PPWR começa em 12 de agosto de 2026: sua embalagem está pronta?
Entendendo o novo regulamento de embalagens da UE
Durante anos, a conformidade das embalagens na União Europeia foi amplamente regida pelos sistemas nacionais de Responsabilidade Estendida do Produtor (REP). As empresas que vendem produtos na Europa já estão familiarizadas com registos como o LUCID na Alemanha, o Citeo na França e o Ecoembes na Espanha.
Sobre 12 de agosto de 2026, No entanto, o panorama regulatório muda significativamente.
O Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR) torna-se geralmente aplicável em toda a União Europeia. Ao contrário da Diretiva de Embalagens anterior, a PPWR é uma Regulamento da UE diretamente aplicável, Criar requisitos harmonizados de embalagem para cada Estado-Membro. O seu objetivo não é simplesmente melhorar as taxas de reciclagem, mas sim reformular fundamentalmente a forma como as embalagens são concebidas, fabricadas, rotuladas, reutilizadas, recicladas e geridas ao longo de todo o seu ciclo de vida.
A Comissão Europeia explica que o Regulamento sobre a Proteção dos Dados das Embalagens (PPWR) abrange todas as embalagens colocadas no mercado da UE, independentemente do material utilizado ou de serem fabricadas dentro ou fora da União Europeia.Comissão Europeia: Resíduos de Embalagens)
Se a sua empresa fabrica produtos, importa mercadorias para a UE, vende através da Amazon ou de outros mercados online, ou exporta produtos de fora da União Europeia, é provável que o PPWR afete o seu negócio.
Este artigo explica:
- O que é o PPWR,
- Por que 12 de agosto de 2026 é uma data importante?
- que devem cumprir,
- como difere das obrigações EPR existentes, e
- O que as empresas devem começar a preparar hoje.
Nossa embalagem EPR & Serviços de Conformidade PPWR
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Conformidade com a Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) de Embalagens
- Conformidade da UE com a Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) em embalagens
Orientações sobre as obrigações de responsabilidade do produtor de embalagens em todos os Estados-Membros da UE, incluindo requisitos de registo, obrigações de comunicação e participação em Organizações de Responsabilidade do Produtor (ORP). - Serviço de Conformidade com a Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) de Embalagens da UE (€400)
Suporte para conformidade em países como Polônia, Holanda, Portugal, Romênia, Hungria, República Tcheca, Eslováquia, Eslovênia, Croácia, Bulgária, Lituânia, Letônia, Estônia, Luxemburgo, Malta, Chipre e outros. - Suporte para registro no LUCID na Alemanha (€400)
Assistência no cumprimento das obrigações da VerpackG alemã, incluindo orientações sobre o registro no LUCID, suporte à integração do sistema duplo, preparação de relatórios de embalagem e recomendações de conformidade contínua. - França Embalagens EPR & Conformidade com Triman (Info-Tri) (€400)
Apoio às obrigações francesas de Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) em embalagens, incluindo orientações sobre a integração ao CITEO, revisão do símbolo Triman e da rotulagem Info-Tri, e recomendações de conformidade para embalagens. - Conformidade de embalagens CONAI Itália (€400)
Orientações sobre as obrigações da CONAI, os requisitos de contribuição ambiental e a conformidade das embalagens para o mercado italiano. - Conformidade com a Responsabilidade Estendida das Empresas (REP) na Espanha (€400)
Assistência no cumprimento das exigências de responsabilidade do produtor de embalagens na Espanha, incluindo o registro do produtor, as obrigações de reporte e orientações sobre a participação em organizações de responsabilidade do produtor (ORP).
Conformidade com PPWR
- Serviço de Conformidade PPWR (€500)
Avaliação de prontidão para o Regulamento da UE sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR), incluindo revisões do portfólio de embalagens, considerações sobre reciclabilidade, requisitos de rotulagem, recomendações de documentação e planejamento da transição.
Conformidade com as normas WEEE
- Guia de Conformidade com as Regras de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE)
Visão geral das obrigações relativas aos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE) para fabricantes e importadores que vendem produtos elétricos ou eletrônicos na UE. - Serviço de Registro WEEE (€500)
Apoio nos processos de registo de REEE (Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos), obrigações do produtor, requisitos nacionais de registo, elaboração de relatórios e conformidade contínua.
O que está incluído
- Avaliação das obrigações aplicáveis em matéria de EPR, WEEE e PPWR.
- Identificação das responsabilidades do produtor
- Orientações para inscrição e integração
- Preparação da documentação de apoio
- Revisão de conformidade de embalagens e rotulagem
- Orientações sobre o processo de elaboração de relatórios e conformidade
- Apoio na coordenação com as autoridades nacionais e as Organizações de Responsabilidade do Produtor (ORP).
- Recomendações práticas de implementação para a conformidade contínua.
O que é PPWR?
O Regulamento sobre embalagens e resíduos de embalagens (Regulamento (UE) 2025/40) substitui o anterior Diretiva 94/62/CE sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens, que havia regido a legislação de embalagens por mais de trinta anos.
A diretiva anterior estabelecia objetivos comuns, permitindo, ao mesmo tempo, que cada Estado-Membro implementasse a sua própria legislação nacional. Consequentemente, as empresas que operavam em toda a Europa tinham frequentemente de lidar com regras diferentes relativas a:
- Requisitos de design de embalagem,
- rotulagem,
- obrigações do produtor,
- reportando,
- aplicação da lei e
- Sistemas de gestão de resíduos.
O PPWR altera fundamentalmente essa abordagem.
Porque é um Regulamento da UE, As suas disposições aplicam-se diretamente em todos os Estados-Membros, sem necessidade de transposição para o direito interno. Isto cria um quadro jurídico muito mais harmonizado para as embalagens em toda a União Europeia, ao mesmo tempo que reduz as barreiras ao mercado interno.
Segundo a Comissão Europeia, o Regulamento sobre Resíduos de Embalagens (PPWR) é uma das principais medidas legislativas de apoio ao Pacto Ecológico Europeu e ao Plano de Ação para a Economia Circular. O seu objetivo é reduzir os resíduos de embalagens, melhorar a reciclabilidade, aumentar a eficiência dos recursos e incentivar a transição para uma economia circular.
Por que era necessário um novo regulamento?
O desperdício de embalagens tornou-se um dos fluxos de resíduos de crescimento mais rápido na Europa.
De acordo com dados publicados pela Comissão Europeia:
- A embalagem representa aproximadamente 40% dos plásticos utilizados na UE.
- Isso representa aproximadamente 50% do consumo de papel.
- Em 2022, cada cidadão da UE gerou aproximadamente 186,5 kg de resíduos de embalagens.
Sem medidas legislativas, o desperdício de embalagens continuará a aumentar significativamente nas próximas décadas.
O PPWR introduz, portanto, medidas destinadas a:
- evitar embalagens desnecessárias,
- reduzir a geração de resíduos de embalagens,
- melhorar a reciclabilidade,
- Aumentar os sistemas de reutilização e recarga,
- reduzir o uso de matérias-primas virgens,
- fortalecer a economia circular, e
- Harmonizar os requisitos de embalagem em toda a UE.
Ao contrário da diretiva anterior, esses objetivos são respaldados por obrigações legais detalhadas que afetam diretamente o design da embalagem, a fabricação, a documentação e a colocação no mercado.
Por que 12 de agosto de 2026 é importante?
Um dos equívocos mais comuns é que o PPWR é "novo" simplesmente porque as empresas só agora estão ouvindo falar dele.
Na realidade, o Regulamento já entrou em vigor. O que muda em relação a isso? 12 de agosto de 2026 É que a maioria das suas disposições se tornam de aplicação geral.
Cronograma PPWR
| Data | Marco |
|---|---|
| 11 de fevereiro de 2025 | O Regulamento (UE) 2025/40 entrou em vigor. |
| 12 de agosto de 2026 | A maioria das disposições passa a ser de aplicação geral. |
| 2028 a 2040 | Obrigações adicionais serão aplicadas gradualmente. |
A UE introduziu deliberadamente um período de transição de 18 meses para permitir que fabricantes, importadores, proprietários de marcas, varejistas e fornecedores de embalagens tivessem tempo suficiente para revisar as embalagens existentes, redesenhar os produtos quando necessário, atualizar os contratos com fornecedores e preparar os processos internos de conformidade.
Para muitas empresas, esse período de transição está chegando rapidamente ao fim.
Na próxima parte deste guia, analisaremos a quem se aplica o PPWR, o que se qualifica como embalagem de acordo com o Regulamento e por que muitas empresas acreditam erroneamente que o registro EPR por si só é suficiente para a conformidade.
A PPWR se aplica à minha empresa?
Para a maioria das empresas que colocam produtos no mercado europeu, a resposta é sim.
O PPWR tem um âmbito de aplicação intencionalmente amplo. De acordo com o Artigo 2, aplica-se a todas as embalagens colocadas no mercado da UE, não obstante:
- o material utilizado,
- se a embalagem estiver vazia ou cheia,
- o país onde foi fabricado, ou
- o tipo de produto contido dentro.
Isso significa que o Regulamento se aplica igualmente às embalagens fabricadas dentro da União Europeia e às embalagens importadas de países terceiros.
(Regulamento (UE) 2025/40, Artigo 2)
O PPWR afeta empresas, incluindo:
- Fabricantes da UE
- Fabricantes de fora da UE que exportam para a Europa
- Importadores
- marcas próprias
- Proprietários de marcas
- Distribuidores
- negócios de comércio eletrônico
- Vendedores da Amazon, Shopify e marketplaces
- Fabricantes e fornecedores de embalagens
A Comissão Europeia também confirmou que o Regulamento se aplica igualmente a empresas europeias e não europeias que colocam produtos embalados no mercado da UE.
(Resposta da Comissão Europeia à pergunta parlamentar E-003267/2025)
O que é considerado "embalagem"?
Muitas empresas ficam surpresas com a abrangência da definição de embalagem estabelecida pelo PPWR.
O Artigo 3 define embalagem como qualquer item destinado à contenção, proteção, manuseio, entrega ou apresentação de produtos ao longo da cadeia de suprimentos.
(Regulamento (UE) 2025/40, Artigo 3.º)
Embalagem primária
A embalagem primária é a embalagem que entra em contato direto com o produto.
Exemplos incluem:
- frascos cosméticos
- Caixas de brinquedos
- Recipientes para alimentos
- caixas eletrônicas de varejo
- Potes de vidro
Embalagem secundária
A embalagem secundária agrupa vários produtos para venda no varejo.
Exemplos incluem:
- Pacotes múltiplos
- Caixas de exposição
- Pacotes promocionais
Embalagem de transporte
A embalagem de transporte protege os produtos durante o armazenamento e o envio.
Exemplos incluem:
- caixas de transporte
- Envoltório de palete
- Inserções protetoras
- Filme elástico
- Materiais de amortecimento
Embalagens para comércio eletrônico
O PPWR dedica especial atenção às embalagens utilizadas nas vendas online.
Com o crescimento contínuo do comércio eletrônico, caixas de transporte de grandes dimensões e excesso de material de enchimento tornaram-se uma fonte significativa de desperdício desnecessário em toda a Europa.
O Regulamento introduz, portanto, requisitos específicos para embalagens de comércio eletrônico, incluindo regras futuras destinadas a reduzir o espaço vazio e o material de embalagem desnecessário.
Muitas dessas disposições se aplicam em fases de implementação posteriores, mas as empresas já devem começar a revisar suas estratégias de embalagem para distribuição.
(Plataforma Europeia de Partes Interessadas na Economia Circular)
O PPWR não se resume apenas à reciclagem.
Um dos maiores equívocos é achar que o PPWR é simplesmente mais uma regulamentação de reciclagem.
É muito mais abrangente do que isso.
O Regulamento rege o todo o ciclo de vida da embalagem, Desde a sua concepção inicial, passando pela fabricação, colocação no mercado, utilização, recolha e eventual reciclagem ou eliminação.
Entre outras coisas, o PPWR introduz regras que abrangem:
- Design de embalagem
- Composição do material
- Substâncias perigosas
- minimização de embalagens
- Reciclabilidade
- Sistemas de reutilização
- Sistemas de recarga
- Documentação técnica
- Declarações de Conformidade
- Rotulagem
- Prevenção de resíduos
- Obrigações do produtor
Para muitos fabricantes, a embalagem se tornará mais um componente regulamentado do produto, exigindo conformidade documentada, semelhante aos produtos com marcação CE ou aos produtos sujeitos ao Regulamento Geral de Segurança de Produtos (GPSR).
PPWR versus EPR: Não são a mesma coisa.
Este é um dos mal-entendidos mais comuns que encontramos.
"Já possuímos os números de registo EPR, pelo que cumprimos o PPWR."
Infelizmente, isso não está correto.
Embora os dois sistemas estejam intimamente relacionados, eles servem a propósitos muito diferentes.
| PPWR | EPR |
|---|---|
| Regulamento da UE | Sistemas nacionais de responsabilidade do produtor |
| Regulamenta os requisitos de design de embalagens e sustentabilidade. | Sistemas de coleta, triagem e reciclagem de finanças |
| Harmonizado em toda a UE | Regras diferentes em cada Estado-Membro |
| Aplica-se antes da embalagem ser colocada no mercado. | Aplica-se assim que a embalagem for colocada no mercado. |
| Foca-se na conformidade do produto | Foca-se no financiamento da gestão de resíduos. |
O PPWR faz não substituir os sistemas nacionais de Responsabilidade Alargada do Produtor.
Em vez disso, estabelece requisitos técnicos harmonizados para a própria embalagem, enquanto a Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) continua a reger o registo, a comunicação de informações e as contribuições financeiras dos produtores em cada Estado-Membro.
(Esclarecimento da Comissão Europeia)
Por que as empresas devem se preparar agora?
Embora muitos requisitos técnicos sejam implementados gradualmente nos próximos anos, as empresas não devem esperar até que a fiscalização comece para revisar suas embalagens.
Os ciclos de desenvolvimento de embalagens costumam ser longos. Muitas empresas:
- encomendar embalagens com meses de antecedência,
- imprimir grandes estoques,
- aprovar a arte final muito antes da produção,
- embalagens de origem globalmente, e
- Operar sob contratos de longo prazo com fornecedores.
Alterar a embalagem após o início da produção pode ser caro e causar transtornos.
A Comissão Europeia introduziu deliberadamente um período de transição de 18 meses para permitir que as empresas tivessem tempo suficiente para reformular as embalagens, atualizar a documentação, rever as especificações dos fornecedores e estabelecer procedimentos de conformidade antes que o Regulamento se tornasse de aplicação geral.
Empresas que adiam o preparo podem se ver obrigadas a substituir estoques de embalagens, redesenhar rótulos ou renegociar contratos com fornecedores sob forte pressão comercial.
Requisitos de sustentabilidade para o design de embalagens
Na Parte 1, analisamos o âmbito do Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR), por que ele substitui a Diretiva de Embalagens anterior e por que 12 de agosto de 2026 é um marco tão importante para fabricantes e importadores.
Nesta parte, examinaremos o primeiro conjunto de requisitos técnicos que as empresas precisam compreender. Ao contrário da legislação anterior da UE sobre embalagens, o PPWR não se limita a regular a gestão de resíduos. Ele estabelece requisitos de design juridicamente vinculativos para embalagens antes que estas possam ser colocadas no mercado europeu.
Minimização de embalagens
Um dos princípios fundamentais do PPWR é que a embalagem deve conter apenas a quantidade de material que seja verdadeiramente necessária para desempenhar a sua função pretendida.
O Artigo 10 exige que os fabricantes minimizem o peso e o volume da embalagem, garantindo ao mesmo tempo que esta continue a proteger adequadamente o produto durante o armazenamento, transporte, venda e utilização normal.
Isso significa que as empresas não podem mais justificar embalagens de tamanho excessivo simplesmente para fins de marketing ou impacto visual.
O que significa exatamente "mínimo necessário"?
O Regulamento reconhece que a embalagem desempenha muitas funções importantes além de conter o produto.Isso inclui:
- Proteção dos produtos durante o transporte,
- prevenção de contaminação,
- preservando a vida útil,
- Garantir o manuseio seguro,
- Fornecendo informações legalmente exigidas,
- prevenção de falsificação e adulteração, e
- permitindo uma produção e logística eficientes.
Os fabricantes devem, portanto, equilibrar a sustentabilidade com a funcionalidade.
O Anexo IV estabelece uma metodologia de avaliação que exige que as empresas avaliem as embalagens em relação a critérios de desempenho específicos antes de determinar o peso e o volume mínimos aceitáveis.
Exemplos de embalagens desnecessárias
- Caixas decorativas grandes contendo produtos muito pequenos
- Excesso de inserções de plástico utilizadas apenas para apresentação.
- Múltiplas camadas de embalagem desnecessárias
- Embalagem excessivamente espessa sem qualquer valor protetor adicional.
- Embalagens de luxo que superam em muito os requisitos funcionais.
Por outro lado, a utilização de material adicional pode ser justificada quando necessária para a proteção do produto, segurança alimentar, requisitos legais ou desempenho no transporte.
O regulamento, portanto, não proíbe embalagens premium. Em vez disso, exige que os fabricantes sejam capazes de justificar a necessidade de material adicional.
O design de embalagens deve ser baseado em evidências.
O PPWR introduz uma mudança importante na filosofia regulatória.
Em vez de presumir que a embalagem é adequada simplesmente porque sempre foi usada dessa forma, os fabricantes agora precisam demonstrar que suas escolhas de design são justificadas.
A metodologia de avaliação constante do Anexo IV considera fatores como:
- proteção do produto,
- processos de fabricação,
- transporte e logística,
- segurança do consumidor,
- requisitos legais,
- reciclabilidade,
- reutilizar e
- a utilização de conteúdo reciclado.
As normas harmonizadas existentes, como a EN 13428, podem continuar a servir de apoio às avaliações de minimização de embalagens até que sejam publicadas normas atualizadas.
Requisitos para substâncias em embalagens
O PPWR também reforça os requisitos de segurança química.
O Artigo 5 exige que as embalagens sejam fabricadas de forma a que a presença de substâncias de preocupação é minimizado ao longo de todo o ciclo de vida da embalagem.
Essa obrigação vai além da embalagem final em si. Os fabricantes também devem considerar as emissões, os processos de reciclagem e as matérias-primas secundárias geradas após o descarte.
(Artigo 5.º do Regulamento (UE) 2025/40)
As restrições ao uso de metais pesados permanecem em vigor.
O limite existente para a concentração combinada de:
- Liderar
- Cádmio
- Mercúrio
- Cromo hexavalente
continua a ser aplicado.
Em conjunto, essas substâncias não podem exceder 100 mg/kg dentro da embalagem ou componentes da embalagem.
Restrições de PFAS para embalagens em contato com alimentos
Uma das disposições mais discutidas do PPWR diz respeito às substâncias per e polifluoroalquiladas (PFAS), frequentemente chamadas de "químicos eternos".
Essas substâncias têm sido amplamente utilizadas devido à sua resistência à água, à gordura e ao calor.
No entanto, sua extrema persistência no meio ambiente tem gerado crescentes preocupações em toda a Europa.
Começando em 12 de agosto de 2026, As embalagens para contato com alimentos não podem ser colocadas no mercado da UE se as PFAS excederem os limites de concentração estabelecidos pelo Artigo 5.
O Regulamento estabelece limiares, incluindo:
- 25 ppb para PFAS individuais (análise direcionada)
- 250 ppb para a soma dos PFAS alvo.
- 50 ppm para flúor orgânico total (quando aplicável)
Essas restrições afetam principalmente os fabricantes de:
- embalagens de alimentos,
- embalagens de fast-food,
- embalagens de papel para alimentos,
- Embalagem resistente à gordura,
- embalagens de padaria e
- embalagens para comida para viagem.
As empresas que adquirem papel revestido ou materiais de barreira especiais já deveriam estar solicitando aos fornecedores declarações que confirmem a conformidade.
A reciclabilidade torna-se uma exigência legal.
Talvez a maior mudança a longo prazo introduzida pelo PPWR seja a obrigatoriedade de as embalagens serem concebidas para reciclagem.
Historicamente, muitos tipos de embalagens poderiam tecnicamente ser reciclados, mas raramente o eram, porque continham materiais incompatíveis, laminados complexos ou componentes que não podiam ser separados de forma economicamente viável.
O PPWR tem como objetivo mudar isso.
Segundo a Comissão Europeia, todas as embalagens colocadas no mercado da UE devem ser, em última instância, recicláveis de forma economicamente viável.
(Visão geral do PPWR da Comissão Europeia)
Design para Reciclagem
As embalagens devem ser projetadas de forma que, após se tornarem resíduos, possam:
- serem coletadas separadamente,
- ser efetivamente classificado,
- entrar nos fluxos de reciclagem estabelecidos,
- produzir matérias-primas secundárias de qualidade suficiente, e
- Evite contaminar outros materiais recicláveis.
A partir de 2030, a reciclabilidade será avaliada utilizando os critérios harmonizados da UE "Design para Reciclagem".
A partir de 2035, as embalagens deverão demonstrar, adicionalmente, que são recicladas em larga escala em toda a União Europeia.
As embalagens receberão, em última instância, classificações de desempenho de reciclabilidade (A, B ou C). Em geral, as embalagens com desempenho inferior à classificação C não serão mais permitidas no mercado da UE.
Implicações práticas de design
Embora muitos requisitos de classificação se apliquem após 2030, os fabricantes já devem começar a revisar seus projetos de embalagem.
As melhorias comuns incluem:
- passando de laminados multimateriais para embalagens monomateriais,
- reduzir revestimentos desnecessários,
- Utilizando etiquetas removíveis quando apropriado,
- Evitar adesivos incompatíveis,
- aprimorando a identificação de materiais e
- Trabalhar em estreita colaboração com fornecedores de embalagens durante o desenvolvimento do produto.
A reformulação de embalagens geralmente exige longos prazos de desenvolvimento. Empresas que adiam essas discussões podem enfrentar custos elevados com reformulações à medida que os prazos de conformidade se aproximam.
Documentação técnica, declaração de conformidade e obrigações do fabricante.
Projetar embalagens em conformidade com o Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR) é apenas uma parte dessa regulamentação. Os fabricantes também devem ser capazes de: demonstrar Conformidade comprovada por evidências documentadas.
Pela primeira vez, o Regulamento de Produtos de Consumo (PPWR) introduz um procedimento harmonizado de avaliação da conformidade da UE, documentação técnica obrigatória e uma Declaração de Conformidade da UE para embalagens. Esses requisitos assemelham-se ao processo de avaliação da conformidade já conhecido para produtos com marcação CE, como máquinas, brinquedos e equipamentos elétricos.
Embalagem reutilizável
Embora grande parte da atenção pública esteja voltada para a reciclabilidade, o PPWR dá ainda maior ênfase a reutilização.
O Regulamento estabelece requisitos detalhados que definem quando uma embalagem pode ser considerada reutilizável. Simplesmente descrever uma embalagem como "reutilizável" para fins de marketing já não é suficiente.
Para ser considerada reutilizável, a embalagem deve ser projetada para suportar múltiplos ciclos de uso, mantendo sua funcionalidade, segurança e integridade. Além disso, deve ser adequada para sistemas de coleta, reutilização e recondicionamento.
(Regulamento (UE) 2025/40, Artigo 11.)
As embalagens reutilizáveis devem ser projetadas para:
- ser esvaziado e reabastecido várias vezes,
- permanecem seguros mesmo após uso repetido,
- Manter a proteção do produto durante o transporte repetido,
- Permitir a limpeza onde for necessário,
- permitir reparos ou reformas quando apropriado, e
- Em última análise, será reciclável quando chegar ao fim de sua vida útil.
Os atos delegados futuros estabelecerão critérios técnicos e requisitos de desempenho mais detalhados para sistemas de embalagens reutilizáveis.
Embalagem compostável
O PPWR também introduz regras específicas para embalagens compostáveis.
No entanto, ao contrário da crença popular, o Regulamento não não Exigir que todas as embalagens se tornem compostáveis.
Em vez disso, apenas certas categorias de embalagens serão obrigadas a ser compostáveis sob as futuras medidas de implementação. Estas incluem aplicações específicas onde a compostabilidade proporciona um claro benefício ambiental.
Exemplos incluem certos saquinhos de chá, cápsulas de café, etiquetas adesivas colocadas em frutas e vegetais, e outras categorias de embalagens identificadas pela Comissão Europeia.
Todas as embalagens que entram em contato com alimentos devem continuar a cumprir os requisitos do Regulamento (CE) n.º 1935/2004 da UE relativo aos materiais em contato com alimentos.
(Considerandos 58 e 59, Regulamento (UE) 2025/40)
Documentação técnica
Talvez a obrigação de conformidade mais significativa introduzida pelo PPWR seja a exigência de preparar documentação técnica para cada tipo de embalagem.
O Anexo VII estabelece o conteúdo mínimo do dossiê técnico.
A documentação deve permitir que as autoridades de fiscalização do mercado avaliem se a embalagem está em conformidade com todas as disposições aplicáveis dos artigos 5.º a 12.º.
(Anexo VII, Regulamento (UE) 2025/40)
A documentação técnica deve incluir, quando aplicável:
- Descrição geral da embalagem
- Uso pretendido
- Desenhos de projeto
- Especificações de fabricação
- Composição do material
- Avaliação dos requisitos PPWR aplicáveis
- Análise de risco relacionada à não conformidade
- Normas harmonizadas aplicadas
- Especificações comuns
- Especificações técnicas alternativas quando não são utilizadas normas.
- avaliação de minimização de embalagens
- Avaliação de reciclabilidade
- Avaliação de reutilização (quando aplicável)
- Relatórios de teste
- Cálculos de apoio
- Documentação do fornecedor
Isso representa um aumento substancial na documentação em comparação com a legislação anterior sobre embalagens.
Controle interno de produção (Módulo A)
Ao contrário de muitas regulamentações CE que exigem organismos notificados para produtos de maior risco, o PPWR utiliza principalmente Módulo A (Controle Interno de Produção) como seu procedimento de avaliação da conformidade.
No âmbito do Módulo A, o fabricante é responsável por avaliar a conformidade e preparar toda a documentação necessária.
Isso significa que o fabricante deve:
- avaliar a conformidade com os artigos 5 a 12,
- preparar documentação técnica,
- implementar controles de fabricação e
- emitir a Declaração de Conformidade da UE.
O fabricante assume total responsabilidade legal por essas atividades.
Declaração de Conformidade da UE
Após a comprovação da conformidade, o fabricante deve preparar um Declaração de Conformidade da UE (DoC).
Esta declaração confirma que a embalagem cumpre os requisitos aplicáveis do Regulamento (UE) 2025/40.
A declaração deve seguir a estrutura modelo contida no Anexo VIII e permanecer atualizada sempre que ocorrerem alterações relevantes.
A Declaração de Conformidade deve identificar:
- o tipo de embalagem,
- o fabricante,
- o Regulamento aplicável,
- o procedimento de avaliação da conformidade utilizado,
- as normas harmonizadas aplicáveis (quando relevantes),
- o signatário responsável, e
- a data de emissão.
Quando a embalagem também estiver sujeita a outra legislação da UE que exija uma Declaração de Conformidade, uma declaração combinada poderá ser elaborada, quando apropriado.
Períodos de retenção de documentos
O PPWR também especifica por quanto tempo os fabricantes devem manter a documentação de conformidade.
| Tipo de embalagem | Período de retenção |
|---|---|
| Embalagem de uso único | 5 anos após ser colocado no mercado |
| Embalagem reutilizável | 10 anos após ser colocado no mercado |
Esses prazos de retenção aplicam-se tanto à documentação técnica quanto à Declaração de Conformidade da UE.
Os representantes autorizados podem reter esses documentos em nome dos fabricantes, desde que essa responsabilidade esteja incluída em seu mandato por escrito.
Obrigações do Fabricante
O artigo 15 estabelece as obrigações gerais dos fabricantes.
Antes de colocar as embalagens no mercado da UE, os fabricantes devem:
- garantir que a embalagem esteja em conformidade com os artigos 5 a 12,
- Realizar o procedimento de avaliação da conformidade,
- preparar documentação técnica,
- emitir a Declaração de Conformidade da UE,
- manter os controles de produção e
- Conservar a documentação pelo período necessário.
Caso seja detectada embalagem não conforme após a sua colocação no mercado, os fabricantes devem tomar imediatamente as medidas corretivas adequadas, incluindo a retirada do produto do mercado ou o seu recolhimento, quando necessário.
Responsabilidades do Importador
Os importadores também têm obrigações legais independentes ao abrigo do PPWR.
Antes de colocar no mercado embalagens originárias de fora da União Europeia, os importadores devem verificar se o fabricante cumpriu os requisitos de avaliação de conformidade aplicáveis.
Os importadores também devem garantir que:
- A documentação técnica pode ser fornecida mediante solicitação.
- Existe uma Declaração de Conformidade.
- As condições de armazenamento e transporte não comprometem a conformidade, e
- São tomadas as medidas corretivas apropriadas sempre que se identifica uma situação de não conformidade.
Os importadores não podem presumir que a conformidade dependa exclusivamente dos fornecedores estrangeiros.
Roteiro Prático de Conformidade
Embora algumas obrigações futuras do PPWR só se apliquem a partir de 2030, as empresas já devem começar a se preparar.
Os próximos passos recomendados incluem:
- Crie um inventário de todos os tipos de embalagens.
- Identificar fornecedores de embalagens para cada formato.
- Solicite as especificações detalhadas dos materiais.
- Analise a embalagem em relação aos requisitos de minimização.
- Avaliar a reciclabilidade.
- Analise as declarações de PFAS e outras substâncias, quando aplicável.
- Preparar documentação técnica.
- Projeto de Declarações de Conformidade da UE.
- Atualizar contratos com fornecedores para exigir documentação contínua de conformidade.
- Estabeleça um processo interno de retenção de documentos.
As empresas que concluírem essas etapas antes do início da fiscalização geralmente estarão muito mais bem preparadas para futuras atividades de vigilância de mercado.
Marcos futuros de conformidade, requisitos de rotulagem e fiscalização.
Embora o Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR) entre em vigor de forma geral em 12 de agosto de 2026, Este é apenas o começo de uma transformação muito mais ampla. Muitos dos requisitos mais importantes do Regulamento serão introduzidos gradualmente ao longo dos próximos quinze anos por meio de atos delegados, atos de execução e prazos de conformidade faseados.
As empresas que compreenderem esse roteiro hoje estarão em melhor posição para fazer investimentos de longo prazo em design de embalagens, gestão de fornecedores e sistemas de conformidade.
Cronograma do PPWR até 2040
Ao contrário de muitos regulamentos da UE que se tornam totalmente aplicáveis numa única data, o PPWR introduz um calendário de implementação faseado. Isto dá à indústria tempo para se adaptar, permitindo simultaneamente que a Comissão Europeia desenvolva regras técnicas detalhadas através de atos delegados e de execução.
- 11 de fevereiro de 2025 – O Regulamento (UE) 2025/40 entrou em vigor.
- 12 de agosto de 2026 – A maioria das disposições do PPWR passa a ser aplicável em toda a União Europeia.
- 12 de fevereiro de 2027 Os Estados-Membros da UE devem estabelecer sanções nacionais para o incumprimento. A Comissão Europeia deve também adotar atos delegados que definam o número mínimo de rotações para embalagens reutilizáveis.
- 12 de agosto de 2028 – As etiquetas de embalagem harmonizadas da UE geralmente entram em vigor, sujeitas à adoção dos atos de execução necessários.
- 12 de fevereiro de 2029 – As embalagens reutilizáveis devem incluir informações sobre reutilização e elementos digitais de suporte de dados (como códigos QR), quando necessário.
- 1 de janeiro de 2030 – Entram em vigor restrições a determinados formatos de embalagem, incluindo requisitos relativos ao espaço vazio e à reciclabilidade. Também passam a ser aplicáveis atos de implementação adicionais e metodologias de avaliação da reciclabilidade.
- 2035 – As embalagens devem, em geral, ser recicláveis em larga escala em toda a União Europeia.
- 2040 – Metas adicionais de conteúdo reciclado e requisitos de sustentabilidade a longo prazo passam a ser aplicáveis a determinadas categorias de embalagens.
As datas exatas de implementação de algumas obrigações dependem de quando a Comissão Europeia adotar os atos delegados ou de execução relevantes.
Rotulagem de embalagens harmonizada
Uma das mudanças mais visíveis introduzidas pelo PPWR é a criação de rótulos de embalagens harmonizados em toda a União Europeia.
Atualmente, os consumidores deparam-se com uma grande variedade de símbolos nacionais de reciclagem, que muitas vezes diferem entre os Estados-Membros. Isto gera confusão relativamente à correta separação dos resíduos.
O PPWR procura substituir esta abordagem fragmentada por um sistema de rotulagem harmonizado em toda a UE.
De 12 de agosto de 2028, ou 24 meses após a entrada em vigor dos atos de execução relevantes (o que ocorrer por último), a maioria das embalagens colocadas no mercado da UE deve exibir um rótulo harmonizado que identifique a sua composição material.
Essas etiquetas utilizarão pictogramas padronizados com o objetivo de melhorar a compreensão do consumidor e facilitar a coleta seletiva.
Espera-se que os rótulos comuniquem:
- composição do material,
- instruções de classificação,
- compostabilidade (quando aplicável),
- conteúdo reciclado (quando aplicável), e
- Informações sobre depósitos e devoluções, quando aplicáveis.
O desenho gráfico exato será definido por meio de atos de implementação adotados pela Comissão Europeia.
Portadores de dados digitais
O PPWR reconhece que as embalagens modernas podem fornecer muito mais informações do que as que cabem razoavelmente em um rótulo físico.
Por essa razão, o Regulamento permite e, em alguns casos, exige a utilização de suportes de dados digitais padronizados, como códigos QR.
Essas ferramentas digitais podem fornecer informações adicionais sobre conformidade, incluindo:
- composição do material,
- instruções de reutilização,
- pontos de coleta,
- orientações de classificação,
- informações sobre conteúdo reciclado e
- Outras informações relacionadas à sustentabilidade.
As embalagens reutilizáveis colocadas no mercado a partir de fevereiro de 2029 deverão, em geral, incluir um suporte de dados digital que forneça informações sobre os sistemas de reutilização e, quando viável, o número de ciclos de reutilização realizados pela embalagem.
O Regulamento também incentiva o uso de tecnologias de marcação digital para identificar substâncias preocupantes em materiais de embalagem nas futuras fases de implementação.
Alegações ambientais enganosas são proibidas.
O PPWR não é apenas uma regulamentação técnica. Ele também busca aumentar a transparência para os consumidores.
Os operadores económicos não podem exibir rótulos, símbolos ou alegações ambientais que possam induzir os consumidores em erro relativamente à sustentabilidade ou reciclabilidade das embalagens, nos casos em que existam requisitos de rotulagem harmonizados.
Esta medida complementa outras legislações da UE destinadas a reduzir o greenwashing, incluindo a Diretiva "Empoderar os Consumidores para a Transição Verde".
Os fabricantes devem, portanto, analisar cuidadosamente as alegações existentes nas embalagens, tais como:
- "ecológico",
- "embalagem verde",
- "100% sustentável"
- "totalmente reciclável", e
- "Ecologicamente seguro".
Tais alegações devem sempre ser comprovadas por evidências objetivas e não devem entrar em conflito com os requisitos harmonizados de rotulagem da UE.
Fiscalização e aplicação da lei no mercado
Tal como outras legislações da UE relativas a produtos, o Regulamento sobre Produtos e Serviços (PPWR) depende das autoridades nacionais de fiscalização do mercado para a sua aplicação.
As autoridades podem solicitar documentação de conformidade aos fabricantes, importadores e outros operadores econômicos.
Isso pode incluir:
- documentação técnica,
- Declarações de Conformidade,
- relatórios de teste,
- documentação do fornecedor,
- especificações de materiais e
- Registros que demonstrem a conformidade com o Regulamento.
Quando as autoridades identificam situações de não conformidade, podem exigir medidas corretivas, restringir o acesso ao mercado, ordenar a retirada de produtos ou exigir o recolhimento dos mesmos, conforme apropriado.
Penalidades Nacionais
Embora o Regulamento sobre o Desempenho das Vítimas de Crimes Graves (PPWR) seja diretamente aplicável em toda a União Europeia, as sanções continuam sendo da responsabilidade de cada Estado-Membro.
Por 12 de fevereiro de 2027, Cada Estado-Membro deve estabelecer sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas para as infrações ao Regulamento.
O Regulamento prevê especificamente que podem ser aplicadas multas administrativas sempre que os sistemas jurídicos nacionais o o permitirem.
Assim, as empresas devem esperar que as abordagens de fiscalização variem entre os Estados-Membros, embora se baseiem no mesmo Regulamento subjacente.
O que as empresas devem fazer agora?
Mesmo que muitas obrigações futuras só se tornem obrigatórias após 2028 ou 2030, os fabricantes devem começar a se preparar imediatamente.
As ações recomendadas incluem:
- Analise todos os projetos de embalagem existentes.
- Identificar formatos de embalagem que possam necessitar de reformulação.
- Interaja com os fornecedores de embalagens em relação à reciclabilidade e à composição dos materiais.
- Comece a coletar as declarações dos fornecedores e as especificações técnicas.
- Prepare a documentação técnica para cada tipo de embalagem.
- Elaborar Declarações de Conformidade da UE.
- Acompanhar os futuros atos delegados e de execução publicados pela Comissão Europeia.
- Treinar as equipes internas de desenvolvimento de produtos e compras.
- Integrar a conformidade com o PPWR nos processos de desenvolvimento de novos produtos.
- Analise as alegações de marketing ambiental existentes para identificar possíveis riscos de greenwashing.
Considerações finais
O Regulamento sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens representa a reforma mais significativa da legislação da UE sobre embalagens em mais de três décadas.
Em vez de se concentrar apenas na gestão de resíduos, o PPWR regulamenta todo o ciclo de vida das embalagens, desde o design e a seleção de materiais até a avaliação da conformidade, a documentação, a rotulagem e a gestão do fim de vida útil.
Para fabricantes, importadores e vendedores online, a conformidade com as normas de embalagem deixou de ser apenas uma questão ambiental. Tornou-se uma obrigação fundamental de conformidade do produto, que deve ser integrada ao desenvolvimento de produtos, à gestão de fornecedores e aos sistemas de qualidade.
As empresas que começarem a se preparar agora geralmente enfrentarão uma transição mais tranquila do que aquelas que esperarem até que as ações de fiscalização comecem.
Erros comuns de conformidade
Com base na nossa experiência em apoio a fabricantes em todo o mundo, estes são alguns dos problemas mais comuns que as empresas encontram ao se prepararem para o PPWR.
1. Supondo que o registro EPR seja equivalente à conformidade com o PPWR.
O registo em sistemas nacionais de Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) não demonstra que a própria embalagem cumpre o Regulamento.
O PPWR introduz requisitos técnicos completamente distintos.
2. Desconhecimento dos materiais utilizados
Muitas empresas compram embalagens prontas sem obter especificações detalhadas dos materiais dos fornecedores.
De acordo com o PPWR, os fabricantes devem compreender:
- composição do material,
- revestimentos,
- tintas,
- adesivos,
- camadas de barreira e
- quaisquer substâncias preocupantes.
3. Confiar exclusivamente nas declarações do fornecedor
As declarações dos fornecedores são valiosas, mas podem não demonstrar, por si só, a conformidade.
Os fabricantes continuam responsáveis por realizar o procedimento de avaliação da conformidade e preparar a documentação técnica.
4. Aguardar até o início da fiscalização
Projetos de reformulação de embalagens geralmente exigem:
- novas ferramentas,
- qualificação de fornecedores,
- revisões de arte,
- testando,
- planejamento de estoque e
- Aprovação do cliente.
Essas atividades geralmente levam muitos meses para serem concluídas.
5. Ignorar Requisitos Futuros
Embora algumas obrigações só entrem em vigor após 2028 ou 2030, as empresas que desenvolvem novas embalagens hoje já devem considerar os requisitos futuros de reciclagem, rotulagem e reutilização.
Redesenhar a embalagem duas vezes é consideravelmente mais caro do que planejar agora para as necessidades futuras.
Lista de verificação de conformidade com o PPWR
A lista de verificação a seguir fornece um ponto de partida prático para empresas que se preparam para o Regulamento.
| Tarefa | Status |
|---|---|
| Crie um inventário de todos os formatos de embalagem. | ☐ |
| Identificar fornecedores de embalagens | ☐ |
| Obtenha especificações detalhadas do material. | ☐ |
| Analise a embalagem em relação aos requisitos de minimização. | ☐ |
| Avaliar a reciclabilidade | ☐ |
| Analise as substâncias de preocupação. | ☐ |
| Solicitar declarações de PFAS quando aplicável. | ☐ |
| Preparar documentação técnica | ☐ |
| Preparar Declarações de Conformidade da UE | ☐ |
| Implementar procedimentos de retenção de documentos | ☐ |
| Monitorar atos delegados e de execução futuros | ☐ |
| Treinar as equipes de compras e desenvolvimento de produtos. | ☐ |
Perguntas frequentes
Quando se aplica o Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR)?
O PPWR entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2025 e geralmente torna-se aplicável em 12 de agosto de 2026. Alguns requisitos, como classificações de desempenho de reciclabilidade, rotulagem harmonizada, metas de conteúdo reciclado e obrigações de reutilização, serão aplicados posteriormente por meio de um cronograma de implementação faseado.
Quem deve cumprir o PPWR?
O Regulamento aplica-se a todos os operadores económicos que colocam embalagens ou produtos embalados no mercado da UE, incluindo fabricantes, importadores, distribuidores, prestadores de serviços de logística e vendedores online. Aplica-se independentemente de a embalagem ser fabricada dentro ou fora da União Europeia.
O Regulamento de Proteção de Dados Pessoais (PPWR) aplica-se a empresas não pertencentes à UE?
Sim. Qualquer empresa que exporte produtos embalados para a União Europeia deve garantir que a embalagem esteja em conformidade com o Regulamento (UE) sobre a embalagem de produtos embalados (PPWR) antes que os produtos sejam colocados no mercado da UE.
O PPWR substitui os requisitos nacionais de registo de EPR?
Não. Os regimes PPWR e Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) são requisitos legais diferentes. O PPWR estabelece regras harmonizadas para o design e a conformidade das embalagens, enquanto os regimes nacionais de REP continuam a reger o registo dos produtores, a comunicação de informações e o financiamento dos resíduos de embalagens em cada Estado-Membro.
Que tipos de embalagens estão incluídos?
O Regulamento aplica-se a praticamente todas as embalagens colocadas no mercado da UE, incluindo embalagens primárias, secundárias e de transporte, bem como embalagens utilizadas para envios de comércio eletrónico. Abrange embalagens feitas de papel, cartão, plástico, metal, vidro, madeira, materiais compósitos e outros materiais de embalagem.
Preciso redesenhar todas as minhas embalagens?
Não necessariamente. No entanto, todos os formatos de embalagem devem ser avaliados em relação aos novos requisitos de minimização de embalagens, reciclabilidade, substâncias preocupantes, conteúdo reciclado, reutilização e futuras obrigações de rotulagem. As embalagens existentes podem já estar em conformidade com muitos desses requisitos, mas isso deve ser verificado por meio de uma avaliação documentada.
O que é a regra dos 50% de espaço vazio?
De 1 de janeiro de 2030, Determinadas embalagens agrupadas, de transporte e de comércio eletrônico não podem conter mais de 50% de espaço vazio em relação ao produto embalado, a menos que justificado pelas características do produto ou pelos requisitos de transporte. Este requisito não se aplica. não Em geral, aplicam-se a partir de 12 de agosto de 2026.
Vou precisar de documentação técnica?
Sim. Os fabricantes devem preparar documentação técnica que demonstre que a embalagem está em conformidade com as disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2025/40. A documentação deve incluir informações como especificações da embalagem, composição do material, avaliações de conformidade, normas aplicáveis e evidências comprobatórias.
Preciso de uma Declaração de Conformidade da UE?
Sim. O PPWR introduz uma Declaração de Conformidade (DoC) da UE para embalagens. Os fabricantes devem emitir esta declaração após concluírem o procedimento de avaliação de conformidade aplicável e confirmarem a conformidade com o Regulamento.
A embalagem precisará da marcação CE?
Não. O PPWR introduz requisitos de avaliação de conformidade e documentação semelhantes a muitos regulamentos CE, mas a embalagem em si não requer marcação CE segundo o PPWR.
Quais são as restrições relativas ao PFAS?
A partir de 12 de agosto de 2026, as embalagens para contato com alimentos deverão cumprir novas restrições relativas a substâncias per e polifluoroalquiladas (PFAS). Esses limites visam reduzir o uso de substâncias químicas persistentes ("químicos eternos") em embalagens de alimentos e em outras aplicações que entram em contato com alimentos.
A PPWR vai introduzir novos rótulos de embalagem?
Sim. O Regulamento estabelece rótulos de embalagens harmonizados em toda a UE, que substituirão gradualmente muitos dos símbolos nacionais de reciclagem existentes. Espera-se que esses rótulos indiquem a composição do material e apoiem a triagem harmonizada de resíduos em toda a União Europeia.
Serão necessários códigos QR ou informações digitais sobre o produto?
Sim. Para certos tipos de embalagens, especialmente as reutilizáveis, o PPWR prevê o uso de vetores digitais, como códigos QR, para comunicar informações relativas a sistemas de reutilização, composição do material e outras informações sobre sustentabilidade.
Quem é o responsável pela conformidade com o PPWR?
O fabricante que coloca a embalagem no mercado da UE é o principal responsável pela conformidade. Os importadores também têm obrigações legais independentes e devem verificar se os fabricantes de fora da UE cumpriram os requisitos de avaliação de conformidade aplicáveis antes de colocar os produtos no mercado da UE.
O que acontece se a minha embalagem não estiver em conformidade?
As autoridades nacionais de fiscalização do mercado podem exigir medidas corretivas, restringir a colocação de produtos no mercado, ordenar a retirada ou o recolhimento de produtos e impor sanções estabelecidas por cada Estado-Membro da UE. Os Estados-Membros devem adotar sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas até 12 de fevereiro de 2027.
Como a EaseCert pode ajudar
Preparar-se para o PPWR exige muito mais do que atualizar a arte da embalagem. As empresas precisam entender os requisitos legais em constante evolução, avaliar os designs das embalagens, preparar a documentação técnica e estabelecer procedimentos robustos de conformidade.
A EaseCert apoia fabricantes, importadores e vendedores online, ajudando-os a:
- Revisar a embalagem em relação aos requisitos PPWR,
- preparar documentação técnica,
- Projeto de Declarações de Conformidade da UE,
- avaliar a documentação do fornecedor,
- identificar lacunas de conformidade e
- Desenvolver roteiros práticos de implementação.
Quer você fabrique produtos na Europa ou exporte para a UE do exterior, o planejamento antecipado pode reduzir significativamente os riscos de não conformidade futuros e minimizar as custosas reformulações.
Considerações finais
O PPWR representa uma mudança fundamental na forma como as embalagens são regulamentadas na União Europeia.
Pela primeira vez, as embalagens passam a estar sujeitas a um quadro harmonizado de avaliação da conformidade, apoiado por documentação técnica, declarações de conformidade e requisitos de sustentabilidade do ciclo de vida.
Embora a implementação continue até 2040, as empresas não devem encarar o PPWR como uma questão futura. As decisões tomadas hoje em relação ao design de embalagens, à seleção de fornecedores e à documentação determinarão a facilidade com que as empresas se adaptarão ao novo cenário regulatório.
Os fabricantes que começarem a se preparar agora não apenas reduzirão os riscos de não conformidade, mas também estarão em melhor posição para atender às crescentes expectativas dos clientes por embalagens sustentáveis em todo o mercado europeu.
Nossa embalagem EPR & Serviços de Conformidade PPWR
A EaseCert ajuda fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores online a cumprir os requisitos da Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) da UE e do Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR). Nossos serviços oferecem orientação prática sobre conformidade, preparação de documentos, suporte à implementação e assistência na integração. Orientamos você em cada etapa do processo, enquanto você permanece responsável por revisar, aprovar e enviar todos os registros e declarações legais necessários.
Conformidade com a Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) de Embalagens
- Conformidade da UE com a Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) em embalagens
Orientações sobre as obrigações de responsabilidade do produtor de embalagens em todos os Estados-Membros da UE, incluindo requisitos de registo, obrigações de comunicação e participação em Organizações de Responsabilidade do Produtor (ORP). - Serviço de Conformidade com a Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) de Embalagens da UE (€400)
Suporte para conformidade em países como Polônia, Holanda, Portugal, Romênia, Hungria, República Tcheca, Eslováquia, Eslovênia, Croácia, Bulgária, Lituânia, Letônia, Estônia, Luxemburgo, Malta, Chipre e outros. - Suporte para registro no LUCID na Alemanha (€400)
Assistência no cumprimento das obrigações da VerpackG alemã, incluindo orientações sobre o registro no LUCID, suporte à integração do sistema duplo, preparação de relatórios de embalagem e recomendações de conformidade contínua. - França Embalagens EPR & Conformidade com Triman (Info-Tri) (€400)
Apoio às obrigações francesas de Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) em embalagens, incluindo orientações sobre a integração ao CITEO, revisão do símbolo Triman e da rotulagem Info-Tri, e recomendações de conformidade para embalagens. - Conformidade de embalagens CONAI Itália (€400)
Orientações sobre as obrigações da CONAI, os requisitos de contribuição ambiental e a conformidade das embalagens para o mercado italiano. - Conformidade com a Responsabilidade Estendida das Empresas (REP) na Espanha (€400)
Assistência no cumprimento das exigências de responsabilidade do produtor de embalagens na Espanha, incluindo o registro do produtor, as obrigações de reporte e orientações sobre a participação em organizações de responsabilidade do produtor (ORP).
Conformidade com PPWR
- Serviço de Conformidade PPWR (€500)
Avaliação de prontidão para o Regulamento da UE sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR), incluindo revisões do portfólio de embalagens, considerações sobre reciclabilidade, requisitos de rotulagem, recomendações de documentação e planejamento da transição.
Conformidade com as normas WEEE
- Guia de Conformidade com as Regras de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE)
Visão geral das obrigações relativas aos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE) para fabricantes e importadores que vendem produtos elétricos ou eletrônicos na UE. - Serviço de Registro WEEE (€500)
Apoio nos processos de registo de REEE (Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos), obrigações do produtor, requisitos nacionais de registo, elaboração de relatórios e conformidade contínua.
O que está incluído
- Avaliação das obrigações aplicáveis em matéria de EPR, WEEE e PPWR.
- Identificação das responsabilidades do produtor
- Guia de inscrição e integração
- Preparação da documentação de apoio
- Revisão de conformidade de embalagens e rotulagem
- Orientações sobre o processo de elaboração de relatórios e conformidade
- Apoio na coordenação com as autoridades nacionais e as Organizações de Responsabilidade do Produtor (ORP).
- Recomendações práticas de implementação para a conformidade contínua.
Referências oficiais
- Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo às embalagens e aos resíduos de embalagens (RPE)
- Comissão Europeia, Embalagens e Resíduos de Embalagens
- Comunicação da Comissão Europeia (C/2026/3084): Documento de orientação para o Regulamento (UE) 2025/40 relativo às embalagens e aos resíduos de embalagens
- Comissão Europeia, Perguntas frequentes sobre o Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR)
- Serviço de Publicações da União Europeia, Regulamento sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR): Perguntas Frequentes
- Comunicação da Comissão Europeia que aprova o documento de orientação para o Regulamento (UE) 2025/40
- Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA), Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR)
- Comissão Europeia, Plano de Ação para a Economia Circular
- Diretiva (UE) 2024/825 relativa ao reforço das competências dos consumidores para a transição ecológica através de uma melhor proteção contra práticas desleais e de uma melhor informação.
- Regulamento (UE) 2019/1020 relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos
- Regulamento (CE) n.º 1935/2004 relativo às matérias e aos objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos
- Diretiva 94/62/CE relativa às embalagens e aos resíduos de embalagens (revogada pelo Regulamento (UE) 2025/40)
Isenção de responsabilidade: Este artigo destina-se apenas a fins informativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico. Embora tenham sido envidados todos os esforços para garantir a precisão das informações, as empresas devem consultar a legislação aplicável e procurar aconselhamento profissional para os seus produtos e embalagens específicos. O Regulamento sobre Produtos e Embalagens (PPWR) continuará a ser complementado por atos delegados, atos de execução e orientações oficiais publicadas pela Comissão Europeia.