General Product Safety Regulation (GPSR): A Comprehensive Guide - EaseCert | GPSR Certification & Product Compliance

Regulamento de Segurança do Produto Geral (GPSR): um guia abrangente

Introdução ao GPSR

O Regulamento (UE) 2023/988, conhecido como Regulamento Geral de Segurança dos Produtos (RGPS), estabelece requisitos de segurança mais rigorosos para produtos de consumo vendidos na UE. Substitui a Diretiva 2001/95/CE e introduz novas responsabilidades para fabricantes, importadores, distribuidores, prestadores de serviços de atendimento e marketplaces online, a fim de garantir a segurança dos produtos.

Âmbito do GPSR

Em vigor a partir de 13 de dezembro de 2024, o GPSR aplica-se a todos os produtos colocados no mercado da UE, independentemente do canal de venda, abrangendo lojas físicas e plataformas online. O RGPS aplica-se à maioria dos produtos de consumo na UE, exceto para categorias específicas, como medicamentos. Ele também responsabiliza os prestadores de serviços de atendimento e os marketplaces online pela segurança, garantindo que todos os participantes da cadeia de suprimentos assumam a responsabilidade. Produtos já abrangidos por outros regulamentos de segurança da UE podem estar parcial ou totalmente isentos de determinados requisitos do RGPS.

O que é o GPSR?

O GPSR está agora totalmente em vigor, garantindo que todos os produtos vendidos na UE atendam a rigorosos padrões de segurança, considerando os avanços na tecnologia e no comércio eletrônico. O regulamento aprimora os processos de recall de segurança e impõe requisitos mais rigorosos para rotulagem e avaliações de risco. Publicado inicialmente no Jornal Oficial da UE em 23 de maio de 2023 e em vigor a partir de 12 de junho de 2023, GPSR substituiu oficialmente o GenDiretiva Geral de Segurança de Produtos (DSGP) em 13 de dezembro de 2024. As empresas agora devem cumprir com seus requisitos para continuar vendendo na UE.

Principais diferenças entre GPSR e GPSD

Exigência GPSR GPSD
Pessoa Responsável Fabricante, importador, representante autorizado, provedor de serviços de atendimento Não claramente definido
Rotulagem Tipo de produto, número do lote, detalhes do fabricante, avisos, adequação à idade Detalhes do produtor, número do lote, avisos
Documentação Documentação técnica, instruções, relatórios de teste Instruções, relatórios de teste
Comunicação Telefone, e-mail, seção do site Não especificado
Testes de laboratório Geralmente necessário Geralmente necessário

Produtos cobertos pelo GPSR

O RGPS se aplica a todos os produtos de consumo, a menos que existam regulamentações setoriais específicas.Isso inclui:

  • Produtos automotivos e de mobilidade
  • Roupas, Calçados e Acessórios
  • Faça você mesmo, ferramentas, ferragens e jardinagem
  • Produtos Elétricos e Eletrônicos
  • Artigos para casa e escritório
  • Artigos para casa, utensílios de cozinha e móveis
  • Jóias e Acessórios
  • Produtos de higiene pessoal e beleza
  • Produtos para animais de estimação
  • Equipamentos esportivos e para atividades ao ar livre
  • Brinquedos e Produtos Infantis

Operadores Econômicos

O RGPS estabelece no §3(13) os seguintes operadores económicos:

  • Fabricante
  • Representante autorizado
  • Importador
  • Distribuidor
  • Prestador de serviços de atendimento

Os fabricantes podem nomear um representante autorizado na União Europeia como ponto de contato para as autoridades de fiscalização do mercado. O RGPS define obrigações claras para vários operadores econômicos no cumprimento dos padrões de segurança dos produtos. Baixe nosso Lista de verificação do GPSR para uma visão geral simples das responsabilidades dos operadores econômicos.

Responsabilidades dos Operadores Econômicos

O RGPS define funções e responsabilidades para os seguintes operadores económicos:

  • Fabricantes: As entidades que produzem ou têm produtos projetados e fabricados sob seu nome ou marca registrada são responsáveis ​​por garantir que esses produtos estejam em conformidade com os requisitos do GPSR antes de entrarem no mercado. Isso inclui a realização de avaliações de risco abrangentes e a manutenção da documentação técnica. Para produtos fabricados fora da UE e vendidos online (ou por meio de outras formas de venda à distância), também pode haver um importador que vende o produto diretamente online ou o fornece a um distribuidor que o oferece para venda online.

  • Importadores: Produtos fabricados fora da UE e vendidos no varejo físico dentro da UE são colocados no mercado por um importador dentro da UE. O importador assume o papel de operador econômico nos termos do Artigo 4, a menos que o fabricante tenha nomeado um representante autorizado para cumprir essas obrigações. As empresas que importam produtos de países fora da UE devem verificar se esses produtos atendem aos padrões de segurança da UE. Os importadores são obrigados a garantir que o fabricante cumpriu suas obrigações e devem manter cópias da declaração de conformidade da UE e da documentação técnica por um período especificado.

  • Distribuidores: Para produtos fabricados fora da UE e vendidos online (ou por meio de outras formas de venda à distância), também pode haver um importador que vende o produto diretamente online ou o fornece a um distribuidor que o oferece para venda online. Os distribuidores devem verificar se os produtos possuem as marcações de conformidade exigidas e se estão acompanhados da documentação e instruções necessárias.

  • Representantes Autorizados: Nomeado pelos fabricantes, representantes autorizados com sede na UE, atua em nome do fabricante relativamente a tarefas específicas, como a manutenção de documentação técnica e a cooperação com as autoridades de fiscalização do mercado.Se o fabricante (seja sediado dentro ou fora da UE) tiver nomeado um representante autorizado por escrito para executar tarefas específicas nos termos do Artigo 4, esse representante assume o papel de operador econômico nos termos do Artigo 4.

  • Prestadores de serviços de atendimento: Empresas que oferecem serviços como armazenagem, embalagem e transporte, sem possuir os produtos, são consideradas prestadoras de serviços de atendimento. Em cenários onde nenhum outro operador econômico esteja estabelecido na UE, essas prestadoras devem garantir a conformidade dos produtos com o RGPS.

  • Operadores de Marketplace Online:As plataformas digitais que facilitam a venda de produtos devem registar-se no portal EU Safety Gate, designar um ponto de contato único para as autoridades da UE e garantir o cumprimento das obrigações de comunicação de segurança dos produtos. Devem também agir rapidamente para remover produtos inseguros após a notificação.


Registro no Marketplace Online

O Artigo 22 do RGPD introduz novos requisitos para mercados online. Os provedores de lojas online e outros mercados digitais devem:

Os mercados também devem cooperar com os órgãos reguladores para remover produtos inseguros rapidamente e evitar violações repetidas.

Vendas à Distância, Operadores Econômicos e Representantes Autorizados

O RGPS inclui disposições para vendas à distância que se aplicam a prestadores de serviços online. Estes prestadores devem registar-se no Portal do Portão de Segurança. Os fornecedores online de produtos abrangidos pelo RGPS também são obrigados a cumprir as obrigações de informação para os consumidores. De acordo com o Artigo 19 do regulamento, informações sobre o fabricante (nome ou nome comercial) ou o Representante autorizado da UE do fabricante, bem como informações de identificação do produto (incluindo uma imagem do produto) e quaisquer avisos ou informações de segurança sobre o produto, devem ser fornecidos no site da oferta (interface online).

Para aumentar a responsabilização, o RGPS exige que fabricantes de fora da UE nomeiem um operador econômico sediado na UE para garantir a conformidade. Este pode ser um importador, distribuidor ou representante autorizado sediado na UE.

O operador económico sediado na UE é responsável por:

  • Manter e manter a documentação técnica do produto.
  • Cooperar com as autoridades de vigilância de mercado da UE.
  • Atuando como ponto de contato oficial para consultas de conformidade regulatória.

Se um fabricante de fora da UE não designar um operador econômico baseado na UE, o importador ou distribuidor assume automaticamente a responsabilidade legal pela conformidade do produto.

Avaliação de Risco e Avaliação de Segurança

Para cumprir com os requisitos do GPSR, os fabricantes são obrigados a realizar uma verificação completa avaliações de risco de seus produtosEste processo envolve a avaliação de vários fatores, incluindo o design, a composição, a embalagem e as potenciais interações do produto com outros produtos. A utilização de normas europeias relevantes pode auxiliar nessa avaliação. As conclusões devem ser documentadas meticulosamente e disponibilizadas às autoridades de fiscalização do mercado mediante solicitação. Negligenciar uma avaliação de risco adequada pode levar a consequências graves, como multas, recalls de produtos ou restrições de acesso ao mercado.

Para confirmar a conformidade com o requisito geral de segurança previsto na Seção 5 do Regulamento Geral sobre a Segurança Alimentar (RGPS) ("Os operadores económicos apenas devem colocar ou disponibilizar no mercado produtos seguros"), os fabricantes são obrigados a avaliar a segurança do produto no âmbito de uma análise de risco interna. São avaliados vários aspetos, como as características do produto, a composição, a embalagem e a interação com outros produtos. Para esta avaliação, podem ser utilizadas normas europeias relevantes.

A análise interna de risco e uma lista de quaisquer normas europeias relevantes fazem parte da documentação técnica de um produto. Esta avaliação de risco deve ser documentada e disponibilizada às autoridades de fiscalização do mercado mediante solicitação. A não realização de uma avaliação adequada pode resultar em penalidades, recalls ou restrições de acesso ao mercado.

Requisitos de rotulagem

Para melhorar a transparência e a segurança do consumidor, o GPSR exige normas específicas requisitos de rotulagem. Os produtos devem apresentar:

  • Nome do fabricante, nome comercial registrado e detalhes de contato.
  • Uma referência para rastreabilidade do produto, como um número de lote ou de série.
  • Avisos de segurança em uma linguagem de fácil compreensão pelos consumidores no mercado-alvo.

O regulamento também incentiva o uso de etiquetas digitais e códigos QR para fornecer documentação adicional de conformidade e instruções de segurança.

Disposição transitória

O GPSR se aplica a todos os produtos dentro do seu escopo que sejam colocados no mercado a partir de 13 de dezembro de 2024. A disponibilização no mercado de produtos abrangidos pela Diretiva 2001/95/CE, que estejam em conformidade com essa diretiva e tenham sido colocados no mercado antes de 13 de dezembro de 2024, não pode ser impedida pelos Estados-Membros da UE.

Maior fiscalização do mercado e penalidades

Para garantir a conformidade, o GPSR fortalece a vigilância do mercado medidas e harmoniza as penalidades entre os Estados-membros. As empresas enfrentam obrigações mais rigorosas de comunicar acidentes graves envolvendo seus produtos no prazo de dois dias úteis e implementar procedimentos eficazes de recall quando necessário.

Preparando-se para o GPSR: O que as empresas precisam fazer

Para se adaptar ao GPSR, as empresas devem:

Conclusão

O RGPS representa um passo transformador para a segurança dos produtos na UE, abordando os desafios do comércio e da tecnologia modernos. Ao exigir avaliações de risco rigorosas e uma responsabilização mais rigorosa por parte dos operadores económicos, o regulamento cria um ambiente mais seguro para os consumidores e uma estrutura mais previsível para as empresas. Baixe o nosso Lista de verificação do GPSR para obter um guia passo a passo para garantir que seus produtos atendam aos requisitos de segurança, rotulagem e documentação da UE, ajudando você a permanecer em conformidade e navegar com sucesso no mercado da UE.

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