segurança da UE e garantir que os fabricantes realizaram as avaliações de conformidade adequadas com a documentação apropriada. Espera-se também que realizem verificações aleatórias nos produtos importados para verificar a conformidade contínua e garantir a correta aplicação das normas. rotulagem e informações de segurança estão incluídas.
  • Distribuidores: Aja com a devida diligência para garantir que os produtos estejam em conformidade com os requisitos de segurança, verifique se os produtos possuem as marcas de conformidade exigidas e assegure-se de que o fabricante e o importador cumpriram os requisitos de rotulagem e documentação.
  • Representantes autorizados: O representante autorizado Atua em nome de fabricantes ou importadores em tarefas específicas, como a manutenção. documentação técnica e cooperando com autoridades de fiscalização de mercado.
  • Fornecedores de serviços de logística: Garantir a conformidade do produto com o GPSR em cenários onde nenhum outro operador económico esteja estabelecido na UE.
  • Operadores de marketplaces online: Garantir que os produtos oferecidos por meio de seus serviços estejam em conformidade com o GPSR, cooperar com as autoridades de fiscalização de mercado e tomar medidas corretivas quando necessário.

Requisitos de rotulagem

Para melhorar a transparência e a segurança do consumidor, o GPSR exige medidas específicas. requisitos de rotulagem. Os produtos devem exibir:

  • Nome do fabricante, nome comercial registrado e dados de contato.
  • Uma referência para rastreabilidade do produto, como um número de lote ou de série.
  • Avisos de segurança em uma linguagem facilmente compreendida pelos consumidores do mercado-alvo.

Cadastro no Mercado Online

O artigo 22 do GPSR introduz novos requisitos para os mercados online. Os fornecedores de lojas online e outros mercados digitais devem:

Os mercados também devem cooperar com os órgãos reguladores para remover rapidamente os produtos inseguros e evitar a reincidência das violações.


Vendas à distância, operadores econômicos e representantes autorizados.

O GPSR inclui disposições para vendas à distância que se aplicam a fornecedores online. Esses fornecedores devem Registre-se no portal EU Safety Gate.. Os fornecedores online de produtos abrangidos pelo GPSR também são obrigados a cumprir as obrigações de informação para com os consumidores. De acordo com o Artigo 19 do regulamento, devem fornecer detalhes sobre o fabricante (nome ou nome comercial) ou o Representante autorizado da UE As informações do fabricante ou importador, bem como as informações de identificação do produto (incluindo uma imagem do produto) e quaisquer avisos ou informações de segurança sobre o produto, devem ser fornecidas no site de oferta (interface online).

Os importadores de países não pertencentes à UE também devem cumprir o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), incluindo a nomeação de um operador económico sediado na UE. Este pode ser um importador, um distribuidor ou um representante autorizado sediado na UE.

O operador económico sediado na UE é responsável por:

  • Responsável pela guarda e manutenção da documentação técnica do produto.
  • Cooperação com as autoridades de fiscalização do mercado da UE.
  • Atuando como ponto de contato oficial para consultas sobre conformidade regulatória.

Se um fabricante não pertencente à UE não designar um operador económico sediado na UE sob a forma de um representante autorizado, O prestador de serviços de logística assume automaticamente a responsabilidade legal pela conformidade do produto.

O papel da EaseCert na conformidade com o GPSR

Representação por Representante Autorizado

Representação oficial da sua empresa para garantir a conformidade dos seus produtos com o GPSR.

Certificação GPSR

Comprovação de conformidade para a Amazon e outros marketplaces, bem como para as autoridades de fiscalização de mercado da UE. Isso inclui:

Endereço registrado na UE

Necessário para fins de regulamentação e fiscalização de mercado.Nossa sede está localizada em Trier, na Alemanha, onde a EaseCert GmbH atua como Representante Autorizado da UE e Pessoa Responsável para garantir total conformidade com o Regulamento Geral de Segurança de Produtos da UE (GPSR).

Apoio a inquéritos de fiscalização do mercado da UE

Assistência em caso de verificações de conformidade com as normas de vigilância do mercado da UE, bem como orientações sobre conformidade em marketplaces como Amazon, eBay, Shopify e outros.

Avaliação de Riscos de Produtos e Consultoria Regulatória

Auxílio em avaliações de segurança de produtos. Suporte para conformidade regulatória em relação aos requisitos GPSR e leis da UE pertinentes. Ao contrário de outros fornecedores de serviços, a EaseCert cobra uma taxa única para todos os serviços de certificação GPSR e Representante Autorizado na UE. Uma vez certificado, permanecemos como seu Representante na UE enquanto seu produto estiver no mercado – sem renovações anuais, sem taxas ocultas.

Ao firmar parceria com a EaseCert, as empresas podem navegar com confiança pelo cenário regulatório, garantindo que seus produtos sejam seguros, estejam em conformidade e prontos para o mercado da UE. Baixe nosso Lista de verificação GPSR Para um guia passo a passo que o ajudará a garantir que seus produtos atendam aos requisitos de segurança, rotulagem e documentação da UE, auxiliando você a manter a conformidade e a navegar com sucesso no mercado da UE.

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