EUDR & Embalagem: Caixas de papelão, papel & Paletes de madeira
O Regulamento da UE sobre o Desflorestamento está se aproximando do seu primeiro prazo importante para aplicação, e fabricantes, importadores, marcas, fornecedores e vendedores online estão recebendo cada vez mais solicitações de varejistas e distribuidores perguntando se seus produtos estão em conformidade.
Uma área que gera particular confusão é embalagem.
Se um produto for enviado em uma caixa de papelão, contiver encartes de papel ou for transportado em um palete de madeira, isso significa automaticamente que a embalagem está sujeita ao Regulamento da UE sobre Desflorestamento?
Em muitos casos, não.
A Comissão Europeia esclareceu especificamente que certas embalagens de papel, cartão e madeira utilizadas exclusivamente para suportar, proteger ou transportar outro produto não estão sujeitas ao Regulamento (UE) relativo aos produtos embalados. No entanto, esta situação pode alterar-se quando a embalagem é colocada no mercado da UE como um produto em si mesma.
Essa distinção torna importante avaliar o produto em si, sua classificação aduaneira e a função da embalagem, em vez de presumir que todo item que contenha madeira, papel, papelão ou borracha se enquadre no Regulamento.EUR-lex.europa.eu)
Este guia explica como funciona o EUDR, quando as embalagens podem ser afetadas, que informações as empresas podem ser solicitadas a fornecer e como o EUDR se encaixa nos requisitos da UE em matéria de segurança de produtos, EPR de embalagens e PPWR.
O que é o EUDR?
EUDR significa o Regulamento da UE sobre o Desmatamento, formalmente Regulamento (UE) 2023/1115.
Seu objetivo é reduzir a contribuição do mercado da UE para o desmatamento e a degradação florestal globais, estabelecendo requisitos para determinadas mercadorias e produtos colocados no mercado da UE ou exportados a partir dele.
O Regulamento centra-se em sete produtos:
- gado;
- cacau;
- café;
- óleo de palma;
- borracha;
- soja; e
- madeira.
Abrange também produtos específicos feitos a partir dessas matérias-primas, que as contenham ou que estejam associados a elas, quando esses produtos estiverem incluídos em Anexo I do Regulamento. (EUR-lex.europa.eu)
Este último ponto é crucial.
Um produto faz não geralmente se tornam sujeitos ao EUDR simplesmente por conterem madeira, borracha, papel ou outro material relevante.
O produto deve ser avaliado em relação às categorias de mercadorias e produtos incluídas em Anexo I, normalmente por referência ao seu aplicável Classificação aduaneira CN ou HS. (EUR-lex.europa.eu)
Quando se aplica o EUDR?
Na sequência das alterações ao Regulamento, a Comissão Europeia identifica atualmente as principais datas de aplicação como:
| Categoria de negócios | data de aplicação do EUDR |
|---|---|
| Operadoras de grande e médio porte | 30 de dezembro de 2026 |
| Micro e pequenos operadores anteriormente abrangidos pelo Regulamento da Madeira da UE | 30 de dezembro de 2026 |
| Outros micro e pequenos operadores | 30 de junho de 2027 |
A Comissão confirmou essas datas em suas informações atuais sobre a implementação do EUDR.environment.ec.europa.eu)
Portanto, as empresas devem ter cautela ao trabalhar com base em avisos de conformidade, apresentações ou questionários de fornecedores mais antigos que façam referência a prazos anteriores do EUDR.
O que um produto em conformidade com o EUDR deve satisfazer?
Quando uma mercadoria ou produto relevante se enquadra no âmbito do EUDR, o Regulamento visa garantir que:
- livre de desmatamento;
- produzido de acordo com o legislação pertinente do país de produção; e
- abrangido pelo processo de due diligence aplicável do EUDR.
Para produtos relevantes sujeitos à estrutura padrão de due diligence, as empresas podem precisar coletar informações sobre a cadeia de suprimentos, avaliar riscos e, quando necessário, mitigar os riscos identificados antes de colocar o produto relevante no mercado ou exportá-lo.
O Sistema de Informação EUDR da Comissão apoia a submissão e a gestão das declarações e comunicações relevantes.eudr.webcloud.ec.europa.eu)
O Regulamento de Dispositivos da UE (EUDR) aplica-se às embalagens?
É aqui que a distinção se torna particularmente importante.
Algumas classificações de embalagens aparecem dentro das categorias alfandegárias associadas a produtos derivados de madeira ou papel.
No entanto, as orientações da Comissão Europeia sobre o Regulamento (EUDR) distinguem expressamente entre:
- embalagem comercializado como um produto em si mesmo; e
- embalagens sendo usadas meramente para apoiar, proteger ou transportar outro produto.
As embalagens utilizadas exclusivamente para suportar, proteger ou transportar outro produto geralmente recebem tratamento diferente das embalagens vendidas separadamente.EUR-lex.europa.eu)
Caixas de papelão e embalagens de papel: Código HS 4819
As orientações da Comissão abordam especificamente... Código HS 4819.
Esta categoria inclui itens como:
- caixas de papelão;
- caixas;
- casos;
- bolsas;
- Outros recipientes de embalagem feitos de papel ou cartão;
- recipientes feitos de pasta de celulose ou telas de fibra de celulose; e
- certos artigos semelhantes de papel ou cartão.
O tratamento segundo o Regulamento (UE) sobre o Desenvolvimento do Consumidor da UE depende do que está efetivamente sendo colocado no mercado.
Embalagem de papelão utilizada para outro produto
Onde a embalagem classificada sob o código HS 4819 é utilizada para apoiar, proteger ou transportar outro produto, A Comissão afirma que a embalagem é não abrangido pelo EUDR para esse uso. (EUR-lex.europa.eu)
Por exemplo, uma empresa que vende um dispositivo eletrônico em uma caixa de varejo padrão de papelão normalmente não trataria a caixa de varejo como um produto EUDR separado apenas porque a caixa é feita de papelão.
O mesmo princípio pode ser aplicado às caixas de papelão comuns usadas para transportar produtos.
Caixas de papelão vendidas como produtos
O resultado pode ser diferente dependendo de onde a empresa está efetivamente colocando caixas de papelão ou outras embalagens HS 4819 no mercado. como produtos por si só.
Por exemplo, uma empresa que fabrica e vende caixas de papelão vazias para outras empresas pode precisar avaliar essas caixas em relação ao EUDR.
A Comissão declara expressamente que os artigos que se enquadram nas classificações de embalagens relevantes podem ser abrangidos quando comercializados ou exportados de forma independente, em vez de serem utilizados para embalar outro produto.(EUR-lex.europa.eu)
O Regulamento (UE) relativo aos Regulamentos dos Estados Unidos sobre a Distribuição de Produtos de Construção (EUDR) aplica-se a paletes e caixas de madeira?
A Comissão também fornece orientações específicas para Código HS 4415.
Esta classificação abrange produtos incluindo:
- caixas de embalagem de madeira;
- caixas de madeira;
- caixas;
- bateria;
- Tambores de cabo;
- paletes;
- paletes de caixa;
- outras placas de carga; e
- Colares de paletes.
Novamente, a finalidade para a qual o item está sendo colocado no mercado é importante.
Paletes de madeira transportando outro produto
Quando um item do Artigo 4415 for usado exclusivamente como material de embalagem para apoiar, proteger ou transportar outro produto, A Comissão afirma que não está abrangida pelo EUDR nessa função.EUR-lex.europa.eu)
Um palete de madeira que transporta caixas de produtos acabados para o consumidor com destino à UE não deve, portanto, ser automaticamente tratado como um produto EUDR separado, simplesmente por conter madeira.
Paletes de madeira vendidas separadamente
Em contrapartida, uma empresa que coloca paletes de madeira vazios, caixas ou produtos de embalagem semelhantes no mercado como produtos por si só pode ter uma obrigação EUDR.
Essa distinção é particularmente importante para:
- fabricantes de paletes;
- distribuidores de embalagens;
- fornecedores de embalagens de madeira;
- empresas de logística que fornecem embalagens separadamente; e
- Empresas que importam caixas ou paletes de madeira vazios para revenda.
E quanto às embalagens reutilizáveis?
As embalagens reutilizáveis merecem atenção adicional.
O trabalho da Comissão de 2026 sobre o âmbito de aplicação do Regulamento (UE) relativo aos produtos abordou especificamente os materiais de embalagem e os recipientes, incluindo as embalagens adequadas para reutilização. O princípio subjacente permanece o mesmo: as empresas devem distinguir as embalagens que funcionam como embalagens para outro produto das embalagens que são colocadas ou disponibilizadas no mercado de forma independente.
Como os ativos logísticos reutilizáveis podem se movimentar pela cadeia de suprimentos de diferentes maneiras, as empresas que utilizam paletes, caixas, tambores ou sistemas de transporte similares reutilizáveis devem documentar tudo com precisão:
- Quem é o proprietário da embalagem?
- Quem o importa;
- se é vendido separadamente;
- se ele estiver simplesmente acompanhando outro produto;
- se for posteriormente fornecido de forma independente; e
- Qual classificação aduaneira se aplica?
O pacote de implementação do EUDR da Comissão, de julho de 2026, abordou especificamente materiais de embalagem e recipientes como parte do seu trabalho de esclarecimento do âmbito de aplicação dos produtos.environment.ec.europa.eu)
Os manuais do usuário e os folhetos informativos estão sujeitos ao EUDR?
Manuais impressos, folhetos e materiais similares também podem gerar confusão.
As orientações da Comissão distinguem os materiais de marketing e informação fornecidos independentemente dos materiais que meramente acompanham outro produto.
Em geral, as empresas não devem presumir que um manual do usuário impresso incluído na remessa de um produto se torne um produto separado regulamentado pelo EUDR simplesmente por ser feito de papel.
A classificação aduaneira real e as circunstâncias em que o item é fornecido continuam sendo relevantes.
Isto reforça o princípio mais amplo do EUDR: Não faça a avaliação do escopo com base apenas no material de que um item é feito..
O próprio produto ainda precisa ser verificado.
A isenção relativa à embalagem não significa que o produto em si possa ser ignorado.
Uma empresa pode determinar que sua embalagem de envio está fora do âmbito do EUDR ao descobrir que... O próprio produto ou um dos produtos relevantes que ele fornece está incluído no Anexo I..
Por exemplo, empresas que lidam com produtos que envolvem:
- borracha natural;
- madeira;
- produtos derivados da madeira;
- café;
- cacau;
- produtos derivados do gado;
- derivados de óleo de palma; ou
- produtos derivados da soja
Deveria ser realizada uma avaliação adequada do âmbito de aplicação do EUDR, em vez de se concentrar apenas na embalagem.
A Comissão atualizou alguns aspectos do âmbito de aplicação do Regulamento (UE) relativo aos produtos em 2026, tornando particularmente importante trabalhar com base no Anexo I atual e nas orientações oficiais vigentes, em vez de listas de produtos mais antigas.environment.ec.europa.eu)
Os códigos HS são fundamentais para a avaliação do EUDR.
Quando um varejista, distribuidor ou marketplace pergunta se um produto fornecido está sujeito ao EUDR, uma das primeiras informações que pode solicitar é o Código HS ou CN.
Isso ocorre porque o Anexo I define os produtos relevantes em grande parte com base nas classificações aduaneiras.
Uma análise prática do escopo deve, portanto, estabelecer:
- o nome do produto;
- a função pretendida do produto;
- sua composição material;
- seu código HS/CN;
- se esse código consta do Anexo I do Regulamento (UE) sobre o Desenvolvimento da UE (EUDR);
- Qual mercadoria relevante está envolvida?
- se aplica alguma exclusão ou tratamento específico de embalagem; e
- O papel da empresa em colocar ou disponibilizar o produto no mercado da UE.
Utilizar apenas uma descrição genérica como "produto de papel", "produto de borracha" ou "artigo de madeira" não é suficiente para uma determinação confiável do Regulamento (UE) sobre a Proteção de Dados da UE.
O que é uma Declaração de Due Diligence EUDR?
UM Declaração de Due Diligence, comumente referido como um DDS, Faz parte do mecanismo de conformidade com o EUDR para operadores e produtos relevantes.
A documentação do Sistema de Informação da Comissão explica que o processo de due diligence envolve:
- coleta de informações;
- avaliação de risco; e
- mitigação de riscos, quando necessário.
Para as submissões DDS relevantes, o sistema atribui informações de referência que podem ser posteriormente utilizadas na cadeia de suprimentos.eudr.webcloud.ec.europa.eu)
As informações associadas à due diligence EUDR podem incluir elementos como:
- Identificação do operador;
- Informações sobre o produto;
- Classificação de mercadorias e produtos;
- quantidade;
- país de produção;
- informações de produção;
- informações de geolocalização relacionadas às parcelas de produção relevantes; e
- Confirmação de que a devida diligência exigida foi realizada.
As obrigações exatas dependem do operador, do produto e das disposições aplicáveis do EUDR.
Por que varejistas e marketplaces estão solicitando informações sobre o Regulamento de Dispositivos Médicos da UE (EUDR) aos fornecedores?
Mesmo que o próprio fornecedor ainda não tenha atingido a data formal de sua solicitação, os varejistas e as empresas subsequentes podem começar a coletar informações antecipadamente.
Isso é compreensível.
As empresas precisam de tempo para:
- classificar seus portfólios;
- Identificar produtos potencialmente relevantes;
- fornecedores de mapas;
- coletar informações de origem;
- estabelecer rastreabilidade;
- Integrar as referências do DDS nos sistemas de compras;
- Atualizar contratos com fornecedores; e
- Garantir que os produtos relevantes possam continuar a ser vendidos após a entrada em vigor dos requisitos aplicáveis do EUDR.
Os questionários típicos para fornecedores podem, portanto, solicitar:
- se o produto se enquadra no EUDR;
- a descrição relevante do produto;
- o código HS ou CN aplicável;
- a mercadoria EUDR envolvida;
- se um DDS está disponível;
- se um DDS será submetido; e
- O número de referência DDS assim que estiver disponível.
Receber um questionário desse tipo Não significa automaticamente que o produto esteja dentro do escopo do EUDR..
O primeiro passo deve continuar sendo uma avaliação adequada do escopo do produto.
Uma avaliação prática de embalagens do EUDR
As empresas que receberem uma solicitação EUDR podem usar o seguinte processo.
Etapa 1 — Identifique o produto real que está sendo fornecido.
Não comece pela embalagem.
Documente exatamente o que está sendo vendido, importado ou fornecido.
Etapa 2 — Confirme a classificação aduaneira
Determine a classificação HS/CN aplicável ao produto fornecido.
Etapa 3 — Verifique o Anexo I atual do EUDR
Determine se o código e a descrição do produto se enquadram no Anexo I atual.
Etapa 4 — Identificar a mercadoria relevante
Caso o produto esteja listado, identifique se a mercadoria em questão é madeira, borracha, gado, cacau, café, óleo de palma ou soja.
Etapa 5 — Avalie a embalagem separadamente
Criar um inventário de embalagens que abranja, quando aplicável:
- caixa de varejo;
- inserções de papelão;
- Documentação em papel;
- mala direta de comércio eletrônico;
- caixa de transporte;
- caixa de madeira;
- palete de madeira;
- película plástica;
- rótulos; e
- outras embalagens de transporte.
Etapa 6 — Determine se a embalagem é uma embalagem ou um produto em si.
Para embalagens de papelão e madeira, essa distinção pode determinar se o EUDR se aplica.
Uma caixa vendida apenas como tal não é necessariamente tratada da mesma forma que uma caixa que contém e protege outro produto.
Etapa 7 — Determine o papel da empresa no EUDR
Identificar quem importa, coloca no mercado, exporta ou disponibiliza de qualquer outra forma o produto em questão.
Etapa 8 — Reunir as evidências necessárias
Caso o produto se enquadre no Regulamento (UE) sobre a Proteção de Dados da UE (EUDR), estabeleça os processos de due diligence e de sistema de informação necessários antes do prazo aplicável.
O EUDR não substitui a conformidade com a segurança do produto GPSR.
O EUDR é um regulamento ambiental e da cadeia de abastecimento que aborda o desmatamento e a degradação florestal.
Isso é não é um sistema de certificação de segurança de produtos.
Para produtos de consumo, as empresas devem determinar separadamente suas obrigações de acordo com o regulamento. Regulamento Geral de Segurança de Produtos (GPSR) ou outra legislação da UE aplicável ao setor em matéria de segurança de produtos.
A conformidade com as normas de segurança do produto pode envolver:
- avaliação de risco;
- documentação técnica;
- testes aplicáveis;
- Identificação do produto;
- Informações do fabricante;
- Informações do importador;
- Requisitos da Pessoa Responsável da UE;
- avisos e instruções;
- rastreabilidade;
- Informações sobre vendas à distância online;
- cooperação em matéria de fiscalização de mercado; e
- procedimentos de ação corretiva, retirada e recolhimento.
Um produto pode, portanto, estar fora do âmbito do EUDR e ainda assim não estar em conformidade com a legislação da UE sobre segurança de produtos.
Da mesma forma, uma cadeia de suprimentos em conformidade com o EUDR não estabelece conformidade com o GPSR.
A abordagem de conformidade da EaseCert começa com a aplicabilidade dos requisitos legais. Requisitos de segurança de produtos da UE antes de abordar as obrigações de conformidade ambiental.
EUDR também é diferente de EPR de embalagens.
EUDR não deve ser confundido com Responsabilidade estendida do produtor pela embalagem.
A Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) em embalagens geralmente abrange obrigações como:
- Registro de produtor;
- participação em um sistema nacional de reciclagem ou PRO, quando exigido;
- Relatórios de volume de embalagens;
- taxas de reciclagem ou ambientais;
- registros nacionais de embalagens;
- identificação do produtor; e
- Requisitos ambientais específicos de cada país.
A EUDR, por sua vez, aborda a origem, a legalidade e o estado de desflorestamento de determinadas mercadorias e produtos.
Uma caixa de papelão pode, portanto, ser fora do EUDR quando usado para embalar outro produto mantendo-se relevante para as obrigações nacionais de Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) de embalagens.
São sistemas jurídicos distintos.
Para obter mais orientações, consulte Conformidade da UE com a Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) nas embalagens em 2026..
O registo LUCID na Alemanha não está em conformidade com o EUDR.
Essa mesma distinção é importante na Alemanha.
da Alemanha Registro de Embalagens LUCID Faz parte da legislação alemã sobre embalagens e do quadro EPR (Responsabilidade Estendida do Produtor).
O registo LUCID não estabelece a conformidade com o EUDR.
Da mesma forma, a determinação de que uma caixa de transporte de papelão está fora do âmbito do EUDR não elimina qualquer obrigação aplicável de conformidade com a Lei Alemã de Embalagens (VerpackG), o Regulamento Geral de Proteção de Dados (LUCID), a participação no sistema ou a obrigação de notificação de embalagens.
Quando aplicável, a EaseCert fornece Suporte para o registro LUCID para conformidade de embalagens na Alemanha (€400,00 EUR) após os requisitos de segurança do produto aplicáveis terem sido atendidos por meio do EaseCert.
EUDR é diferente de PPWR
O Regulamento de embalagens e resíduos de embalagens, O Regulamento (UE) 2025/40 é outro quadro jurídico separado.
A PPWR geralmente se aplica a partir de 12 de agosto de 2026, embora muitas obrigações individuais tenham datas de implementação posteriores.O Regulamento regula questões de embalagem, tais como:
- conformidade da embalagem;
- substâncias na embalagem;
- reciclabilidade;
- conteúdo reciclado;
- minimização de embalagens;
- reutilizar;
- rotulagem;
- documentação técnica;
- obrigações do fabricante; e
- Responsabilidades do produtor/EPR.
As orientações da Comissão Europeia sobre o PPWR (Regulamento de Proteção de Dados Pessoais) de junho de 2026 também destacam as distinções entre as diferentes funções dos operadores económicos e as datas de aplicação dos requisitos individuais.
Uma empresa pode, portanto, deparar-se com quatro questões diferentes ao mesmo tempo:
O produto é seguro e pode ser comercializado legalmente?
A embalagem está sujeita às obrigações nacionais de Responsabilidade Estendida do Produtor (REP)?
A embalagem está em conformidade com o PPWR?
O produto ou a embalagem estão abrangidos pelo Anexo I do EUDR?
Não são perguntas intercambiáveis.
A estrutura de conformidade ambiental da EaseCert segue a seguinte sequência:
Segurança do Produto → EPR → PPWR
O EUDR deve ser avaliado separadamente sempre que estiverem presentes mercadorias ou produtos relevantes.
Para empresas de embalagens que se preparam para o PPWR, consulte O PPWR começa em 12 de agosto de 2026: sua embalagem está pronta?.
E quanto aos REEE (Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos) e às baterias?
Produtos elétricos e eletrônicos podem criar camadas regulatórias adicionais.
Dependendo do produto e do Estado-Membro de destino, as empresas podem ter de realizar avaliações separadas:
- status de produtor de REEE (Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos);
- Registro WEEE;
- Obrigações do produtor de baterias;
- Registro e comunicação de baterias;
- marcações aplicáveis;
- financiamento da reciclagem;
- requisitos nacionais de representante autorizado; e
- Embalagem EPR.
Nenhum desses registros substitui o EUDR, e o EUDR não os substitui.
Quando aplicável, a EaseCert oferece o Serviço de registo WEEE para conformidade com a UE (€500,00 EUR) para produtos que a EaseCert certificou previamente de acordo com os requisitos de segurança de produtos da UE aplicáveis.
O que as empresas devem fazer antes do prazo final do EUDR?
As empresas potencialmente afetadas pelo EUDR não devem esperar até dezembro de 2026 para começar a rever seus portfólios.
Um processo de preparação prático deve incluir:
- Confirmar se cada produto relevante consta do Anexo I atual;
- Validação das classificações HS/CN;
- Identificação de produtos relevantes;
- Documentar o país de produção;
- mapeamento de fornecedores e rastreabilidade a montante;
- Determinar a função de operador ou negociador aplicável;
- estabelecer procedimentos de coleta de dados;
- Determinar se são necessárias informações de geolocalização;
- Preparando o fluxo de trabalho de due diligence;
- Preparando o acesso ao Sistema de Informação;
- Estabelecer um processo de referência DDS;
- Treinamento de equipes de compras e conformidade;
- Preparar respostas a questionários de varejistas e marketplaces; e
- Acompanhamento das orientações da Comissão Europeia e das atualizações relativas ao âmbito dos produtos.
O Sistema de Informação EUDR da Comissão Europeia já está operacional e constitui a infraestrutura digital através da qual as declarações e comunicações relevantes são geridas.(eudr.webcloud.ec.europa.eu)
Ponto-chave: Não presuma que toda caixa de papelão ou palete de madeira seja um produto EUDR.
A principal conclusão sobre embalagens é simples:
A presença de papel, cartão ou madeira não sujeita automaticamente a embalagem ao Regulamento (UE) n.º 155/2004 (EUDR).
As orientações da Comissão Europeia confirmam especificamente que as embalagens de papel/cartão relevantes, de acordo com o código HS 4819, e as embalagens de madeira, de acordo com o código HS 4415, são utilizadas exclusivamente para apoiar, proteger ou transportar outro produto não está incluído nessa função de embalagem.EUR-lex.europa.eu)
No entanto:
Embalagens comercializadas como um produto em si podem estar abrangidas pelo escopo.
As empresas devem, portanto, basear suas conclusões em:
- o produto exato;
- sua classificação HS/CN;
- o atual Anexo I;
- a mercadoria relevante;
- Como a embalagem é fornecida;
- o papel da empresa na transação; e
- As últimas orientações da Comissão Europeia.
EUDR, GPSR, EPR e PPWR: As Camadas de Conformidade
Para empresas que colocam produtos físicos no mercado da UE, a conformidade exige cada vez mais diversas avaliações paralelas.
Segurança do produto
Comece por determinar se o produto está em conformidade com GPSR ou a legislação aplicável específica do setor sobre o produto.
Embalagem EPR
Determine quem é o produtor de embalagens em cada Estado-Membro de destino e quais os registos, a participação no sistema de reciclagem, os relatórios e as taxas aplicáveis.
PPWR
Avaliar a conformidade da embalagem, a reciclabilidade, a minimização, a documentação, a rotulagem e outras obrigações aplicáveis relativas a resíduos de embalagens.
EUDR
Nos casos em que se tratem de mercadorias ou produtos relevantes, determine separadamente se o produto consta do Anexo I do EUDR e se é necessária a devida diligência.
Passaporte de Produto Digital
As empresas também devem monitorar os requisitos aplicáveis do Passaporte Digital de Produto da UE, uma vez que as regras específicas de cada produto continuam a ser desenvolvidas.
Saiba mais na EaseCert. Passaporte Digital de Produto (DPP) da UE guia.
Como a EaseCert pode ajudar
A conformidade ambiental da UE não deve ser encarada como uma mera coleção de números de registo.
A EaseCert começa pelo próprio produto.
Primeiramente, estabelecemos o aplicável. Requisitos de segurança de produtos da UE, incluindo GPSR ou legislação setorial específica relevante. Serviços de conformidade ambiental, como EPR de embalagens, LUCID, WEEE e baterias, são fornecidos para produtos que a EaseCert certificou previamente de acordo com os requisitos de segurança de produtos da UE aplicáveis.
Uma vez estabelecida essa base, a EaseCert pode auxiliar as empresas com as camadas de conformidade ambiental aplicáveis, incluindo:
- Suporte para o registro LUCID para conformidade de embalagens na Alemanha (€400,00 EUR)
- Conformidade com a Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) em embalagens na França & Orientação de rotulagem Triman (Info-Tri) (€400,00 EUR)
- Serviço de Conformidade com EPR/CONAI para Embalagens na Itália (Itália)€400,00 EUR)
- Serviço de Conformidade com a Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) de Embalagens na Espanha (€400,00 EUR)
- Serviço de Conformidade com a Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) de Embalagens da UE (€400,00 EUR)
- Serviço de registo WEEE para conformidade com a UE (€500,00 EUR)
- Serviço de Conformidade PPWR (€500,00 EUR)
A EaseCert é uma parceira em avaliação e implementação de conformidade.A EaseCert não é uma empresa de reciclagem, coletora de resíduos, Organização de Responsabilidade do Produtor, operadora de sistema duplo ou autoridade governamental. Quando registros nacionais, contratos de reciclagem, acordos PRO, taxas de autoridades, taxas de reciclagem ou taxas ambientais precisarem ser preenchidos ou pagos diretamente pelo cliente, estes permanecerão separados, a menos que expressamente incluídos no serviço relevante.
Fontes oficiais
Este artigo baseia-se principalmente nas seguintes fontes oficiais da UE:
- Regulamento (UE) 2023/1115 — Regulamento da UE sobre o Desflorestamento, EUR-Lex.
- Comissão Europeia — Regulamento sobre Produtos Livres de Desflorestamento, incluindo datas de aplicação atuais e informações sobre implementação. Comissão Europeia.
- Diretrizes da Comissão Europeia sobre o Regulamento (EUDR) — Âmbito de aplicação do produto e embalagem/materiais de embalagem, incluindo HS 4819 e HS 4415. EUR-Lex.
- Comissão Europeia — 13 de julho de 2026: Atualização do âmbito de aplicação do EUDR e do sistema de informação. Comissão Europeia.
- Sistema de Informação EUDR da Comissão Europeia — Documentação da Declaração de Due Diligence. Sistema de Informação EUDR da Comissão Europeia.
- Comissão Europeia — Perguntas frequentes sobre a implementação do EUDR, Página de publicação atual. Comissão Europeia.
Este artigo fornece informações gerais sobre conformidade e não deve ser considerado como uma determinação legal específica para um produto. O âmbito de aplicação do EUDR depende do produto, da classificação aduaneira, da função na cadeia de abastecimento, do Anexo I vigente e dos factos aplicáveis.