EU Toy Safety Regulation 2025/2509: New Rules, CE Marking & Digital Product Passports

Regulamento de segurança de brinquedos da UE 2025/2509: novas regras, marcação CE e passaportes de produtos digitais

A União Europeia introduziu uma nova Regulamento de Segurança de Brinquedos (UE) 2025/2509, provocando mudanças significativas na forma como os brinquedos são concebidos, fabricados, testados, rotulados e vendidos em toda a UE.

Publicado no Jornal Oficial em 12 de dezembro de 2025, o Regulamento entrou em vigor em 1 de janeiro de 2026 e será de aplicação geral em 1 de agosto de 2030, substituindo a Diretiva de Segurança de Brinquedos 2009/48/CE existente.

A nova legislação reforça os requisitos de segurança química, introduz os Passaportes Digitais de Produto (DPPs) obrigatórios, amplia as obrigações de rastreabilidade e estabelece responsabilidades mais rigorosas para fabricantes, importadores, prestadores de serviços de logística e mercados online.

Embora o prazo principal para o cumprimento das normas esteja a vários anos de distância, as empresas devem começar a revisar seus produtos, documentação técnica e cadeias de suprimentos agora.

1. O que está mudando com o novo Regulamento Europeu de Segurança de Brinquedos?

Diferentemente da Diretiva de Segurança de Brinquedos existente, a nova legislação é um Regulamento, o que significa que se aplica diretamente em todos os Estados-Membros da UE sem necessidade de transposição nacional.

Abrange brinquedos concebidos ou destinados, exclusivamente ou não, ao uso lúdico por crianças com menos de 14 anos de idade. Isso inclui brinquedos eletrônicos, conectados e adaptados relevantes para crianças com deficiência.

As principais alterações incluem:

  • Restrições mais rigorosas sobre produtos químicos perigosos, incluindo certos bisfenóis, PFAS e desreguladores endócrinos.
  • Passaportes digitais obrigatórios para brinquedos colocados no mercado da UE.
  • Requisitos mais rigorosos para identificação, rastreabilidade e rotulagem de produtos.
  • Avaliações de segurança adicionais para brinquedos conectados e brinquedos que utilizam inteligência artificial.
  • Obrigações mais detalhadas para fabricantes, importadores, prestadores de serviços de logística e mercados online.
  • Fiscalização de mercado reforçada, controles alfandegários e monitoramento de segurança pós-comercialização.

A marcação CE continua sendo obrigatória. O Passaporte Digital do Produto adiciona um novo mecanismo de conformidade, em vez de substituir a marcação CE.

2. Requisitos de segurança química mais rigorosos

Uma das mudanças mais significativas diz respeito a substâncias químicas que podem prejudicar a saúde das crianças.

O Regulamento amplia as restrições para além das substâncias classificadas como carcinogênicas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução (CMR). Restrições adicionais abrangem certas substâncias classificadas como desreguladoras endócrinas, sensibilizantes respiratórios ou cutâneos e substâncias que causam toxicidade específica em órgãos.

As mudanças importantes incluem:

  • PFAS: Proibição do uso intencional de substâncias per e polifluoroalquiladas em brinquedos, sujeita às disposições específicas do Regulamento.
  • Bisfenóis: Controles mais rigorosos, incluindo um limite de migração mais baixo para o bisfenol A e restrições a outros bisfenóis.
  • Nitrosaminas: Restrições ampliadas que afetam produtos como slimes e massinhas de modelar.
  • Monômeros: Limites de migração para substâncias como acrilonitrila, butadieno, estireno e cloreto de vinila.
  • Fragrâncias: Requisitos mais restritivos para determinadas fragrâncias alergênicas.
  • Tratamentos biocidas: Restrições a brinquedos que contenham produtos biocidas ou que se enquadrem na categoria de artigos tratados, com exceções específicas.

Os fabricantes devem revisar as listas de materiais, formulações químicas, revestimentos, plásticos, adesivos e declarações de fornecedores. Os relatórios de testes existentes podem precisar ser atualizados para demonstrar a conformidade com os novos requisitos.

Para obter orientações adicionais, consulte os artigos da EaseCert sobre Testes químicos para conformidade com a UE e Fichas de Dados de Segurança (FDS).

3. Passaportes digitais obrigatórios para brinquedos

O novo Regulamento introduz um Passaporte Digital do Produto (DPP) para cada modelo de brinquedo. colocado no mercado da UE.

A Plataforma de Proteção de Dados (DPP) fornecerá acesso digital a informações essenciais de conformidade para consumidores, autoridades alfandegárias e autoridades de fiscalização de mercado.

No âmbito do novo quadro:

  • Os fabricantes devem criar um Passaporte Digital do Produto correspondente ao modelo de brinquedo em questão.
  • O passaporte deve conter as informações de identificação e conformidade do produto exigidas.
  • Um meio de armazenamento de dados (como um código QR) deve fornecer acesso ao passaporte.
  • As informações do DPP devem permanecer precisas, acessíveis e atualizadas.
  • O passaporte deve permanecer válido por pelo menos 10 anos após o brinquedo ser colocado no mercado.
  • As autoridades alfandegárias poderão verificar as informações do Passaporte Digital do Produto quando os brinquedos entrarem na UE.

O DPP substitui a tradicional Declaração de Conformidade da UE, conforme a Diretiva de Segurança de Brinquedos. No entanto, os fabricantes ainda devem demonstrar a conformidade e manter os requisitos necessários. documentação técnica e concluir os procedimentos de avaliação da conformidade aplicáveis.

Especificações técnicas adicionais determinarão como os Passaportes Digitais de Produtos devem ser estruturados e gerenciados.

4. Rotulagem, avisos e rastreabilidade de produtos mais eficazes

O Regulamento de Segurança de Brinquedos reforça os requisitos de identificação e informação para ajudar os consumidores e as autoridades a identificar produtos e operadores económicos responsáveis.

Os fabricantes e importadores devem garantir que os brinquedos contenham a identificação e as informações de contato necessárias, incluindo:

  • Identificação do produto, como modelo, tipo, lote ou número de série.
  • Nome do fabricante, nome comercial registrado ou marca comercial.
  • Endereço postal e eletrônico para contato do fabricante.
  • Identificação e dados de contato do importador, quando aplicável.
  • Avisos de idade apropriados, instruções de segurança e informações sobre riscos.
  • Marcação CE e acesso ao Passaporte Digital do Produto.

Os avisos devem atender aos requisitos aplicáveis ​​de visibilidade, legibilidade e idioma. O novo regulamento também prevê símbolos de advertência aprimorados e requisitos de apresentação mais rigorosos.

A informação digital não substitui automaticamente os rótulos físicos obrigatórios ou os avisos de segurança.

Saiba mais sobre Requisitos de rotulagem de produtos da UE e exemplos de avisos de segurança do produto.

5. Novos Requisitos para Brinquedos Conectados e com Inteligência Artificial

Brinquedos que incorporam conectividade sem fio, software ou inteligência artificial requerem atenção especial.

Os fabricantes devem considerar os riscos associados à funcionalidade digital, incluindo os potenciais efeitos na saúde mental, no comportamento e na segurança das crianças.

As avaliações de segurança devem abordar os riscos relevantes decorrentes de funcionalidades conectadas, recursos em evolução ou de aprendizagem e interações previsíveis com crianças.

O Regulamento também reforça os requisitos relativos à acessibilidade da bateria, ao ruído contínuo e impulsivo e a outros riscos físicos e mecânicos.

Os fabricantes de brinquedos inteligentes devem rever seus produtos existentes. avaliações de risco e arquivos técnicos para determinar se são necessárias medidas de proteção ou testes adicionais.

6.Maiores responsabilidades para fabricantes, importadores e mercados online.

O novo Regulamento introduz obrigações mais rigorosas em toda a cadeia de abastecimento.

Fabricantes

Fabricantes Deve demonstrar a conformidade do produto, manter a documentação técnica, criar Passaportes Digitais de Produto e implementar procedimentos para lidar com reclamações de segurança, acidentes, recalls e ações corretivas.

Importadores

Importadores É necessário verificar os requisitos de conformidade aplicáveis ​​antes de colocar brinquedos no mercado da UE e garantir que as informações e a documentação necessárias sobre o produto estejam disponíveis.

Prestadores de Serviços de Logística

Prestadores de serviços de logística estão sujeitos a obrigações específicas com base em sua função na cadeia de suprimentos.

Mercados online

Mercados online Devem disponibilizar interfaces que permitam aos comerciantes exibir as informações de segurança obrigatórias sobre os produtos, incluindo a marcação CE, os avisos relevantes e o acesso ao Passaporte Digital do Produto.

Para empresas que vendem brinquedos pela Amazon, Etsy, lojas baseadas no Shopify ou outros canais online, isso significa que as informações de listagem de produtos e a documentação de conformidade devem ser revisadas juntamente com os requisitos físicos do produto. As obrigações variam dependendo se a empresa atua como vendedora, provedora de marketplace ou outro tipo de operador econômico.

Essas alterações complementam o quadro mais amplo de segurança de produtos da UE, incluindo o Regulamento Geral de Segurança de Produtos (UE) 2023/988.

Mais informações estão disponíveis em nosso Guia de conformidade de vendas da Amazon na UE e Guia de registo do EU Safety Gate.

7. Período de Transição e Prazos de Conformidade

O Regulamento introduz um cronograma de implementação faseada.

  • 12 de dezembro de 2025: Publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
  • 1 de janeiro de 2026: Entrada em vigor, com a aplicação de determinadas disposições institucionais e administrativas.
  • 1 de agosto de 2030: Aplicação geral do novo Regulamento de Segurança de Brinquedos e revogação da Diretiva 2009/48/CE.
  • 1 de fevereiro de 2031: Os certificados de exame do tipo CE existentes, emitidos ao abrigo da diretiva anterior, deixam de ser válidos ao abrigo da disposição transitória, a menos que expirem antes.

Os brinquedos legalmente colocados no mercado da UE ao abrigo da Diretiva 2009/48/CE antes de 1 de agosto de 2030 podem continuar a ser disponibilizados de acordo com as disposições transitórias.

No entanto, os produtos colocados pela primeira vez no mercado da UE a partir de 1 de agosto de 2030 devem cumprir os novos requisitos.

Os fabricantes devem levar em consideração os cronogramas de desenvolvimento de produtos, a qualificação de fornecedores, os testes, as atualizações de embalagens e o planejamento de estoque ao se prepararem para a transição.

8. Como fabricantes e importadores devem se preparar

As empresas devem começar a avaliar seus portfólios de produtos antes que os novos requisitos se tornem obrigatórios.

As ações recomendadas incluem:

  1. Realizar uma avaliação das lacunas regulatórias: Compare a documentação de conformidade de brinquedos existente com o Regulamento (UE) 2025/2509.
  2. Verificar a conformidade com os produtos químicos: Identificar substâncias potencialmente restritas e obter declarações de materiais e relatórios de testes atualizados dos fornecedores.
  3. Atualizar avaliações de risco: Abordar os riscos de segurança químicos, mecânicos, elétricos, acústicos e digitais aplicáveis.
  4. Prepare os Passaportes Digitais de Produtos: Identificar as informações necessárias sobre o produto e estabelecer processos adequados de gestão de registros digitais.
  5. Revisão da marcação e rotulagem CE: Verifique a identificação do fabricante e do importador, a rastreabilidade do produto, os avisos e os requisitos linguísticos aplicáveis.
  6. Avaliar os procedimentos de avaliação da conformidade: Determine se a documentação técnica e os testes existentes demonstram adequadamente a conformidade.
  7. Estabelecer monitoramento pós-comercialização: Manter procedimentos para reclamações de segurança e comunicação de acidentes. recalls de produtos e medidas corretivas.

O planejamento antecipado pode ajudar a evitar reformulações dispendiosas, atrasos nos testes, problemas de estoque e interrupções no acesso ao mercado da UE.

Nosso Lista de verificação para o lançamento de um novo produto na UE Fornece orientações práticas adicionais.

9. Como a EaseCert apoia a conformidade com as normas de segurança de brinquedos da UE

No EaseCert, Apoiamos fabricantes, importadores e vendedores online na compreensão e no cumprimento dos requisitos europeus de segurança de produtos.

Nosso serviços de conformidade incluem:

  • Representante Autorizado da UE (EAR): Representação sediada na UE para fabricantes fora da UE, no âmbito da legislação aplicável e do mandato acordado.
  • Avaliações de conformidade com a segurança de brinquedos: Análises dos requisitos aplicáveis ​​da UE, riscos do produto e lacunas na documentação.
  • Documentação técnica: Preparação e revisão de arquivos técnicos, Avaliações de risco e documentação de conformidade de suporte.
  • Suporte para a marcação CE: Orientações sobre os requisitos aplicáveis ​​à avaliação da conformidade, declarações e evidências técnicas.
  • Análises de rótulos de produtos: Verificação das informações do fabricante, identificação do produto, avisos e informações de segurança multilíngues.
  • Suporte para Passaporte de Produto Digital: Assistência na preparação para o DPP (Plano de Proteção de Dados), requisitos de documentação e planejamento de implementação, conforme as especificações técnicas aplicáveis ​​forem estabelecidas.

A EaseCert ajuda as empresas a organizar a documentação e os processos de conformidade necessários para colocar brinquedos no mercado europeu. Quando a avaliação por um organismo notificado ou os testes laboratoriais são exigidos, essas atividades devem ser realizadas por organizações devidamente qualificadas.

Conclusão

O Regulamento (UE) 2025/2509 representa uma revisão importante da legislação europeia sobre segurança de brinquedos.

A introdução de Passaportes Digitais de Produto obrigatórios, restrições químicas mais rigorosas e responsabilidades mais fortes na cadeia de suprimentos exigirão que muitos fabricantes e importadores atualizem seus processos de conformidade existentes.

A data limite geral para inscrição é 1 de agosto de 2030, mas a preparação deve começar bem antes desse prazo. Empresas que desenvolvem novos produtos de brinquedo ou que mantêm grandes portfólios de produtos devem considerar os requisitos agora para reduzir custos e interrupções futuras relacionados à conformidade.

Para obter assistência com os requisitos de segurança de brinquedos da UE, marcação CE, documentação técnica ou serviços de Representante Autorizado da UE, visite [link para o site da UE]. www.easecert.com ou entre em contato info@easecert.com.

Perguntas frequentes

Quando entra em vigor o novo Regulamento Europeu de Segurança de Brinquedos?

O Regulamento (UE) 2025/2509 entrou em vigor em 1 de janeiro de 2026 e torna-se geralmente aplicável em 1 de agosto de 2030. Certas disposições administrativas e institucionais já se aplicam. Os fabricantes e importadores devem preparar-se antes do prazo de 2030.

O novo Regulamento de Segurança de Brinquedos substitui a Diretiva 2009/48/CE?

Sim. O Regulamento (UE) 2025/2509 substitui a Diretiva 2009/48/CE relativa à segurança dos brinquedos a partir de 1 de agosto de 2030. Ao contrário de uma diretiva, o Regulamento aplica-se diretamente em todos os Estados-Membros da UE, sem necessidade de transposição nacional.

Os brinquedos ainda precisarão da marcação CE sob o novo regulamento?

Sim. A marcação CE continua obrigatória para brinquedos comercializados na UE. Os fabricantes devem continuar a demonstrar a conformidade com os requisitos de segurança aplicáveis ​​e a seguir os procedimentos adequados de avaliação da conformidade.

O que é o Passaporte Digital de Produtos para brinquedos?

O Passaporte Digital do Produto (DPP) é um registro eletrônico que contém as informações necessárias de identificação e conformidade do produto. Ele substitui a Declaração de Conformidade tradicional da UE, conforme a Diretiva de Segurança de Brinquedos, e deve ser acessível por meio de um meio de armazenamento de dados, como um código QR.

Será que todos os brinquedos precisarão de um Passaporte Digital do Produto?

Sim. A partir de 1 de agosto de 2030, os brinquedos colocados no mercado da UE devem ser abrangidos por um Passaporte Digital do Produto, em conformidade com o Regulamento (UE) 2025/2509. O Passaporte Digital do Produto corresponde geralmente ao modelo do brinquedo, sujeito aos requisitos técnicos e de identificação aplicáveis.

Os PFAS e os bisfenóis são proibidos em brinquedos?

O Regulamento proíbe o uso intencional de PFAS em brinquedos e introduz restrições mais rigorosas a certos bisfenóis e outros produtos químicos perigosos. Podem aplicar-se exceções específicas, limites de substâncias e condições. Os fabricantes devem avaliar a composição química dos seus produtos e consultar a documentação relevante dos fornecedores.

O novo regulamento aplica-se a brinquedos vendidos na Amazon e em outros mercados online?

Sim. O Regulamento abrange brinquedos vendidos em lojas físicas e plataformas online. Os marketplaces online devem permitir a exibição das informações de segurança obrigatórias, incluindo a marcação CE, os avisos aplicáveis ​​e o acesso ao Passaporte Digital do Produto. Consulte o nosso Guia de conformidade da Amazon na UE Para obter informações adicionais.

Os fabricantes de brinquedos fora da UE precisam de um Representante Autorizado na UE?

Os fabricantes fora da UE devem garantir que o operador económico estabelecido na UE esteja em vigor para os produtos abrangidos pela legislação aplicável da UE. Um representante autorizado pode desempenhar responsabilidades específicas mediante um mandato por escrito. Saiba mais sobre Requisitos da Pessoa Responsável da UE.

Os brinquedos certificados ao abrigo da Diretiva em vigor poderão continuar a ser vendidos após agosto de 2030?

Os brinquedos legalmente colocados no mercado da UE em conformidade com a Diretiva 2009/48/CE antes de 1 de agosto de 2030 podem continuar a ser disponibilizados ao abrigo das disposições transitórias. Os certificados de exame de tipo CE existentes mantêm-se válidos até 1 de fevereiro de 2031, salvo se expirarem antes dessa data.

Que documentação é necessária para comprovar a conformidade com as normas de segurança de brinquedos?

Os fabricantes devem manter documentação técnica que demonstre a conformidade com os requisitos de segurança aplicáveis. Isso geralmente inclui descrições de produtos, informações de projeto, avaliações de risco, relatórios de testes relevantes, informações sobre materiais e registros de avaliação de conformidade. O novo Regulamento também introduz as obrigações do Passaporte Digital do Produto. guia de documentação de arquivos técnicos Explica a abordagem geral de documentação.

O que acontece se um brinquedo não cumprir os requisitos de segurança da UE?

O não cumprimento das normas pode resultar em solicitações de medidas corretivas, retirada de produtos do mercado, recolhimento de mercadorias, restrições de vendas e penalidades impostas pelas autoridades nacionais. As empresas devem manter procedimentos adequados de monitoramento de segurança e recolhimento de mercadorias.Saiba mais sobre Penalidades e recalls de produtos da UE em matéria de segurança.

Como a EaseCert pode ajudar com o novo Regulamento de Segurança de Brinquedos?

A EaseCert apoia fabricantes e importadores com avaliações de lacunas regulamentares, documentação de segurança de produtos, avaliações de risco, revisões de rotulagem, orientações sobre a marcação CE, serviços de Representante Autorizado na UE e preparação de Passaporte Digital do Produto. Contacte-nos. info@easecert.com Para discutir seus produtos e requisitos de conformidade.

Referências oficiais da UE

As seguintes fontes oficiais da União Europeia fornecem o quadro legal e orientações adicionais sobre os requisitos de segurança dos brinquedos:

  1. Regulamento (UE) 2025/2509 relativo à segurança dos brinquedos (Jornal Oficial da União Europeia, 12 de dezembro de 2025). O texto legal principal que estabelece os novos requisitos de segurança para brinquedos, restrições químicas, Passaportes Digitais de Produto e disposições transitórias.
  2. EUR-Lex: Garantindo a segurança dos brinquedos no mercado da UE. Resumo oficial da UE explicando o âmbito de aplicação do Regulamento, as principais obrigações, os procedimentos de avaliação da conformidade e as datas de implementação.
  3. Diretiva 2009/48/CE sobre a segurança dos brinquedos. A atual Diretiva da UE sobre Segurança de Brinquedos será substituída pelo Regulamento (UE) 2025/2509 a partir de 1 de agosto de 2030.
  4. Regulamento (UE) 2023/988 relativo à segurança geral dos produtos. O quadro horizontal da UE para a segurança dos produtos de consumo, incluindo as regras relevantes sobre fiscalização do mercado, mercados online e recolha de produtos.
  5. Regulamento (UE) 2019/1020 relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos. Estabelece os requisitos e regras de fiscalização do mercado da UE relativos aos operadores económicos responsáveis ​​pela conformidade dos produtos.

Aviso Legal

Este artigo fornece informações regulamentares gerais válidas a partir de novembro de 2026 e não constitui aconselhamento jurídico. Os fabricantes e importadores permanecem responsáveis ​​por verificar a conformidade com a legislação aplicável e quaisquer atos subsequentes de implementação ou delegação.

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