Lista de verificação de regulamentação geral de segurança do produto (GPSR)

A União Europeia Regulamento Geral de Segurança de Produtos (Regulamento (UE) 2023/988, ou GPSR) substituiu totalmente a Diretiva Geral de Segurança dos Produtos (GPSD) 13 de dezembro de 2024. Aplica-se a todos os produtos de consumo colocados no mercado da UE, seja vendido no varejo físico ou por meio de plataformas digitais.

Este regulamento aplica-se não só às empresas sediadas na UE, mas também às fabricantes, proprietários de marcas e importadores de fora da UE, incluindo aqueles baseados em Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Suíça e Austrália, se venderem diretamente aos consumidores da UE ou através de mercados.


Principais mudanças introduzidas no GPSR

1. Âmbito e definições expandidos

O GPSR introduz definições esclarecidas e expande obrigações legais:

  • Fabricante:Uma empresa que produz um produto ou manda produzir um e o comercializa sob seu nome ou marca registrada.
  • Importador: Uma empresa sediada na UE que coloca um produto de um país terceiro no mercado da UE.
  • Distribuidor e Provedor de Serviços de Atendimento:Essas partes agora são responsáveis dependendo de como os produtos se movem pela cadeia de suprimentos.
  • Um produto só é “seguro” se apresentar nenhum risco em condições normais ou previsíveis, levando em consideração:
    • Cenários de uso indevido
    • Componentes digitais e atualizações
    • Grupos de usuários vulneráveis (e.g., crianças, idosos)

2. Avaliação de Riscos e Documentação Técnica

Todos os fabricantes devem realizar uma Avaliação de risco compatível com GPSR e compilar a documentação de suporte em um Ficha Técnica, que deve ser retido para 10 anos. Conforme descrito em Guia de Documentação Técnica da EaseCert, este arquivo deve incluir:

  • Detalhes, especificações e descrições do produto
  • Análise de riscos e medidas de mitigação
  • Declarações de conformidade e relatórios de testes
  • Provas de rotulagem, manuais e instruções de segurança
  • Dados de rastreabilidade e processos de vigilância
  • Dados de contato do fabricante, importador e Pessoa Responsável da UE

Esta documentação deve ser fornecida às autoridades da UE mediante solicitação e sem demora.


3. Pessoa Responsável Obrigatória Baseada na UE

Os fabricantes não pertencentes à UE devem nomear um Pessoa Responsável (RP) na UE.

Conforme explicado em Guia de RP da EaseCert:

  • O RP é legalmente responsável por armazenar a documentação de conformidade, comunicar-se com os reguladores da UE e coordenar qualquer ação corretiva necessária.
  • As funções aceitáveis incluem:
    • Representante Autorizado
    • Importador
    • Provedor de serviços de atendimento
    • Distribuidor (se formalmente designado)
  • Nome completo, endereço postal e e-mail do RP deve ser impresso no produto, na sua embalagem ou na documentação anexa.
  • Não é permitido um RP anônimo ou não pertencente à UE.
  • Isto é um requisito não negociável para listar produtos em mercados da UE ou colocar mercadorias no mercado da UE.

4. Requisitos mais rigorosos de rastreabilidade e rotulagem

A rotulagem agora está sujeita a regras mais rigorosas. De acordo com Guia de rotulagem da EaseCert, deve ser incluído o seguinte:

  • Identificador do produto (tipo, modelo, número de série/lote)
  • Nome e informações de contato do fabricante ou importador
  • Nome e endereço da pessoa responsável
  • Obrigatório mensagens de advertência e instruções de segurança
  • Traduções para cada idioma onde o produto é vendido
  • Etiquetas físicas duráveis (apenas códigos QR não são aceitos)

Etiquetas ausentes ou incorretas estão entre as principais causas de ações de fiscalização sob o GPSR.

Para referência, baixe nosso Modelo de etiqueta de produto EaseCert.


5. Processo de Análise de Risco GPSR

Seguindo Estrutura de Avaliação de Risco da EaseCert, cada produto deve passar por uma revisão estruturada para:

  • Riscos físicos e mecânicos
  • Inflamabilidade/Riscos Térmicos
  • Riscos químicos
  • Riscos elétricos
  • Riscos de higiene
  • Riscos de radiação

Todos os riscos devem ser classificados (críticos, maiores, menores) e documentados no arquivo técnico, juntamente com medidas preventivas de projeto e avisos.

Baixe nosso Modelo de Análise de Risco GPSR para uma abordagem estruturada para avaliar riscos de segurança de produtos.


6. Requisitos de registro do portão de segurança da UE

Nos termos do artigo 25.º do RGPS, os operadores e vendedores de mercados online devem registar-se através do EU Safety Gate – Módulo de Mercado Online. Isso garante uma comunicação simplificada entre vendedores e autoridades da UE para rastreamento de incidentes, fiscalização e coordenação de recall.

De acordo com Guia de registro do Safety Gate da UE da EaseCert:

  • O registro é obrigatório para vendedores que oferecem produtos via suas próprias lojas online (e.g., Shopify)
  • O portal requer:
    • Identificação comercial
    • Detalhes da pessoa responsável (se aplicável)
    • Declaração de que os produtos estão em conformidade com os requisitos do GPSR
  • Uma vez registados, os vendedores devem responder prontamente aos pedidos de autoridades de vigilância do mercado

A não realização do registro pode resultar na desativação de listagens, proibição de produtos ou restrições no mercado.


7. Lista de verificação de conformidade para importadores e fabricantes

Para cumprir com o GPSR, as empresas devem:

  1. Nomear uma Pessoa Responsável com sede na UE
  2. Executar e documentar uma avaliação de risco
  3. Compilar um arquivo técnico completo
  4. Garantir uma rotulagem adequada e multilíngue
  5. Registre-se no EU Safety Gate (Vendedores Online)
  6. Atualizar listagens on-line para incluir detalhes de RP
  7. Manter registros por pelo menos 10 anos
  8. Mantenha-se atualizado com as orientações regulatórias da UE

8. Penalidades por não conformidade

A aplicação do GPSR inclui:

  • Proibições de produtos ou retiradas do mercado, multas e sanções legais
  • Exclusão de lista de plataformas de comércio eletrônico
  • Alertas de segurança pública (via RAPEX/Safety Gate)
  • Danos à reputação e bloqueio do acesso ao mercado

As autoridades da UE agora estão equipadas para uma aplicação mais rápida, incluindo inspeção digital e monitoramento de lojas online.


9. Considerações finais

O RGPS representa uma mudança regulatória abrangente. Ele impõe novos ônus, mas também regras mais claras, sobre como as empresas podem colocar produtos legalmente no mercado da UE. Empresas de fora da UE devem agora se preparar para:

  • Documentação
  • Transparência de risco
  • Responsabilidade por meio de uma Pessoa Responsável nomeada
  • Registo em plataformas de segurança digital como o EU Safety Gate

EaseCert oferece serviços personalizados de conformidade com o GPSR com taxa fixa (representação da Pessoa Responsável da UE, avaliações de risco, documentação de arquivo técnico, revisão de rotulagem e suporte do Safety Gate), ideais para importadores, marcas e PMEs que vendem para a UE.


10.Saber mais

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