
O que você precisa saber sobre a Diretiva de Responsabilidade do Produto da UE (2024/2853)
A União Europeia atualizou oficialmente suas regras de responsabilidade pelo produto. A Diretiva de Responsabilidade pelo Produto da UE (Diretiva (UE) 2024/2853), que entrou em vigor em 8 de dezembro de 2024, moderniza a estrutura existente para refletir as complexas cadeias de suprimentos, os produtos digitais e as expectativas dos consumidores atuais.
Os Estados-Membros da UE devem transpor a diretiva para a legislação nacional até 9 de dezembro de 2026. As novas regras serão aplicadas a qualquer produto colocado no mercado ou em serviço após essa data.
Referência oficial: Comissão Europeia – Responsabilidade pelo Produto
Por que a Diretiva foi atualizada?
A diretiva anterior, adotada em 1985, não refletia mais a realidade do cenário moderno de produtos. Produtos digitais, sistemas habilitados para IA e cadeias de suprimentos multinacionais complexas exigiam regras de responsabilidade mais claras e robustas. A nova diretiva garante que consumidores prejudicados por produtos defeituosos (físicos ou digitais) possam ter acesso a indenizações com mais facilidade.
Principais mudanças na Diretiva de Responsabilidade do Produto da UE
1. Escopo de produto mais amplo
A definição de um “produto” agora inclui:
- Software autônomo ou embarcado
- Arquivos de fabricação digital (e.g. Arquivos CAD/impressão 3D)
- Produtos com IA ou componentes de serviço digital
- Itens fornecidos gratuitamente como parte de uma atividade comercial
Isto alinha as regras de responsabilidade com os tipos de produtos já abrangidos pela Regulamento Geral de Segurança de Produtos (RGPS).
2. Maior cobertura de operadores econômicos
A responsabilidade se estende a vários atores na cadeia de suprimentos, incluindo:
- Fabricantes (UE e não UE)
- Importadores
- Distribuidores, ao reetiquetar ou modificar um produto
- Prestadores de serviços de atendimento, em certos casos
3. Presunção de defeito em situações complexas
Nos casos em que a complexidade técnica impede o consumidor de provar um defeito, os tribunais podem presumir que existe um defeito se:
- O produto falhou claramente sob uso normal
- Não cumpre com os requisitos de segurança obrigatórios
- A complexidade da tecnologia torna as evidências inacessíveis
Os operadores devem, portanto, manter documentação técnica robusta e rastreabilidade.
4. Novas categorias de danos compensáveis
Os consumidores agora podem solicitar indenização por:
- Lesão física
- Danos psicológicos reconhecidos clinicamente
- Danos ou destruição de dados digitais privados
- Danos materiais de qualquer valor (não mais sujeitos ao limite de € 500)
Estas alterações estão em consonância com os princípios gerais de segurança já delineados em Avaliações de risco GPSR.
5. Períodos de responsabilidade mais longos
A diretiva amplia o prazo para apresentação de reclamações:
- 3 anos a partir da data em que o lesado tomar conhecimento do dano, do defeito e do responsável
- 10 anos a partir da data de colocação do produto no mercado (prorrogável até 25 anos para lesões latentes)
6. Acesso à evidência ordenado pelo tribunal
Os reclamantes podem solicitar a um tribunal que obrigue os operadores econômicos a divulgar a documentação técnica ou de segurança relevante para ajudar a provar o defeito ou a ligação com o dano.
Isto reforça a necessidade de documentação de conformidade estruturada, conforme já exigido pelo Requisitos do arquivo técnico GPSR.
Quem é responsável?
A responsabilidade aplica-se ao operador económico que:
- Fabricou ou importou o produto para a UE
- Montou, embalou ou modificou significativamente o produto
- Vendeu ou distribuiu um produto sob seu próprio nome ou marca registrada
Se tal ator não estiver estabelecido na UE, um prestador de serviços de atendimento poderá ser responsabilizado.
O que importadores e vendedores on-line devem fazer?
Se você estiver colocando produtos no mercado da UE, especialmente como importador ou provedor de distribuição, você precisa:
- Certifique-se de ter acordos claros e escritos com seus fornecedores sobre responsabilidade e responsabilidades de segurança do produto
- Manter completo documentação técnica incluindo relatórios de testes e avaliações de risco
- Verifique se a rotulagem está em conformidade - consulte nosso guia sobre Requisitos de rotulagem GPSR
- Mantenha um registro de todas as instruções de segurança, avisos e atualizações
Como o EaseCert pode ajudar
Na EaseCert, ajudamos marcas a cumprir as obrigações de segurança de produtos previstas no GPSR. Embora não ofereçamos representação legal em caso de responsabilidade, nossos serviços de documentação ajudam os clientes a evitar riscos de não conformidade que podem gerar exposição legal ao abrigo da Diretiva de Responsabilidade do Produto.
Nossos serviços incluem:
- Pacotes de Certificação GPSR
- Avaliações de Risco adaptado por tipo de produto
- Preparação do Arquivo Técnico e suporte de rotulagem multilíngue
- Pessoa Responsável da UE serviços (para produtos com marcação GPSR e CE)
Contate-nos se precisar de ajuda para se preparar para a nova diretiva antes que ela entre em vigor em 2026.
Perguntas frequentes
A Diretiva de Responsabilidade pelo Produto da UE se aplica a produtos digitais?
Sim. A nova diretiva inclui explicitamente software autônomo, firmware embarcado e arquivos de fabricação digital. Se um defeito em um componente digital causar danos, poderá haver responsabilidade sob as novas regras.
Quando a nova diretiva entrará em vigor?
A diretiva entrou em vigor em 8 de dezembro de 2024. Os Estados-Membros da UE devem transpô-la para a legislação nacional até 9 de dezembro de 2026. Ela será aplicável a produtos colocados no mercado ou em serviço após essa data.
E se meu produto causar danos psicológicos, mas não lesões físicas?
As novas regras permitem a indenização por danos psicológicos reconhecidos clinicamente, mesmo que não tenha ocorrido lesão física. Isso amplia o escopo dos danos em comparação com a diretiva anterior.
A diretiva se aplica a produtos gratuitos?
Sim. Produtos fornecidos gratuitamente no contexto de atividade comercial — como itens promocionais ou softwares em pacote — são cobertos se causarem danos devido a um defeito.
Os consumidores podem solicitar acesso a documentos internos da empresa?
Em certos casos, sim. Os tribunais podem determinar que operadores econômicos divulguem documentos técnicos que possam ajudar a comprovar um defeito ou estabelecer a causalidade, especialmente em casos complexos ou de alto risco.
Qual é a diferença entre segurança do produto e responsabilidade pelo produto?
Regras de segurança do produto (como o GPSR) estabelecem obrigações legais para evitar danos. Responsabilidade do produto As regras determinam o que acontece após a ocorrência de um dano devido a um defeito. Ambas são essenciais para o acesso ao mercado e a mitigação de riscos.
Conclusão
A Diretiva de Responsabilidade pelo Produto da UE revisada cria uma estrutura mais equilibrada e favorável ao consumidor. Para as empresas, ela aumenta a necessidade de documentação clara, papéis definidos na cadeia de suprimentos e planejamento proativo de segurança.Embora a diretiva ainda não esteja em vigor, as empresas devem agir agora para reduzir sua exposição a riscos.
Para obter orientação sobre GPSR e documentação que comprove sua conformidade com as normas de segurança da UE, entre em contato com a EaseCert.
Leituras adicionais e fontes oficiais
- Comissão Europeia – Responsabilidade por produtos defeituosos
- Novas regras de responsabilidade – Notícias da UE, 6 de dezembro de 2024
- Diretiva (UE) 2024/2853 (Texto oficial, que revoga a 85/374/CEE)
- UE adapta regras de responsabilidade do produto à era digital e à economia circular
- Resumo: Diretiva 85/374/CEE (antigo regime de responsabilidade do produto)
- Briefing do EPRS – Diretiva de Responsabilidade do Produto Revisada
- Regulamento (UE) 2023/988 – Regulamento Geral de Segurança dos Produtos (RGPS)