Conformidade de segurança do produto

O Regulamento Geral de Segurança de Produtos (GPSR, na sigla em inglês), oficialmente Regulamento (UE) 2023/988, já está em vigor a partir de 13 de dezembro de 2024Este regulamento substitui o anterior. Diretiva 2001/95/CE e introduz requisitos de segurança mais rigorosos, especialmente para retalhistas online e operadores económicos. As empresas que operam na UE devem agora garantir o cumprimento integral do regulamento para evitar sanções e potenciais restrições de mercado. Eis as principais alterações introduzidas pelo GPSR:

1. Âmbito e aplicabilidade ampliados

O GPSR aplica-se a todos os produtos de consumo vendido dentro da UE, seja online ou offline. Reforça as obrigações para fabricantes, importadores, distribuidores e mercados online. Em particular:

  • Aplica-se a todos. novo produtos colocados no mercado a partir de 13 de dezembro de 2024.
  • Os produtos que já estavam disponíveis no mercado da UE antes desta data e que cumprem a Diretiva 2001/95/CE podem continuar a ser vendidos ao abrigo da mesma. Artigo 51 (Disposições Transitórias).

2. Obrigações mais rigorosas para varejistas online

Sob Artigo 19Os mercados online e os vendedores de comércio eletrônico devem fornecer aos consumidores informações de segurança claras e de fácil acesso. Os anúncios de produtos agora devem incluir:

  • Nome do fabricante, nome comercial ou marca registrada com seus endereços postais e eletrônicos.
  • Se o fabricante estiver fora da UE: Nome e dados de contato do Representante autorizado (conforme o Artigo 16 do GPSR ou o Artigo 4(1) do Regulamento (UE) 2019/1020).
  • Detalhes de identificação do produto, incluindo um imagem, tipo e identificadores relevantes.
  • Avisos de segurança e informações sobre conformidade no idioma do país onde o produto é vendido.

Este requisito se aplica a todos os produtos de consumo abrangidos pelo GPSR vendido por meio de venda à distância.

3. Aumento das responsabilidades dos operadores económicos

Os operadores econômicos, incluindo importadores e distribuidores, agora têm maior responsabilidade. As responsabilidades incluem:

  • Garantir que os produtos atender aos padrões de segurança antes de serem colocados no mercado.
  • Verificar se os fabricantes estão fora da UE nomear um Representante Autorizado.
  • Implementando medidas de rastreabilidade, incluindo a manutenção de registros adequados e a avaliação de riscos.

4. Nova vigilância de mercado & Medidas de fiscalização

As autoridades agora possuem poderes de fiscalização mais robustos, incluindo:

  • Exigir que as empresas Remova rapidamente os produtos inseguros.
  • Realização verificações e auditorias de conformidade aleatórias.
  • Emissão multas pesadas por descumprimento.

5.Artigo 51: Disposições Transitórias

O GPSR inclui uma cláusula transitória sob Artigo 51, afirmando que:

  • Produtos em conformidade com Diretiva 2001/95/CE e colocada no mercado da UE antes de 13 de dezembro de 2024, pode continuar a ser vendido.
  • Esses produtos não precisam atender aos novos requisitos do GPSR., desde que tenham sido legalmente colocados no mercado previamente.
  • Itens usados, vintage e antigos Podem estar isentos, conforme confirmado pelo eBay e outras plataformas, desde que cumpram as normas de segurança anteriores.

6. Medidas que as empresas devem tomar agora

Para permanecer em conformidade com o GPSR, as empresas devem:

  1. Analisar anúncios de produtos: Certifique-se de que os anúncios online incluam todas as informações necessárias em Artigo 19.
  2. Nomeie um representante autorizado: Os fabricantes não pertencentes à UE devem designar um representante para fins de conformidade regulamentar.
  3. Atualizar a documentação do produto: Certifique-se de que os arquivos técnicos, os avisos de segurança e os relatórios de testes estejam atualizados.
  4. Implementar medidas de rastreabilidade: Manter registros das transações da cadeia de suprimentos e da verificação de conformidade.
  5. Acompanhar as ações de vigilância do mercado: Mantenha-se informado sobre as tendências de fiscalização e adapte-se rapidamente às atualizações regulatórias.

7. Conclusão

O O Regulamento Geral de Segurança de Produtos (GPSR) já está em vigor.A nova regulamentação impõe obrigações de conformidade mais rigorosas para empresas que vendem na UE. As empresas devem agir imediatamente para atender a esses novos requisitos, principalmente aquelas que vendem por meio do comércio eletrônico. Garantir a segurança do produto, a rotulagem adequada e a rastreabilidade será fundamental para a continuidade do acesso ao mercado e a conformidade regulatória.

8. Referências

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