General Product Safety Regulation (GPSR): A Comprehensive Guide - EaseCert | GPSR Certification & Product Compliance

Regulamento Geral de Segurança de Produtos (GPSR): um guia abrangente

Introdução ao GPSR

O Regulamento (UE) 2023/988, conhecido como Regulamento Geral de Segurança dos Produtos (RGSP), estabelece requisitos de segurança mais rigorosos para produtos de consumo vendidos na UE. Substitui a Diretiva 2001/95/CE e introduz novas responsabilidades para fabricantes, importadores, distribuidores, prestadores de serviços de logística e mercados online, a fim de garantir a segurança dos produtos.

Âmbito do GPSR

Em vigor a partir de 13 de dezembro de 2024, o GPSR Aplica-se a todos os produtos. O Regulamento Geral de Segurança de Produtos (GPSR) aplica-se à maioria dos produtos de consumo na UE, independentemente do canal de venda, abrangendo tanto lojas físicas como plataformas online. Exceto em categorias específicas como medicamentos, o GPSR responsabiliza os prestadores de serviços de logística e os marketplaces online pela segurança, garantindo que todos os intervenientes na cadeia de abastecimento assumam a sua responsabilidade. Os produtos já abrangidos por outros regulamentos de segurança da UE podem ser parcial ou totalmente isentos de certos requisitos do GPSR.

O que é o GPSR?

O GPSR já está totalmente em vigor., Garantir que todos os produtos vendidos na UE cumpram normas de segurança rigorosas, tendo em conta os avanços tecnológicos e do comércio eletrónico. O regulamento reforça os processos de recolha de produtos em caso de incumprimento e impõe requisitos mais rigorosos à rotulagem e às avaliações de risco. Publicado inicialmente em Jornal Oficial da UE de 23 de maio de 2023, em vigor a partir de 12 de junho de 2023., O GPSR substituiu oficialmente o GenDiretiva Geral de Segurança de Produtos (GPSD) de 13 de dezembro de 2024. As empresas agora devem cumprir esses requisitos para continuar vendendo na UE.

Principais diferenças entre GPSR e GPSD

Exigência GPSR GPSD
Pessoa Responsável Fabricante, Importador, Representante Autorizado, Fornecedor de Serviços de Logística Não está claramente definido.
Rotulagem Tipo de produto, número do lote, detalhes do fabricante, avisos, faixa etária recomendada Detalhes do produtor, número do lote, avisos
Documentação Documentação técnica, instruções, relatórios de teste Instruções, relatórios de teste
Comunicação Seção de telefone, e-mail e site Não especificado
Testes de laboratório Geralmente exigido Geralmente exigido

Produtos cobertos pelo GPSR

O Regulamento Geral sobre Produtos de Consumo (GPSR) aplica-se a todos os produtos de consumo, a menos que existam regulamentações setoriais específicas.Isso inclui:

  • Automotivo & Produtos de Mobilidade
  • Vestuário, calçado e acessórios
  • Faça Você Mesmo, Ferramentas, Ferragens e Jardinagem
  • Produtos elétricos e eletrônicos
  • Artigos para casa e escritório
  • Artigos para o lar, utensílios de cozinha e móveis
  • Joias e acessórios
  • Produtos de beleza e cuidados pessoais
  • Produtos para animais de estimação
  • Equipamentos esportivos e para atividades ao ar livre
  • Brinquedos e produtos infantis

Operadores Econômicos

O GPSR estabelece no §3(13) os seguintes operadores económicos:

  • Fabricante
  • Representante autorizado
  • Importador
  • Distribuidor
  • Fornecedor de serviços de logística

Os fabricantes podem nomear um representante autorizado na União Europeia, como ponto de contato para as autoridades de fiscalização de mercado. O GPSR define obrigações claras para diversos operadores econômicos no que diz respeito ao cumprimento das normas de segurança de produtos. Baixe nosso Lista de verificação GPSR Para uma visão geral simplificada das responsabilidades dos operadores econômicos.

Responsabilidades dos Operadores Econômicos

O GPSR define as funções e responsabilidades dos seguintes operadores económicos:

  • Fabricantes: As entidades que produzem ou têm produtos concebidos e fabricados sob o seu nome ou marca registada são responsáveis ​​por garantir que esses produtos cumprem os requisitos do GPSR antes de entrarem no mercado. Isto inclui a realização de avaliações de risco abrangentes e a manutenção da documentação técnica. No caso de produtos fabricados fora da UE e vendidos online (ou através de outras formas de venda à distância), pode também haver um importador que venda o produto diretamente online ou que o forneça a um distribuidor que, por sua vez, o ofereça para venda online.

  • Importadores: Os produtos fabricados fora da UE e vendidos no varejo físico dentro da UE são colocados no mercado por um importador dentro da UE. O importador assume o papel de operador econômico nos termos do Artigo 4, a menos que o fabricante tenha nomeado um representante autorizado para cumprir essas obrigações. As empresas que importam produtos de países não pertencentes à UE devem verificar se esses produtos atendem às normas de segurança da UE. Os importadores são obrigados a garantir que o fabricante tenha cumprido suas obrigações e devem manter cópias da declaração de conformidade da UE e da documentação técnica por um período específico.

  • Distribuidores: Para produtos fabricados fora da UE e vendidos online (ou por outras formas de venda à distância), pode haver também um importador que venda o produto diretamente online ou o forneça a um distribuidor que, por sua vez, o ofereça para venda online. Os distribuidores devem verificar se os produtos possuem as marcações de conformidade exigidas e se estão acompanhados da documentação e instruções necessárias.

  • Representantes Autorizados: Indicados pelos fabricantes, representantes autorizados Com sede na UE, atuam em nome do fabricante em relação a tarefas específicas, como a manutenção da documentação técnica e a cooperação com as autoridades de fiscalização do mercado.Se o fabricante (quer esteja sediado dentro ou fora da UE) tiver nomeado por escrito um representante autorizado para realizar tarefas específicas ao abrigo do artigo 4.º, esse representante assume o papel de operador económico nos termos do artigo 4.º.

  • Prestadores de Serviços de Logística: Empresas que oferecem serviços como armazenagem, embalagem e envio, sem possuírem os produtos, são consideradas prestadoras de serviços de logística. Em cenários onde nenhum outro operador econômico esteja estabelecido na UE, essas prestadoras devem garantir a conformidade dos produtos com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

  • Operadores de Mercado Online: As plataformas digitais que facilitam a venda de produtos devem Registre-se no portal EU Safety Gate., Designar um ponto de contato único para as autoridades da UE e garantir o cumprimento das obrigações de notificação de segurança de produtos. Também é exigido que ajam rapidamente na remoção de produtos inseguros após a notificação.


Cadastro no Mercado Online

O artigo 22 do GPSR introduz novos requisitos para os mercados online. Os fornecedores de lojas online e outros mercados digitais devem:

Os mercados também devem cooperar com os órgãos reguladores para remover rapidamente os produtos inseguros e evitar a reincidência das violações.

Vendas à distância, operadores econômicos e representantes autorizados.

O GPSR inclui disposições para vendas à distância que se aplicam a fornecedores online. Esses fornecedores devem se registrar no GPSR. Portal de Segurança. Os fornecedores online de produtos abrangidos pelo GPSR também são obrigados a cumprir as obrigações de informação para com os consumidores. De acordo com o Artigo 19 do regulamento, devem fornecer detalhes sobre o fabricante (nome ou nome comercial) ou o Representante autorizado da UE As informações do fabricante, bem como as informações de identificação do produto (incluindo uma imagem do produto) e quaisquer avisos ou informações de segurança sobre o produto, devem ser fornecidas no site de oferta (interface online).

Para reforçar a responsabilização, o GPSR exige que os fabricantes não pertencentes à UE nomeiem um operador económico sediado na UE para garantir o cumprimento das normas. Este pode ser um importador, um distribuidor ou um representante autorizado sediado na UE.

O operador económico sediado na UE é responsável por:

  • Responsável pela guarda e manutenção da documentação técnica do produto.
  • Cooperação com as autoridades de fiscalização do mercado da UE.
  • Atuando como ponto de contato oficial para consultas sobre conformidade regulatória.

Caso um fabricante não pertencente à UE não indique um operador económico sediado na UE, o importador ou distribuidor assume automaticamente a responsabilidade legal pela conformidade do produto.

Avaliação de riscos e avaliação de segurança

Para cumprir os requisitos do GPSR, os fabricantes são obrigados a realizar testes minuciosos. avaliações de risco de seus produtos. Este processo envolve a avaliação de diversos fatores, incluindo o design, a composição, a embalagem e as potenciais interações do produto com outros produtos. A utilização de normas europeias relevantes pode auxiliar nesta avaliação. Os resultados devem ser meticulosamente documentados e disponibilizados às autoridades de fiscalização do mercado, mediante solicitação. A negligência na avaliação adequada dos riscos pode acarretar consequências graves, como multas, recolhimento de produtos ou restrições de acesso ao mercado.

Para confirmar a conformidade com o requisito geral de segurança previsto na Seção 5 do Regulamento Geral de Segurança de Produtos Farmacêuticos (RGSP) ("Os operadores económicos devem colocar ou disponibilizar no mercado apenas produtos seguros."), os fabricantes são obrigados a avaliar a segurança do produto como parte de uma análise de risco interna. Vários aspetos, como as características do produto, a sua composição, a embalagem e a interação com outros produtos, são avaliados. As normas europeias relevantes podem ser utilizadas para esta avaliação.

A análise interna de riscos e uma lista de todas as normas europeias relevantes fazem parte da documentação técnica de um produto. Esta avaliação de riscos deve ser documentada e disponibilizada às autoridades de fiscalização do mercado, mediante solicitação. A não realização de uma avaliação adequada pode resultar em sanções, recolha de produtos ou restrições ao acesso ao mercado.

Requisitos de rotulagem

Para melhorar a transparência e a segurança do consumidor, o GPSR exige medidas específicas. requisitos de rotulagem. Os produtos devem exibir:

  • Nome do fabricante, nome comercial registrado e dados de contato.
  • Uma referência para rastreabilidade do produto, como um número de lote ou de série.
  • Avisos de segurança em uma linguagem facilmente compreendida pelos consumidores do mercado-alvo.

O regulamento também incentiva o uso de etiquetas digitais e códigos QR para fornecer documentação adicional de conformidade e instruções de segurança.

Disposição Transitória

O GPSR se aplica a todos os produtos dentro do seu escopo que forem colocados no mercado a partir de 13 de dezembro de 2024. A disponibilização no mercado de produtos abrangidos pela Diretiva 2001/95/CE, que cumpram essa diretiva e tenham sido colocados no mercado antes de 13 de dezembro de 2024, não poderá ser impedida pelos Estados-Membros da UE.

Maior fiscalização e penalidades no mercado.

Para garantir a conformidade, o GPSR fortalece a vigilância de mercado A lei regula e harmoniza as penalidades entre os Estados-Membros. As empresas enfrentam obrigações mais rigorosas de comunicar acidentes graves envolvendo os seus produtos no prazo de dois dias úteis e de implementar procedimentos eficazes de recolha de produtos quando necessário.

Preparando-se para o GPSR: O que as empresas precisam fazer

Para se adaptar ao GPSR, as empresas devem:

Conclusão

O Regulamento Geral sobre a Segurança de Produtos (GPSR) representa um passo transformador para a segurança de produtos na UE, abordando os desafios do comércio e da tecnologia modernos. Ao exigir avaliações de risco rigorosas e maior responsabilização dos operadores económicos, o regulamento cria um ambiente mais seguro para os consumidores e um quadro mais previsível para as empresas. Faça o download do nosso documento. Lista de verificação GPSR Para um guia passo a passo que o ajudará a garantir que seus produtos atendam aos requisitos de segurança, rotulagem e documentação da UE, auxiliando você a manter a conformidade e a navegar com sucesso no mercado da UE.

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