General Product Safety Regulation (GPSR): A Comprehensive Guide - EaseCert | GPSR Certification & Product Compliance

Regulamento de Segurança do Produto Geral (GPSR): um guia abrangente

Introdução ao GPSR

Regulamento (UE) 2023/988, conhecido como Regulamento Geral de Segurança do Produto (GPSR), estabelece requisitos mais rígidos de segurança para produtos de consumo vendidos na UE. Ele substitui a Diretiva 2001/95/CE e apresenta novas responsabilidades para fabricantes, importadores, distribuidores, provedores de serviços de atendimento e mercados on -line para garantir a segurança do produto.

Escopo do GPSR

A partir de 13 de dezembro de 2024, o GPSR aplica -se a todos os produtos colocado no mercado da UE, independentemente do canal de vendas, abrangendo lojas físicas e plataformas on -line. O GPSR se aplica à maioria dos produtos de consumo na UE, exceto por categorias específicas como medicamentos. Ele também responsabiliza os provedores de serviços de atendimento e os mercados on -line responsáveis ​​pela segurança, garantindo que todos os jogadores da cadeia de suprimentos assumam a responsabilidade. Os produtos já cobertos por outros regulamentos de segurança da UE podem estar parcial ou totalmente isentos de certos requisitos de GPSR.

O que é o GPSR? 

GPSR agora está totalmente em vigor, garantindo que todos os produtos vendidos na UE atendam aos rígidos padrões de segurança, considerando os avanços em tecnologia e comércio eletrônico. O regulamento aprimora os processos de recall de segurança e impõe requisitos mais rigorosos para as avaliações de rotulagem e risco. Inicialmente publicado no Jornal oficial da UE em 23 de maio de 2023 e imposto a partir de 12 de junho de 2023, GPSR substituiu oficialmente o GenDiretiva de Segurança do Produto Eral (GPSD) em 13 de dezembro de 2024. Agora, as empresas devem cumprir seus requisitos para continuar vendendo na UE.

Principais diferenças entre GPSR e GPSD

Exigência GPSR GPSD
Pessoa responsável Fabricante, importador, representante autorizado, provedor de serviços de atendimento Não claramente definido
Rotulagem Tipo de produto, número do lote, detalhes do fabricante, avisos, adequação da idade Detalhes do produtor, número do lote, avisos
Documentação Documentação técnica, instruções, relatórios de teste Instruções, relatórios de teste
Comunicação Telefone, e -mail, seção do site Não especificado
Teste de laboratório Geralmente necessário Geralmente necessário

 

Produtos cobertos por GPSR

O GPSR se aplica a todos os produtos de consumo, a menos que existam regulamentos setoriais específicos. Isso inclui:

  • Produtos automotivos e de mobilidade
  • Roupas, calçados e acessórios
  • DIY, ferramentas, hardware e jardinagem
  • Produtos elétricos e eletrônicos
  • Materiais domésticos e de escritório
  • Utensílios domésticos, utensílios de cozinha e móveis
  • Jóias e acessórios
  • Cuidados pessoais e produtos de beleza
  • Produtos para animais de estimação
  • Esportes e equipamentos ao ar livre
  • Brinquedos e produtos infantis

Operadores econômicos

O GPSR estabelece em §3 (13) os seguintes operadores econômicos:

  • Fabricante
  • Representante autorizado
  • Importador
  • Distribuidor
  • Provedor de serviços de atendimento

Fabricantes podem nomear um Representante autorizado na União Europeia como ponto de contato para as autoridades de vigilância do mercado. O GPSR delineia obrigações claras para que vários operadores econômicos defendam os padrões de segurança do produto. Baixar nosso Lista de verificação GPSR Para uma visão geral simples das responsabilidades dos operadores econômicos.

Responsabilidades dos operadores econômicos

O GPSR define funções e responsabilidades para os seguintes operadores econômicos:

  • Fabricantes: Entidades que produzem ou possuem produtos projetados e fabricados em seu nome ou marca registrada são responsáveis ​​por garantir que esses produtos cumpram os requisitos de GPSR antes de entrar no mercado. Isso inclui a realização de avaliações abrangentes de risco e a manutenção da documentação técnica. Para produtos fabricados fora da UE e vendidos on -line (ou através de outras formas de venda a distância), também pode haver um importador que vende o produto diretamente on -line ou o fornece a um distribuidor que o oferece à venda on -line.

  • Importadores: Os produtos fabricados fora da UE e vendidos no varejo físico na UE são colocados no mercado por um importador na UE. O importador assume o papel de um operador econômico nos termos do artigo 4, a menos que o fabricante tenha nomeado um representante autorizado para cumprir essas tarefas. As empresas que importam produtos de países fora da UE devem verificar se esses produtos atendem aos padrões de segurança da UE. Os importadores são necessários para garantir que o fabricante tenha cumprido suas obrigações e deve manter cópias da declaração da UE de conformidade e documentação técnica por um período especificado.

  • Distribuidores: Para produtos fabricados fora da UE e vendidos on -line (ou através de outras formas de venda de distância), também pode haver um importador que vende o produto diretamente on -line ou o fornece a um distribuidor que o oferece à venda on -line. Os distribuidores devem verificar se os produtos possuem as marcas de conformidade necessários e são acompanhados pela documentação e instruções necessárias.

  • Representantes autorizados: Nomeado pelos fabricantes, representantes autorizados baseado na Lei da UE em nome do fabricante sobre tarefas específicas, como manter a documentação técnica e cooperar com as autoridades de vigilância do mercado. EUO fabricante (com base dentro ou fora da UE) nomeou um representante autorizado por escrito para realizar tarefas específicas nos termos do artigo 4, este representante assume o papel de um operador econômico nos termos do artigo 4.

  • Provedores de serviços de atendimento: Empresas que oferecem serviços como armazenamento, embalagem e remessa, sem possuir os produtos, são considerados provedores de serviços de atendimento. Em cenários em que nenhum outro operador econômico é estabelecido na UE, esses provedores devem garantir a conformidade do produto com o GPSR.

  • Operadores de mercado on -line: Plataformas digitais que facilitam a venda de produtos devem Registre -se no portal do portão de segurança da UE, Designe um único ponto de contato para as autoridades da UE e garantir a conformidade com as obrigações de relatórios de segurança do produto. Eles também são obrigados a agir rapidamente na remoção de produtos inseguros após a notificação.


Registro de mercado on -line

O artigo 22 do GPSR apresenta novos requisitos para mercados on -line. Fornecedores de lojas on -line e outros mercados digitais devem:

Os mercados também devem cooperar com órgãos regulatórios para remover os produtos inseguros rapidamente e evitar violações repetidas.

Vendas a distância, operadores econômicos e representantes autorizados

O GPSR inclui provisões para venda de distância que se aplicam aos provedores on -line. Esses provedores devem se registrar no Portal do portão de segurança. Os fornecedores on -line de produtos cobertos pelo GPSR também são obrigados a cumprir as obrigações de informações para os consumidores. De acordo com o artigo 19 do regulamento, detalhes sobre o fabricante (nome ou nome comercial) ou o Representante autorizado da UE do fabricante, bem como as informações de identificação do produto (incluindo uma imagem do produto) e quaisquer avisos ou informações de segurança sobre o produto, devem ser fornecidos no site de oferta (interface online).

Para aumentar a responsabilidade, a GPSR exige que os fabricantes de não-UE nomeem um operador econômico baseado em UE para garantir a conformidade. Este pode ser um importador, distribuidor ou representante autorizado da UE.

O operador econômico baseado na UE é responsável por:

  • Mantendo e mantendo a documentação técnica do produto.
  • Cooperando com as autoridades de vigilância do mercado da UE.
  • Atuando como o ponto de contato oficial para consultas de conformidade regulatória.

Se um fabricante fora da UE não designar um operador econômico baseado na UE, o importador ou distribuidor assume automaticamente a responsabilidade legal pela conformidade com o produto.

Avaliação de risco e avaliação de segurança

Para atender aos requisitos de GPSR, os fabricantes são obrigados a executar Avaliações de risco de seus produtos. Esse processo envolve avaliar vários fatores, incluindo o design, composição, embalagem e possíveis interações do produto com outros produtos. A utilização de padrões europeus relevantes pode ajudar nessa avaliação. As descobertas devem ser documentadas meticulosamente e disponibilizadas para as autoridades de vigilância do mercado, mediante solicitação. Negligenciar a avaliação de risco adequada pode levar a consequências graves, como multas, recalls de produtos ou restrições de acesso ao mercado. 

Para confirmar a conformidade com o requisito geral de segurança nos termos da seção 5 do GPSR ("os operadores econômicos devem colocar ou disponibilizar no mercado apenas produtos seguros"), os fabricantes são obrigados a avaliar a segurança do produto como parte de uma análise de risco interno. Vários aspectos, como as características, composição, embalagem e interação do produto com outros produtos, são avaliados. Os padrões europeus relevantes podem ser usados ​​para esta avaliação.

A análise de risco interno e uma lista de padrões europeus relevantes fazem parte da documentação técnica para um produto. Esta avaliação de risco deve ser documentada e disponibilizada para as autoridades de vigilância do mercado, mediante solicitação. A falha na realização de uma avaliação adequada pode resultar em penalidades, recalls ou restrições ao acesso ao mercado.

Requisitos de rotulagem

Para melhorar a transparência e a segurança do consumidor, o GPSR exige específico Requisitos de rotulagem. Os produtos devem exibir:

  • O nome do fabricante, o nome comercial registrado e os detalhes de contato.
  • Uma referência para a rastreabilidade do produto, como um lote ou número de série.
  • Avisos de segurança em um idioma facilmente compreendido pelos consumidores no mercado -alvo.

O regulamento também incentiva o uso de rótulos digitais e códigos QR para fornecer documentação adicional de conformidade e instruções de segurança.

Provisão de transição

GPSR se aplica a Todos os produtos dentro de seu escopo que são colocados no mercado a partir de 13 de dezembro de 2024. A disponibilização no mercado de produtos cobertos pela Diretiva 2001/95/CE, que cumpre com essa diretiva e foi colocada no mercado antes de 13 de dezembro de 2024, não será impedida pelos Estados membros da UE.

Vigilância e penalidades mais fortes do mercado

Para garantir a conformidade, o GPSR fortalece a vigilância do mercado Medidas e harmoniza as penalidades nos Estados -Membros. As empresas enfrentam obrigações mais rigorosas de relatar acidentes graves envolvendo seus produtos dentro de dois dias úteis e implementar procedimentos eficazes de recall quando necessário.

Preparando -se para o GPSR: o que as empresas precisam fazer

Para se adaptar ao GPSR, as empresas devem:

Conclusão

O GPSR representa uma etapa transformadora para a segurança do produto na UE, abordando os desafios do comércio e da tecnologia modernos. Ao exigir avaliações de risco rigorosas e responsabilidade mais forte por meio de operadores econômicos, o regulamento cria um ambiente mais seguro para os consumidores e uma estrutura mais previsível para as empresas. Baixar nosso Lista de verificação GPSR Para um guia passo a passo, para garantir que seus produtos atendam aos requisitos de segurança, rotulagem e documentação da UE, ajudando você a manter a conformidade e navegar com sucesso no mercado da UE.

Saiba mais sobre GPSR:

 

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